Ciro Roberto Paulo
Ciro Roberto Paulo
Número da OAB:
OAB/SP 441125
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ciro Roberto Paulo possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
CIRO ROBERTO PAULO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009041-46.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bongiovanni Andrade Participações Ltda. - - Incorporadora Mampei Funada Ltda - - Protenge Empreendimentos Limitada - Marcos de Souza Caboclo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente deduzida por Incorporadora Mampei Funada Ltda, Protenge Empreendimentos Limitada e Bongiovanni Andrade Participações Ltda. em face de Marcos de Souza Caboclo, para: a) Decretar e declarar a resolução do contrato de compromisso de compra e venda celebrado pelas partes; b) Determinar a reintegração da parte autora na posse do imóvel descrito na inicial e; c) Autorizar a retenção, pela parte autora, do equivalente a 10% do valor pago pelo requerido, corrigida monetariamente e com juros legais desde o vencimento do prazo previsto na notificação extrajudicial, observado a gratuidade da justiça concedida à parte ré, admitida compensação. Até 29/08/2024 a correção monetária será aplicada pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora em 1% ao mês. Após tal data, a correção monetária será pelo IPCA e os juros de mora iguais à Selic deduzida a correção (cf. redação atual dos arts. 389 e 406 CC/02), tudo a ser quantificado na fase oportuna por mero cálculo aritmético. d) deverá a parte requerida arcar com o pagamento do IPTU desde a imissão até a restituição da posse. Ante a sucumbência recíproca arcará cada a parte com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção deduzida por Marcos de Souza Caboclo em face de Incorporadora Mampei Funada Ltda, Protenge Empreendimentos Limitada e Bongiovanni Andrade Participações Ltda. para condenar a parte requerida/reconvinda a devolver 90% dos valores pagos até o presente momento pela aquisição do lote, com exceção do IPTU, devidamente corrigido desde a data do desembolso e acrescido de juros demora desde o trânsito em julgado desta sentença (REsp 1740911/DF Tema 1002), admitida compensação. Até 29/08/2024 a correção monetária será aplicada pela Tabela Prática do TJSP. Após tal data, a correção monetária será pelo IPCA e os juros demora iguais à Selic deduzida a correção (cf. redação atual dos arts. 389 e 406 CC/02), tudo a ser quantificado na fase oportuna por mero cálculo aritmético. Ante a sucumbência recíproca arcará cada a parte com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida. Por consequência, julgo o processo extinto com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/15. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000392-15.2020.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S. - N.B.S. - N.B.S. - Ciência às partes da expedição da certidão de honorários. - ADV: RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020253-35.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.L.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido exordial da ação de Reconhecimento / Dissolução movida por A. P. L. de S. em face de L. H. P. da S. e, com efeito, estabeleço a guarda compartilhada entre os genitores dos menores M. H. de S. P. e L. de S. P. S., regulamento as visitas nos termos desta sentença e fixo a obrigação alimentar do pai aos filhos no importe de 30% de seus rendimentos líquidos, compreendidos como sendo os vencimentos brutos com o abatimento do imposto de renda e contribuição previdenciária, incidindo sobre o 13º salário e férias proporcionais, além de verbas indenizatórias, a contar da citação editalícia e vencimento todo dia 10 de cada mês. Em caso de desemprego fica definida a obrigação alimentar em 50% do salário mínimo nacionalmente vigente. Valerá a presente sentença como termo de guarda compartilhada do(a)(s) interessado(a)(s) e compromisso dos genitores, dispensada a assinatura, advertindo-se o(s) responsável(is) legal(ais) quanto à obrigação de bem zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor(es), bem como apresenta-lo(a) perante esse Juízo, sempre que for exigida a sua presença. Este termo concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). Sucumbente a parte ré, condeno o(a) requerido(a) às custas e demais despesas processuais, assim como aos honorários sucumbenciais do patrono da parte adversa. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026869-60.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Eliza Biaggio e outro - Apelado: Carlos Alberto Paulo - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ONDE A AUTORA ALEGA QUE FIRMOU COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM OS RÉUS, QUE NÃO FOI ENTREGUE NO PRAZO ESTIPULADO DE QUATRO ANOS A PARTIR DE 2014. REQUER A RESCISÃO DO CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, INCLUINDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGITIMIDADE DAS CORRÉS ELIZA BIAGGIO E ESPÓLIO DE MARIA ANGÉLICA BIAGGIO NA AÇÃO, CONSIDERANDO QUE O CONTRATO FOI FIRMADO COM A INCORPORADORA VALE DO PIQUIRI LTDA., E SE APLICA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).III. RAZÕES DE DECIDIR3. AS CORRÉS FIGURAM COMO VENDEDORAS NO CONTRATO E, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, UNIRAM ESFORÇOS PARA UM FIM COMUM, SENDO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS POR DANOS AO CONSUMIDOR.4. A RELAÇÃO DE CONSUMO É INEQUÍVOCA, E TODOS NA CADEIA DE FORNECIMENTO RESPONDEM SOLIDARIAMENTE POR DEFEITOS OU VÍCIOS, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SE APLICA A TODOS NA CADEIA DE FORNECIMENTO. 2. A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS É DEVIDA DEVIDO AO ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), ARTS. 14, 18, 20. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP 1058221/PR, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 04.10.2011; STJ, RESP 1077911/SP, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 04.10.2011. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Fernando da Costa Depieri (OAB: 161645/SP) - Ciro Roberto Paulo (OAB: 441125/SP) - Fernando Fernandes Barbosa (OAB: 448539/SP) - Ricardo Balthazar Campi (OAB: 265711/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000392-15.2020.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S. - N.B.S. - N.B.S. - Vistos. ARBITRO os honorários advocatícios ao(s) patrono(s) dativo(s) pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º *) e ao Curador Especial (Código da ação n.º 115), caso tenha havido nomeação. EXPEÇA-SE a certidão de honorários, que deverá ser preenchida na forma do Comunicado 571/22. Int. - ADV: CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024699-47.2023.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Claudia de Lima - - Lucia Helena de Lima - - Walter Luiz de Lima - Sandra Regina de Lima Santos - Por proêmio, a carta de intimação foi entregue no endereço constante na exordial, mas àpessoaestranhaao feito (fl. 61). Considera-se intimada a parte autora/inventariante (fl. 61), com base no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Instada a dar regular andamento ao processo (fls. 54 e 61), a parte ativa quedou-se inerte (fls. 57 e 62), impondo-se a extinção anormal da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC. Arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites do artigo 98 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP), ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP), CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP), CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016788-81.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leticia Dias Rocha da Silva - União Nacional das Instituições Educacionais São Paulo - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - - Banco do Brasil SA - Vistos. Considerando o recolhimento das custas efetuado, promova a serventia a conferência. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento dos itens 3 e 4 do despacho de fls. 410. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), CIRO ROBERTO PAULO (OAB 441125/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ANA PAULA SILVEIRA (OAB 482014/SP), LEONARDO ANDRADE SANTOS (OAB 480981/SP), LEONARDO ANDRADE SANTOS (OAB 480981/SP)
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