Tamiris De Paula Mariano Fernandes

Tamiris De Paula Mariano Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 441351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tamiris De Paula Mariano Fernandes possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: TAMIRIS DE PAULA MARIANO FERNANDES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natal Mariano Fernandes (OAB 287193/SP), Felipe Eduardo Costa (OAB 420557/SP), Tamiris de Paula Mariano Fernandes (OAB 441351/SP) Processo 0002194-09.2025.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizeu Olegario de Araujo - Exectda: Car System Alarmes LTDA - Certifico e dou fé que aos 13/05/2025 decorreu o prazo para que Car System Alarmes LTDA, citado(a)/intimado(a) às fls. 11 , efetuasse o pagamento da dívida. Portanto, intimo a parte exequente para atualizar o débito, apresentando planilha e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais são as medidas constritivas pretendidas (providenciando o prévio recolhimento das respectivas taxas, se necessário).
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natal Mariano Fernandes (OAB 287193/SP), Felipe Eduardo Costa (OAB 420557/SP), Tamiris de Paula Mariano Fernandes (OAB 441351/SP) Processo 0001009-33.2025.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizeu Olegario de Araujo - Exectda: Car System Alarmes LTDA - Vistos. Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s) depósito(s) em favor do EXEQUENTE. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. A parte executada arcará com a taxa judiciária nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, e demais custas e despesas processuais ocorridas ao longo da lide, salvo se já recolhidas pela parte exequente. Se beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas por até cinco anos (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natal Mariano Fernandes (OAB 287193/SP), Tamiris de Paula Mariano Fernandes (OAB 441351/SP), Ana Paula de Lima Milão dos Santos (OAB 506319/SP) Processo 1001642-27.2025.8.26.0127 - Usucapião - Reqte: Nilza Roberto dos Santos Basilio - Cuida-se de ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, fundamentada no artigo 1238, caput, do Código Civil, cujos requisitos principais são a posse contínua, sem contestação pelo prazo de 15 (quinze) anos. Concedo o prazo de 60 dias para a vinda aos autos dos documentos abaixo indicados, fundamentais à analise dos pedidos formulados, a saber: 1) Juntar procuração (original e recente) e documentos pessoais em nome do coautor Geraldo Basílio da Cruz ; 2) juntar certidão de casamento ou de nascimento atualizada (expedida há menos de 90 dias) em nome dos autores; 3) Exibir declaração de Imposto de Renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo relação de bens e direitos; 3.1) Em caso de isenção tributária, exibir declaração de próprio punho declarando expressamente ser isento. Também poderá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS). 3.2) Na hipótese de ser aposentado, deverá apresentar extrato de rendimentos do INSS; 4) Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU do ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel (obtida via Internet); 5) Juntar contas de consumo e carnês de IPTU referentes ao período da posse; 6) Exibir memorial descritivo e planta ou croqui que bem retrate o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Este documento deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional; 7) Acostar fotos do imóvel e de suas imediações, com indicações. 8) Exibir certidões do Distribuidor Cível (expedidas nos últimos 30 dias) em nome dos autores e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2.356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. 8.1) Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica; 8.2) Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. 9) deverá vir aos autos qualificação e endereço dos confrontantes de fato do imóvel (esquerda, direita e fundos), com nome e endereço, ao menos, para fins de citação. 10) Se possível, com o objetivo de diminuir o tempo de tramitação útil deste processo, a citação poderá ser dispensada se o autor trouxer declarações de anuência com os termos da ação proposta dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida; 11) Juntar certidão negativa de matrícula dos Cartórios de Registro de Imóveis de Carapicuíba e Barueri; 12) Juntar certidão negativa de tributos municipais 13) Juntar em ordem e de maneira legível os documentos de fls. 11/17. Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita manualmente pelos servidores da Vara). Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001195-58.2023.5.02.0020 RECLAMANTE: SIMARA DA CONCEICAO PEREIRA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f294d4 proferido nos autos. DESPACHO #id:afedcbf: Defiro a dilação de prazo requerida. