Suellen Camile Oliva Carregosa
Suellen Camile Oliva Carregosa
Número da OAB:
OAB/SP 441344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suellen Camile Oliva Carregosa possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1994 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
SUELLEN CAMILE OLIVA CARREGOSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017599-08.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Leia Maria Galioni Grechi - Diego Torres Saletti - Vistos. 1 - À vista do recolhimento em valor inferior das custas de preparo do recurso de apelação, conforme certidão de fls. 610, comprovem as partes apelantes a complementação do montante devidamente (R$33,25-para Leia Maria e R$ 11,37 para Diego) , no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.098, § 2º, das NSCGJ, mediante recolhimento de guia DARE, Código 230-6, sob pena de independentemente de nova intimação ou determinação, ser expedida certidão para inscrição do crédito na dívida ativa do estado. 1.1 - Fls. 616/623: Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 2 - O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela serventia. 4 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 5 - As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa. Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 6 - Atente a parte exequente que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 7 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 8 - No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 9 - Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 10 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: ELIZABETH RIBEIRO CURI (OAB 276192/SP), ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP), GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP), SUELLEN CAMILE OLIVA CARREGOSA (OAB 441344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1165169-13.2023.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.J.O. - Vistos. Fls. 199/202: cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação para manter a sentença tal como lançada. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: SUELLEN CAMILE OLIVA CARREGOSA (OAB 441344/SP), GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003258-40.2023.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.E.S. - Ciência da baixa dos autos. Cumpra-se o v.acórdão manifestando o interessado o que de direito. Aguarde-se por trinta dias; nada sendo requerido, arquivem-se - ADV: SUELLEN CAMILE OLIVA CARREGOSA (OAB 441344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413244-79.1994.8.26.0053 (053.94.413244-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Antonia de Oliveira - - Maria Aparecida dos Santos - - Judite de Rogatis - - Mário Aluizio de Oliveira e outros - Para fins de intimação (Herdeiros de Celia Maria Ferreira) - - para fins de intimação. - Execução nº 2008/005302 Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, a sentença encontra-se devidamente fundamentada, tendo enfrentado todas as questões postas e julgado o conjunto das pretensões exercidas. Nesse passo, as decisões de fls. 700/701 e 731/732 foram cristalinas quanto à necessidade de habilitação processual de todos os herdeiros, bem como da apresentação dos documentos enumerados, a fim de que se aprecie a viabilidade do levantamento solicitado. Anote-se que questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento. Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, os quais não necessariamente devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (ABRANTES GERALDES, António Santos. Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96). Em verdade, no caso em tela, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos, tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP), ALMIR GOULART DA SILVEIRA (OAB 112026/SP), GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP), GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP), GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP), GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP), NUNCIO CARLOS NASTARI (OAB 45371/SP), NUNCIO CARLOS NASTARI (OAB 45371/SP), NUNCIO CARLOS NASTARI (OAB 45371/SP), FRANCISCO DE PAULA BERNARDES NETO (OAB 170011/SP), SUELLEN CAMILE OLIVA CARREGOSA (OAB 441344/SP)