Tainá Britto De Paula Martins
Tainá Britto De Paula Martins
Número da OAB:
OAB/SP 440964
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tainá Britto De Paula Martins possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
TAINÁ BRITTO DE PAULA MARTINS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001716-95.2025.8.26.0575 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.C.A. - - A.L.W.M.S.C. - Intimação as partes de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta Microsoft Teams, para o dia 09/09/2025 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São José do Rio Pardo, tel. (19) 2181.1704, e-mail cejusc.riopardo@tjsp.jus.brCertifico ainda que: a) as partes deverão se apresentar munidas de documentos de identificação; b) que a sessão de conciliação/mediação somente se realizará após a juntada do endereço de email ou whatsapp de ambas as partes e eventuais procuradores para envio do link de acesso e c) caso já haja nos autos, será encaminhado o link de acesso, assim que formada a reunião na Plataforma Teams; d) quando da formação da audiência na Plataforma Teams, o link de acesso será disponibilizado em certidão nos autos, podendo ser copiado e utilizado no navegador do usuário para acessar a audiência virtual - ADV: TAINÁ BRITTO DE PAULA MARTINS (OAB 440964/SP), TAINÁ BRITTO DE PAULA MARTINS (OAB 440964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001322-49.2025.8.26.0103 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.G.M. - Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, uma vez que inexistem elementos nos autos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada. Anote-se. Tendo em vista a situação fática, contando com parecer positivo do Ministério Público, e com o objetivo de atender às necessidades do interdito, DEFIRO O PEDIDO ANTECIPATÓRIO, para atribuir à autora F.G.M. A curatela provisória do requerido A.C.M. Lavre-se termo de curatela provisório, que deverá ser impresso pela advogada, colhendo assinatura da curadora e novamente digitalizando-o nos autos. Proceda-se ao estudo social. Atenda a autora o quanto requerido pelo MP, em 15 dias. Int. - ADV: TAINÁ BRITTO DE PAULA MARTINS (OAB 440964/SP), LIGIA DO CARMO GUERINO GIOVANNELLI (OAB 455779/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001418-72.2024.4.03.6127 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: JOSE AURINDO RODRIGUES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: LIGIA DO CARMO GUERINO GIOVANNELLI - SP455779, TAINA BRITTO DE PAULA MARTINS - SP440964 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Manifestem-se as partes, em dez dias, acerca dos laudos apresentados. Dê-se vista ao MPF pelo prazo de 10 dias. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002109-59.2021.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Aparecido Marciano - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Homologo o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, conforme petição de fls. 379/381, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim, considerando a comprovação do cumprimento da obrigação (fls. 384/422 e 423/424), julgo extinto o feito, agora em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, pois, mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 424, com os acréscimos legais, em favor do Banco Requerido. Observe-se o formulário MLE apresentado às fls. 383. Finalmente, verifique a Serventia a existência de custas em aberto, inclusive se aparte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxajudiciária e as despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade,conforme previsto no §5ºdo art. 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certificando-se. Deverá a Serventia na apuração das custas observar e seguir as orientações e planilhas disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Uma vez constatada a existência de custas em aberto (taxa judiciária ou despesas não recolhidas), deverá a Serventia cobrá-las de quem as deve antes do arquivamento dos autos. Por fim, cumpra a Serventia oportunamente o disposto no art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, não havendo pendências, situação que deverá ser certificada nos autos, arquivem-se os autos digitais com o lançamento da movimentação respectiva em consonância com o Comunicado CG 1.789/17. Int.. - ADV: TAINÁ BRITTO DE PAULA MARTINS (OAB 440964/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002109-59.2021.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Aparecido Marciano - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Homologo o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, conforme petição de fls. 379/381, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim, considerando a comprovação do cumprimento da obrigação (fls. 384/422 e 423/424), julgo extinto o feito, agora em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, pois, mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 424, com os acréscimos legais, em favor do Banco Requerido. Observe-se o formulário MLE apresentado às fls. 383. Finalmente, verifique a Serventia a existência de custas em aberto, inclusive se aparte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxajudiciária e as despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade,conforme previsto no §5ºdo art. 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certificando-se. Deverá a Serventia na apuração das custas observar e seguir as orientações e planilhas disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Uma vez constatada a existência de custas em aberto (taxa judiciária ou despesas não recolhidas), deverá a Serventia cobrá-las de quem as deve antes do arquivamento dos autos. Por fim, cumpra a Serventia oportunamente o disposto no art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, não havendo pendências, situação que deverá ser certificada nos autos, arquivem-se os autos digitais com o lançamento da movimentação respectiva em consonância com o Comunicado CG 1.789/17. Int.. - ADV: TAINÁ BRITTO DE PAULA MARTINS (OAB 440964/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001557-31.2020.8.26.0575 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SUPERINTENDENCIA AUTONOMA DE AGUA E ESGOTO DE SAO JOSE DO RIO PARDO – SAERP - Rosemeire Alice de Souza - Nota de Cartório: Fica a requerida intimada por meio desta nota de cartório, para, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, no prazo de 5 diasmanifestar-se sobre o bloqueio realizado em sua conta no Banco Caixa Econômica Federa, no valor de R$ 17,18, Banco Mercantil do Brasil, no valor de R$ 488,92, devendo comprovar que: I - asquantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. - ADV: LIGIA DO CARMO GUERINO GIOVANNELLI (OAB 455779/SP), TAINÁ BRITTO DE PAULA MARTINS (OAB 440964/SP), DANIELA PIZANI D´AVILA E SILVA (OAB 153481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000778-20.2025.8.26.0575 (processo principal 1001979-98.2023.8.26.0575) - Liquidação por Arbitramento - Cláusulas Abusivas - Maria Aparecida de Assis dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Antes de qualquer deliberação, deverá a parte credora comprovar o recolhimento das custas iniciais, conforme dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, decorrente da Lei 17.785/2023 que altera a Lei 11.608/2003, aditando a petição inicial, se for o caso, sob pena de cancelamento do presente incidente. Sem prejuízo disso, deverá aditar a petição inicial, para atribuir valor à causa, conforme dispõe o CPC, art. 292. Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do presente incidente. Oportunamente, nova conclusão. Int.. - ADV: TAINÁ BRITTO DE PAULA MARTINS (OAB 440964/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP)
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