Michel Dos Santos Meirelles
Michel Dos Santos Meirelles
Número da OAB:
OAB/SP 441285
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Dos Santos Meirelles possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
MICHEL DOS SANTOS MEIRELLES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003358-09.2019.8.26.0642 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.S.S. - A.M.C.S. - Ciência à parte para imprimir, pelo sistema SAJ, no prazo de 05 dias, o documento expedido pelo cartório e encaminhar ao setor competente. Decorrido o prazo de 15 dias os autos serão arquivados. - ADV: MICHEL DOS SANTOS MEIRELLES (OAB 441285/SP), MYLLENA RODRIGUES DOS SANTOS FREIRE (OAB 441292/SP), LUIS CARLOS POLITI (OAB 373019/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATOrd 0010215-32.2021.5.15.0139 AUTOR: RONALDO FRANCA RÉU: ROSANGELA MARIA DA CRUZ RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6304ee0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO A executada comprovou nos autos, espontaneamente, o depósito judicial para quitação do débito exequendo a título de contribuições previdenciárias e requereu a extinção do feito. Diante disso, considerando que o requerimento da executada para extinção do feito é incompatível com a intenção de recorrer, ocorreu preclusão lógica para os efeitos do artigo 884 da CLT. Sendo assim, libere-se o saldo integral das parcelas 1 e 2 da conta judicial nº 4300122017391 e das parcelas 1 a 7 da conta judicial nº 2300127385888, a título de contribuições previdenciárias, expedindo-se a competente guia de retirada para o recolhimento bancário pertinente. A ordem de bloqueio de valores com repetição foi interrompida em 17/07/2025, não restando pendências a serem resolvidas por intermédio do convênio Sisbajud. O débito exequendo no processo 0010218-84.2021.5.15.0139 foi quitado naquele feito e os valores vinculados ao presente feito serão usados apenas para desta execução. As contas bancárias das executadas não estão bloqueadas, não houve restrição em seus bens no curso da execução, nem inclusão das executadas nos cadastros de devedores do BNDT, Serasa, EXE15, ou protesto de certidão de crédito. Diante da quitação do débito exequendo no presente feito, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, incisos II, do CPC. A intimação da União (INSS) foi dispensada na audiência de conciliação realizada em 03/09/2021 (ID efd08c3), em razão do valor do acordo homologado. Após a comprovação das transferências de valores pelas instituições bancárias e a conferência de inexistência de saldo remanescente nos depósitos judiciais vinculados ao presente feito, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Intimem-se. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO FRANCA
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATOrd 0010218-84.2021.5.15.0139 AUTOR: VANDA FERREIRA DA SILVA RÉU: ROSANGELA MARIA DA CRUZ RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a09af3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO A executada comprovou nos autos, espontaneamente, o depósito judicial para quitação do débito exequendo a título de contribuições previdenciárias e requereu a extinção do feito. Diante disso, considerando que o requerimento da executada para extinção do feito é incompatível com a intenção de recorrer, ocorreu preclusão lógica para os efeitos do artigo 884 da CLT. Sendo assim, libere-se o saldo integral das parcelas 1 e 2 da conta judicial nº 1900122016567, a título de contribuições previdenciárias, expedindo-se a competente guia de retirada para o recolhimento bancário pertinente. As contas bancárias das executadas não estão bloqueadas, não houve restrição em seus bens no curso da execução, nem inclusão das executadas nos cadastros de devedores do BNDT, Serasa, EXE15, ou protesto de certidão de crédito. Diante da quitação do débito exequendo no presente feito, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, incisos II, do CPC. A intimação da União (INSS) foi dispensada na audiência de conciliação realizada em 03/09/2021 (ID 602bd7a), em razão do valor do acordo homologado. Após a comprovação das transferências de valores pelas instituições bancárias e a conferência de inexistência de saldo remanescente nos depósitos judiciais vinculados ao presente feito, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Intimem-se. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDA FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATOrd 0010215-32.2021.5.15.0139 AUTOR: RONALDO FRANCA RÉU: ROSANGELA MARIA DA CRUZ RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6304ee0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO A executada comprovou nos autos, espontaneamente, o depósito judicial para quitação do débito exequendo a título de contribuições previdenciárias e requereu a extinção do feito. Diante disso, considerando que o requerimento da executada para extinção do feito é incompatível com a intenção de recorrer, ocorreu preclusão lógica para os efeitos do artigo 884 da CLT. Sendo assim, libere-se o saldo integral das parcelas 1 e 2 da conta judicial nº 4300122017391 e das parcelas 1 a 7 da conta judicial nº 2300127385888, a título de contribuições previdenciárias, expedindo-se a competente guia de retirada para o recolhimento bancário pertinente. A ordem de bloqueio de valores com repetição foi interrompida em 17/07/2025, não restando pendências a serem resolvidas por intermédio do convênio Sisbajud. O débito exequendo no processo 0010218-84.2021.5.15.0139 foi quitado naquele feito e os valores vinculados ao presente feito serão usados apenas para desta execução. As contas bancárias das executadas não estão bloqueadas, não houve restrição em seus bens no curso da execução, nem inclusão das executadas nos cadastros de devedores do BNDT, Serasa, EXE15, ou protesto de certidão de crédito. Diante da quitação do débito exequendo no presente feito, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, incisos II, do CPC. A intimação da União (INSS) foi dispensada na audiência de conciliação realizada em 03/09/2021 (ID efd08c3), em razão do valor do acordo homologado. Após a comprovação das transferências de valores pelas instituições bancárias e a conferência de inexistência de saldo remanescente nos depósitos judiciais vinculados ao presente feito, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Intimem-se. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA DA CRUZ RESTAURANTE - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA ATOrd 0010218-84.2021.5.15.0139 AUTOR: VANDA FERREIRA DA SILVA RÉU: ROSANGELA MARIA DA CRUZ RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a09af3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO A executada comprovou nos autos, espontaneamente, o depósito judicial para quitação do débito exequendo a título de contribuições previdenciárias e requereu a extinção do feito. Diante disso, considerando que o requerimento da executada para extinção do feito é incompatível com a intenção de recorrer, ocorreu preclusão lógica para os efeitos do artigo 884 da CLT. Sendo assim, libere-se o saldo integral das parcelas 1 e 2 da conta judicial nº 1900122016567, a título de contribuições previdenciárias, expedindo-se a competente guia de retirada para o recolhimento bancário pertinente. As contas bancárias das executadas não estão bloqueadas, não houve restrição em seus bens no curso da execução, nem inclusão das executadas nos cadastros de devedores do BNDT, Serasa, EXE15, ou protesto de certidão de crédito. Diante da quitação do débito exequendo no presente feito, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, incisos II, do CPC. A intimação da União (INSS) foi dispensada na audiência de conciliação realizada em 03/09/2021 (ID 602bd7a), em razão do valor do acordo homologado. Após a comprovação das transferências de valores pelas instituições bancárias e a conferência de inexistência de saldo remanescente nos depósitos judiciais vinculados ao presente feito, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Intimem-se. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA DA CRUZ RESTAURANTE - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501341-74.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME DA SILVA SANTOS - Vistos. Fls. 325. Houve o trânsito em julgado. Atualize-se o histórico de partes. Comunique-se o IIRGD e o Tribunal Regional Eleitoral. Certifique-se. Considerando o regime semiaberto imposto, nos termos do Comunicado CG Nº 28/2022, certifique a serventia se o sentenciado encontra-se recolhido em estabelecimento prisional ou em liberdade. Caso o sentenciado esteja em liberdade, proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto -Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022; Caso o sentenciado esteja recolhido em estabelecimento prisional, prossiga-se nos termos da Resolução CNJ nº 474/2022, com expedição de mandado de prisão ou ofício de recomendação (modelo SAJ)pelo juízo do conhecimento. Regularizados os autos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: THAINARA RODRIGUES MAGALHÃES LEITE (OAB 441353/SP), MICHEL DOS SANTOS MEIRELLES (OAB 441285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2068137-29.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ubatuba - Embargte: André Luiz Fleming Medeiros ME e outros - Embargdo: Masaharu Tokura - Embargdo: Eduardo Francisco Lunardi - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julia Mesquita E Miranda (OAB: 486446/SP) - Maria Cristina Dellivenneri Manssur Dib (OAB: 207237/SP) - Danilo Elias dos Santos (OAB: 407189/SP) - Gabriel Cinti Mariano (OAB: 405337/SP) - Michel dos Santos Meirelles (OAB: 441285/SP) - Renato Luis Azevedo de Oliveira (OAB: 125162/SP) - Dauane Aparecida de Campos Oliveira (OAB: 405010/SP) - Igor Camargo Rangel (OAB: 327427/SP) - 5º andar
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