Rodrigo Antonio De Aguiar

Rodrigo Antonio De Aguiar

Número da OAB: OAB/SP 441330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Antonio De Aguiar possui 65 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO 0010347-40.2025.5.15.0110 : JULIO CEZAR DE OLIVEIRA FILHO : TH OFICIAL TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954be1f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, fica a audiência redesignada para o dia  12/08/2025, às  13h30min, mantidas todas as cominações anteriores. Para acesso à sala de audiência já designada, as partes deverão utilizar o link abaixo, ficando dispensado à secretaria do envio do link. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85090657912?pwd=TU9iZ2hRUlRscUUxWUVOSHVpN3FMUT09 ID da reunião: 850 9065 7912 Senha: 058900 Atentem-se as partes que a audiência será realizada pela plataforma ZOOM. Intimem-se  as partes. JOSE BONIFACIO/SP, 21 de maio de 2025 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR DE OLIVEIRA FILHO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Antonio de Aguiar (OAB 441330/SP) Processo 1000905-74.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. R. dos S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjando-se. Emende a parte autora a inicial, juntando cópia atualizada da certidão de casamento, bem como, considerando haver pedido de alimentos em prol do filho menor em comum, deve incluir o filho no polo ativo da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Stenio Augusto Vasques Baldin (OAB 262164/SP), Carlos Arauz Filho (OAB 404279/SP), Rodrigo Antonio de Aguiar (OAB 441330/SP) Processo 1002505-10.2024.8.26.0097 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste – Sicredi Alta Noroeste Sp - Reqdo: Charles da Silva Pinto - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória em relação ao réu CHARLES DA SILVA PINTO, ficando, nestes termos, constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 702, §8º, CPC), correspondente ao valor das cártulas mencionadas na fundamentação, no valor de R$55.904,12, com correção monetária pelo IPCA-IBGE e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil, ambos a contar do ajuizamento da ação. Responderá o embargante pelo pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, observada a gratuidade concedida. Com o trânsito em julgado, intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, na forma do Título II do Livro I, da parte especial do CPC (artigo 523 e seguintes). P.I.C.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Antonio de Aguiar (OAB 441330/SP) Processo 1002765-52.2021.8.26.0369 - Execução Fiscal - Exectdo: D. T. E. M. - Vistos. 1- Diante da certidão retro, suspendo a tramitação processual pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do§ 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80. 2- Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora. 3- Ciência à exequente. 4- Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Antonio de Aguiar (OAB 441330/SP) Processo 1002065-42.2022.8.26.0369 - Inventário - Reqte: Wagner Alves - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para : Manifestar-se sobre os Avisos de Recebimento de fls. 119 (assinado por terceiro) e de fls. 120 (devolvido pelo correio).
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005248-37.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: EDILSON JOSE DE SOUZA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO ANTONIO DE AGUIAR - SP441330, STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN - SP262164 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. É o relatório necessário. DECIDO. O pedido liminar não comporta acolhimento. Os documentos juntados com a inicial não têm o condão de revelar, de plano - ao menos neste juízo prefacial, em que ainda não implementado o contraditório - a alegada incapacidade da parte autora. Tal circunstância, aliada ao não reconhecimento da afirmada incapacidade em sede administrativa pelo INSS (por decisão revestida pela presunção de legalidade e veracidade), desveste de plausibilidade jurídica as alegações vertidas na inicial. Assim, indispensável, no caso, tanto a verificação da alegada incapacidade laborativa por médico independente e da confiança deste Juízo, como a análise dos demais requisitos legais para concessão do benefício. Nesse passo, ausentes elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações iniciais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reexame da postulação caso alterado o quadro fático-probatório. Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova designando o dia 16/06/2025 às 11h00min - CAIO TULIO BARRETO MOLINA - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Conforme estabelece o art. 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF n. 305/2014, fixo o valor do laudo pericial em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em razão da complexidade do trabalho realizado e ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca com interesse em realizar perícias neste Juizado. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0010056-97.2021.5.15.0104 : SUELEN CRISTINA COUTINHO : DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c2d83 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se o pagamento do ofício precatório. Tanabi/SP, 22 de maio de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN CRISTINA COUTINHO
Anterior Página 6 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou