Solange Graciane De Souza
Solange Graciane De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 441343
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solange Graciane De Souza possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SOLANGE GRACIANE DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 30 de junho de 2025 Processo n° 5031513-36.2024.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 28-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): OITAVA TURMA, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: JACQUELINE MOROZINI DOS SANTOS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005801-70.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.F.M. - Ato(s) ordinatório(s): Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria e taxa para citação / intimação pelo portal, no valor R$ 32,75 cada parte, guia FEDTJ, código 121-0 (para geração da guia Clique no link e acesse o formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/). - ADV: SOLANGE GRACIANE DE SOUZA (OAB 441343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005801-70.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.F.M. - Vistos. Cláudio Ferreira de Melo propôs a presente ação declaratória de nulidade de contrato c.c. indenização por danos morais, materiais e repetição de indébito e pedido de tutela de urgência contra Banco Santander S.A. alegando, em síntese, que compareceu à agência bancária em janeiro de 2023 e realizou, por equívoco um empréstimo pessoal não desejado. Aduz que deixou o valor na conta bancária para saldar o empréstimo, sem utilizá-lo, informando funcionária da requerida, tendo a requerida antecipado parcelas no valor de R$ 4.982,08. Tendo ainda realizado reclamação junto ao Procon local em fevereiro de 2025, não solucionando a questão, requereu em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos referentes ao contrato especificado até solução final da lide. Juntou documentos. Decido. Juntamente com a exordial a autor apresentou documentos pessoais, exames e contas de consumo diversas, bem como comprovante da contratação realizada e extratos bancários. Assim, tem-se que para o deferimento do pedido de tutela de urgência, pendente a verificação de existência de eventual contratação entre as partes, não restando configurada a probabilidade do direito da parte autora. Conforme a mesma menciona na exordial, o contrato foi realizado diretamente por ele em autoatendimento, não havendo comprovante de pedido de cancelamento ou oposição ao mesmo até fevereiro de 2025, já mais de dois anos após a contratação que teria se dado em janeiro de 2023, conforme fls. 41/43. Dessa forma, ausente elemento essencial inscrito no art. 300 do CPC, não há que se falar no deferimento da medida antes, ao menos antes da instalação do contraditório. Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pleiteada, nada obstando que a mesma venha a ser reapreciada após a apresentação de defesa pelo requerido. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: SOLANGE GRACIANE DE SOUZA (OAB 441343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003564-63.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.S.Q. - - S.A.S. - Ofício expedido e disponível nos autos digitais, devendo o requerente providenciar o encaminhamento à empresa, tendo em vista o Provimento CSM nº 2.777/2025 que descontinuou a prestação de serviços postais no anexo I (modalidade carta) ou, caso queira, manifeste-se para que este Cartório encaminhe-o, informando nos autos o e-mail da empresa empregadora. - ADV: SOLANGE GRACIANE DE SOUZA (OAB 441343/SP), SOLANGE GRACIANE DE SOUZA (OAB 441343/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000022-15.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: ROBERTO CARLOS SIMOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO CARLOS SIMOES Advogado do(a) AUTOR: SOLANGE GRACIANE DE SOUZA - SP441343 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Verificada a interposição de RECURSO pela PARTE AUTORA, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, e 1.010, §3º, “in fine” do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA para apresentação de contrarrazões ao recurso de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, ficando cientes as partes de que o recurso será recebido no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou de medida cautelar de urgência, nos termos do Enunciado nº 61 do FONAJEF. Jaú, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Solange Graciane de Souza (OAB 441343/SP) Processo 1003564-63.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. da S. Q. , S. A. da S. - Vistos. Procedi à conversão do rito da presente para o comum. Recebo a petição de fls. 60/64 como emenda à inicial. Considerando que os requerentes constituíram advogado particular; considerando o baixo valor da remuneração do Conciliador da audiência de tentativa de conciliação, defiro parcialmente os benefícios da gratuidade processual à parte autora, nos termos do art. 98, § 5º do CPC, exceto no tocante ao recolhimento da taxa de remuneração do conciliador. Outrossim, processe-se como segredo de justiça. Com relação ao pedido de fixação dos alimentos provisórios, presentes os requisitos legais para concessão liminar ante a comprovação da relação de parentesco entre as partes (certidão de nascimento de fl. 15). Todavia, em que pese a juntada aos autos dos documentos de fls. 46/48, tendo em vista que não se sabe quais são as reais possibilidades financeiras do réu, arbitro alimentos provisórios ao adolescente C. da S. Q. no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do requerido (entendidos estes como os vencimentos brutos, menos os descontos obrigatórios), incidindo sobre férias e décimo terceiro salário, enquanto empregado com registro em carteira. Para tanto, informe a parte autora os dados da conta bancária para depósito dos alimentos. Com ele nos autos, oficie-se à empregadora do requerido (fl. 46) para que proceda aos descontos mensais em folha de pagamento, conforme determinado, depositando-os em conta bancária. Em caso de desemprego ou exercendo trabalho autônomo, ficam os alimentos provisórios fixados no importe de 30% (trinta por cento) de um salário-mínimo nacional vigente, com pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária a ser informado nos autos. Consigno que acaso o requerido encontre-se desempregado, os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Tenho em vista que há requerimento expresso e levando em consideração a possibilidade de composição entre as partes e levando em consideração a abreviação do litígio, determino a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização da sessão de conciliação própria. Para tanto, providencie a serventia pela movimentação necessária (12614). Com a designação do ato, cite-se e intime-se o requerido, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso a tentativa de conciliação reste infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência virtual é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005369-22.2023.8.26.0302 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luiz Otavio Davanco Curtolo - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que deu parcial provimento ao apelo da requerente. Ante o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 94/96; 134/135; 182/184; 193/195; 198/199; 202/203; 206/207; 210/212 e 215/217 em favor da requerida, conforme determinado na r. Sentença, bem como os depositos das parcelas vencidas posteriormente juntadas aos autos, devendo a interessada apresentar o formulário necessário para os levantamentos. Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº 1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento da parte credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Certifique a serventia do juízo as custas devidas pela parte vencida, a qual deverá recolhê-las no prazo de 10 dias. Não recolhidas as custas no prazo assinalado, expeça-se carta para intimação, consignando o prazo de 60 dias para recolhimento. Persistindo a ausência de pagamento após tal prazo, expeça-se certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente. Oportunamente, adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Int.. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), SOLANGE GRACIANE DE SOUZA (OAB 441343/SP)
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