Breno Padovani Amaral Fernandes

Breno Padovani Amaral Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 441103

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 163
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJBA, TJMS, TJMG, TRF3, TJPR
Nome: BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001642-14.2023.8.26.0483 (processo principal 1003354-56.2022.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gisele da Silva Souza - Universidade Brasil - FEITO Nº 2022/001462. Vistos. Em face do bloqueio "on-line" de fl. 242, do valor exequendo e considerando o trânsito em julgado da decisão de fls.264/265, a qual determinou a liberação do valor bloqueado ao credor, JULGO EXTINTA a ação Obrigações que Gisele da Silva Souza move contra Universidade Brasil, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se a determinação de fl. 235, referente à expedição do MLE do valor já transferido para conta judicial (fl. 246). Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado à fl. 242 (R$ 22.535,06) para conta judicial à disposição deste juízo. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do exequente, conforme formulário de fl. 278. Atente-se a serventia quanto ao lançamento da movimentação 12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, caso haja acordo homologado nos autos e lançamento de movimentação de suspensão. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017164-03.2022.8.26.0100 (processo principal 1074116-53.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Ione Celina Nunes Einhardt - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Uniesp S.a - - Fundação Uniesp Solidária - - Ceisp Servicos Educacionais Ltda - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora dos valores constritos via SISBAJUD oposto por CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., alega em suma, impenhorabilidade dos valores bloqueados, consoante fls. 674/682. Houve manifestação da parte exequente a fls. 700/705, refutando os argumentos da executada, posto alegar ausência de qualquer prova acerca da impenhorabilidade dos valores. É o breve relatório. Fundamento e decido. Aduz a executada que o bloqueio via SISBAJUD totaliza o valor de R$ 6.963,98 (seis mil e novecentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos) nas contas da pessoa jurídica executada. Argumenta que o bloqueio foi realizado sobre verba impenhorável, qual seja, quantia contida em conta corrente, conforme interpretação extensiva adotada inclusive pelo Colendo STJ, do artigo 833, X do CPC, cabendo, portanto, o desbloqueio do percentual correspondente a 40 salários mínimos. Com efeito o dispositivo legal que alberga a impenhorabilidade (art 833, inciso X do CPC) presta-se à proteção do patrimônio mínimo da pessoa natural, e não a preservação da empresa. Neste sentido, a 'ratio' que defende a executada não foi aquela prevista pela norma jurídica em que busca espeque. O patrimônio que se busca proteger é aquele já aquilatado pelo trabalhador, e não o da pessoa jurídica, que eventualmente pode se tornar inadimplente. Em suma, não se pode interpretar de maneira arbitrária norma jurídica que prevê exceção à regra da penhorabilidade. Ademais, a executada não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos da jurisprudência no sentido de que as verbas seriam objeto de pagamento de salários, interpretada a contrario sensu pelo e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Deferimento do pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta corrente do devedor, pessoa jurídica. Inconformismo da empresa exequente. Ausência de comprovação de que a penhora tornou inviável a continuidade das atividades empresariais, ou que atingiu valores essenciais ao pagamento do salário dos funcionários. Montante encontrado que ainda estava na esfera de disponibilidade da executada, motivo pelo qual se afasta a alegação da natureza salarial. Impenhorabilidade do art. 833 do CPC não configurada. Penhorabilidade reconhecida. Inteligência do artigo 854, §3º, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058661-35.2023.8.26.0000; Relator Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2023; Data de Registro: 24/04/2023). Tendo isso, rejeito o pedido de desbloqueio. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: RENATA MARTINS POVOA ROCHA (OAB 185059/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.  Processo:  0575604-62.2018.8.05.0001 Classe Assunto:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA DE CERQUEIRA EXECUTADO: UNIESP S.A ATO ORDINATÓRIO    Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca da petição de ID nº 489751650. Salvador/BA., 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.  Processo:  0575604-62.2018.8.05.0001 Classe Assunto:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA DE CERQUEIRA EXECUTADO: UNIESP S.A ATO ORDINATÓRIO    Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca da petição de ID nº 489751650. Salvador/BA., 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.  Processo:  0575604-62.2018.8.05.0001 Classe Assunto:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA DE CERQUEIRA EXECUTADO: UNIESP S.A ATO ORDINATÓRIO    Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca da petição de ID nº 489751650. Salvador/BA., 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.  Processo:  0575604-62.2018.8.05.0001 Classe Assunto:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA DE CERQUEIRA EXECUTADO: UNIESP S.A ATO ORDINATÓRIO    Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   Intime-se a parte Ré para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca da petição de ID nº 479149856. Salvador, 19 de fevereiro de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008353-42.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcildes da Silva Pereira - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados no montante de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida às fls. 292/303. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001031-59.2024.8.26.0246 (processo principal 1001423-84.2021.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Caio Augusto Dias Pereira - Universidade Brasil - - União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - Uniesp - - Fundação Uniesp de Teleducação - Fundação Uniesp Solidária - - Faculdade Cidade Luz - Faciluz - - Banco do Brasil S/A - Fls. 76/85: ciência às partes do bloqueio realizado no sistemaSISBAJUD. Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, doCPC. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ROGER AUGUSTO MARTINI PEREIRA (OAB 280106/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP), CAIO AUGUSTO DIAS PEREIRA (OAB 25020/MS)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012420-74.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juliana Duque de Novaes - Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento das custas processuais em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 05 UFESPs - recolher em guia FETDJ, código 224-0, fixada nos termos do inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº. 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº. 17.785 de 03/10/2023 (consoante Provimento CSM nº. 2.777/2025), tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. - ADV: BRENO PADOVANI AMARAL FERNANDES (OAB 441103/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026803-85.2023.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Uniesp S/A - Apelado: Elma Maria Salustiano - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. ALÉM DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE SER O DECENAL GERAL (ART. 205 DO CC/02), POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL, O TERMO INICIAL NÃO É A DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, MAS SIM DA RECUSA DE PAGAMENTO DO FIES PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, FINDO O PRAZO DE CARÊNCIA. MÉRITO. ADESÃO AO PROGRAMA UNIESP PAGA. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS NECESSÁRIAS AO PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL PELA APELANTE. EXCELÊNCIA ACADÊMICA (CLÁUSULA 3.2). REQUISITO ATENDIDO. HISTÓRICO ESCOLAR QUE EVIDENCIA APROVAÇÃO EM TODAS AS DISCIPLINAS CURSADAS, INCLUSIVE COM NOTA MÁXIMA (10,0). A ADOÇÃO UNILATERAL, PELA APELANTE, DE NOTA MÍNIMA EQUIVALENTE A 7,0 PARA FINS DE ATENDIMENTO AO CRITÉRIO DE EXCELÊNCIA ACADÊMICA É ABUSIVA, AUSENTE PREVISÃO CONTRATUAL NESSE SENTIDO. AMORTIZAÇÃO TRIMESTRAL DOS JUROS (CLÁUSULA 3.5). REQUISITO ATENDIDO. PROVA DOCUMENTAL DO PAGAMENTO TRIMESTRAL DE R$ 50,00, DURANTE TODO O PERÍODO LETIVO. NOTA MÍNIMA NO ENADE (CLÁUSULA 3.4). DESCABE EXIGIR TAL CONTRAPRESTAÇÃO DA APELADA, POR TER SIDO ELA DISPENSADA DO REFERIDO EXAME EM RAZÃO DO CALENDÁRIO TRIENAL. VOLUNTARIADO (CLÁUSULA 3.3). REQUISITO DESATENDIDO. INEXISTE PROVA DA ENTREGA DOS RELATÓRIOS DE ATIVIDADES DURANTE TODO O PERÍODO DO CURSO (2012 A 2017), NEM MENÇÃO AO ATENDIMENTO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA EM INSTITUIÇÃO CONVENIADA. ATIVIDADE VOLUNTÁRIA QUE ERA IMPRESCINDÍVEL À ASSUNÇÃO DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL, MAS NÃO À OBTENÇÃO DO TÍTULO DE BACHAREL EM DIREITO. DESCUMPRIMEN
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