Humberto Lima Ribeiro
Humberto Lima Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 441185
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
HUMBERTO LIMA RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008174-74.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Duarte Jordão - Via Pagseguro S/A - Nos termos do art.351 do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38028 - Manifestação sobre a Contestação. - ADV: HUMBERTO LIMA RIBEIRO (OAB 441185/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001884-73.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Humberto Lima Ribeiro - Vistos. DEFIRO o ARRESTO no rosto dos autos n° 0016209-41.2023.8.26.0001, que tramitam perante a 3º vara da família e sucessões do Foro Regional I - Santana/SP, sobre os eventuais créditos existentes em nome de Stephany de Camargo Silva, até o limite de seu débito no valor de R$ 36.581,59 atualizados até junho/2025. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e como oficio ao juízo referido, a fim de que seja cientificado desta decisão e proceda a reserva do valor arrestado, se em termos. O oficio deverá ser encaminhado via e-mail, com URGÊNCIA, após o recolhimento da taxa no valor de R$ 32,75 por ato (excetuando se a parte a ser beneficiada com o envio tiver obtido o benefício da gratuidade processual ou advogado nos termos do art. 82, § 3º do CPC), nos termos do art. 2º, XIII, da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003 c/c Provimento CSM nº 2.739/2024. Oportunamente, confirmada a reserva, cite-se e intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, da penhora e do prazo para impugnação. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO LIMA RIBEIRO (OAB 441185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013560-06.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.D.J. - Vistos. 1. Em relação ao pedido de GRATUIDADE JUDICIÁRIA anoto que a pretensão deduzida poderia ter sido ajuizada perante o Juizado Especial Cível, isentando a parte autora do recolhimento das despesas processuais. Ao efetuar a escolha pelo Juízo Cível, dispensado o serviço público gratuito da Defensoria Pública e a isenção de custos do processo, a parte atribuiu para si o ônus de comprovar a alegada hipossuficiência, mediante averiguação das condições de admissibilidade por este Juízo. Da mesma forma a parte autora atribuiu à causa valor superior à competência dos Juizados Especiais, sem a devida justificativa para o alto valor atribuído à causa, em especial aos danos morais. O objetivo do art. 5º, LXXIII, da CF, e do art. 98 e seguintes, do CPC, além da legislação consumerista, é garantir o acesso à Justiça. É certo que a interpretação das regras deve ser coesa e, atentando-se ao art. 5º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, que determina que "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Preferir o jurisdicionado atribuir valor alto à pretensão, sem qualquer justificativa visto não existir vantagem para o desfecho da lide, onera o Estado e a parte contrária, que arcará o réu, se vencido, como consequência da sucumbência. Assim, feita a opção pela parte autora, apesar de ter pleno acesso à Justiça por meio do Juizado Especial, conclui-se possa arcar com as despesas e ônus decorrentes sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Entendendo-se o contrário, não se estaria aplicando a lei aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Para que não haja, contudo, indevido cerceamento, deverá a parte autora apresentar, em 15 dias, prova documental apta a embasar o pedido de concessão da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento, capaz de comprovar que o valor a ser recolhido pode prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato tais como: 1.1 Registrato (impressão pelo site do Banco Central do Brasil), acompanhado dos extratos dos último três meses de todas as contas informadas no referido documento; 1.2 cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc; 1.3 cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses; Faculto à parte, no mesmo prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária, da taxa previdenciária relativa à procuração e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação. Subsidiariamente, no mesmo prazo a parte poderá efetuar pedido de parcelamento de custas, desde que comprove que o valor a ser recolhido possa prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato (CPC, 98, § 6º). Ou efetuar pedido de redistribuição ao Juizado Especial Cível deste Foro, adequando o valor da causa à competência dos Juizados Cíveis. De qualquer forma o pedido de redistribuição implicará em renúncia aos valores indenizatórios excedentes a 40 salários mínimos na data de distribuição. Int. - ADV: HUMBERTO LIMA RIBEIRO (OAB 441185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005798-87.2024.8.26.0005 (processo principal 0008188-45.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.G.S. - VISTOS. Tendo em vista o inequívoco desinteresse da autora, com abandono da causa por mais de trinta dias, e as infrutíferas diligências encetadas por este juízo objetivando intimá-la pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, tem-se por eficaz o chamamento, uma vez que era dever da autora manter seu endereço atualizado. De inteira aplicação, portanto, o art. 274, parágrafo único, do C.P.C. Assim sendo, com a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., combinado com o artigo 771, parágrafo único do C.P.C). Oportunamente arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. - ADV: HUMBERTO LIMA RIBEIRO (OAB 441185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0108002-82.1991.8.26.0001 (001.91.108002-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Araken Tadeu de Oliveira Barbosa - 2ª via do Formal de partilha a disposição para retirada pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, os autos serão arquivados. - ADV: HUMBERTO LIMA RIBEIRO (OAB 441185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015076-13.2023.8.26.0405 (processo principal 1018154-66.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Parkway Estacionamento S/c Ltda - Reencaminho a decisão de fls. 129 à imprensa Oficial, por não ter sido, até a presente data, sido a certidão de publicação. 1 - Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista, no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, o pleito de pesquisas de bens deve estar obrigatoriamente acompanhado de planilha atualizada de débito e recolhimento integral das respectivas custas - (R$111,06) na guia do FEDTJ - código de receita 434-1 (calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ). 2 - Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a planilha de débito atualizada descontando valores eventualmente já levantados/bloqueado, em caso de pedido de bloqueio 3 - Prazo de 10 (dez) dias 4 - No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), HUMBERTO LIMA RIBEIRO (OAB 441185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002776-43.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.S.G. - - N.S.S.G. - Intime-se o requerente para dar regular andamento ao feito, postulando o que mais de direito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: HUMBERTO LIMA RIBEIRO (OAB 441185/SP), HUMBERTO LIMA RIBEIRO (OAB 441185/SP)
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