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000795-87.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE SOUSA RECLAMADO: AMARO JULINA SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0d620 proferido nos autos. VISTOS. CUMPRA-SE A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INTIME-SE A RECLAMADA PARA, no prazo de 08 dias, sob pena de incorrer na preclusão a que alude o art. 879, §2º da CLT, apresentar o cálculo de liquidação, elaborado pelo PJe-Calc, acompanhado do respectivo arquivo .pjc, que deverá englobar todas as obrigações do título executivo (custas, honorários advocatícios e periciais, contribuições previdenciárias, eventuais multas aplicadas), com descrição analítica de todos os elementos e variáveis utilizados (bases de cálculo, índices de juros/atualização, alíquotas, unidades de tempo). OS CÁLCULOS DEVERÃO SER LIQUIDADOS no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual e menores custos, haja vista a dispensa de nomeação de perito contábil. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. A PARTE AUTORA FICA DESDE LOGO INTIMADA PARA, nos oito dias seguintes ao prazo concedido para a parte adversa, manifestar-se sobre o cálculo apresentado, indicando fundamentadamente eventuais títulos e valores objeto de discordância, na forma do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.  HAVENDO CONCORDÂNCIA, deverá protocolar petição com título “CONCORDÂNCIA CÁLCULOS”, hipótese em que a Secretaria priorizará a conclusão. Em caso de discordância, deverá aponta-la(s) na forma do já citado art. 879, § 2º da CLT, bem como juntar os cálculos, observando-se todas as diretrizes acima quanto ao uso do PJeCalc e necessidade de anexar o arquivo .pjc. Os prazos estabelecidos nesta decisão para apresentação e impugnação ao cálculo são preclusivos, logo, infensos a prorrogações. Na hipótese de a reclamada não os apresentar, caberá à parte autora fazê-lo, no prazo que lhe é assinado para manifestação, iniciando-se a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT no logo após a integral fluência dos prazos concedidos nesta decisão. CUMPRA-SE CARAPICUIBA/SP, 23 de maio de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMARO JULINA SERVICOS GERAIS LTDA - CCR S.A.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000795-87.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE SOUSA RECLAMADO: AMARO JULINA SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0d620 proferido nos autos. VISTOS. CUMPRA-SE A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INTIME-SE A RECLAMADA PARA, no prazo de 08 dias, sob pena de incorrer na preclusão a que alude o art. 879, §2º da CLT, apresentar o cálculo de liquidação, elaborado pelo PJe-Calc, acompanhado do respectivo arquivo .pjc, que deverá englobar todas as obrigações do título executivo (custas, honorários advocatícios e periciais, contribuições previdenciárias, eventuais multas aplicadas), com descrição analítica de todos os elementos e variáveis utilizados (bases de cálculo, índices de juros/atualização, alíquotas, unidades de tempo). OS CÁLCULOS DEVERÃO SER LIQUIDADOS no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual e menores custos, haja vista a dispensa de nomeação de perito contábil. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. A PARTE AUTORA FICA DESDE LOGO INTIMADA PARA, nos oito dias seguintes ao prazo concedido para a parte adversa, manifestar-se sobre o cálculo apresentado, indicando fundamentadamente eventuais títulos e valores objeto de discordância, na forma do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.  HAVENDO CONCORDÂNCIA, deverá protocolar petição com título “CONCORDÂNCIA CÁLCULOS”, hipótese em que a Secretaria priorizará a conclusão. Em caso de discordância, deverá aponta-la(s) na forma do já citado art. 879, § 2º da CLT, bem como juntar os cálculos, observando-se todas as diretrizes acima quanto ao uso do PJeCalc e necessidade de anexar o arquivo .pjc. Os prazos estabelecidos nesta decisão para apresentação e impugnação ao cálculo são preclusivos, logo, infensos a prorrogações. Na hipótese de a reclamada não os apresentar, caberá à parte autora fazê-lo, no prazo que lhe é assinado para manifestação, iniciando-se a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT no logo após a integral fluência dos prazos concedidos nesta decisão. CUMPRA-SE CARAPICUIBA/SP, 23 de maio de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE SOUSA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001770-23.2024.5.02.0702 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 3 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2
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