Thainara Rodrigues Magalhães Leite

Thainara Rodrigues Magalhães Leite

Número da OAB: OAB/SP 441353

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thainara Rodrigues Magalhães Leite possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: THAINARA RODRIGUES MAGALHÃES LEITE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) USUCAPIãO (3) Guarda de Família (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023536-91.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eloah Belluca Margoni - Catalina Hotel Ltda - Fls. 136/137: defiro, excepcionalmente, a participação virtual do patrono da autora na audiência de instrução. A audiência permanece de forma presencial em relação à autora. Intimem-se. - ADV: THAINARA RODRIGUES MAGALHÃES LEITE (OAB 441353/SP), GUILHERME BARCELOS MACHADO LOPES (OAB 384812/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002457-75.2018.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Samambaia Sociedada Civil Ltda - Jurandyr Gerônimo dos Santos - Luciana Vieira - - Cristiano do Rosario - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por SAMAMBAIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA. em face de JURANDYR GERÔNIMO DOS SANTOS, LUCIANA VIEIRA e CRISTIANO DO ROSÁRIO para o fim de: a) MANTER a autora na posse da área específica objeto da turbação, com 3.368,02 m², localizada no bairro do Promirim, em Ubatuba-SP, conforme delimitado no laudo pericial de folhas 664/687; b) DETERMINAR que os requeridos se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho sobre a referida área, devendo desocupá-la no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado desta sentença; c) DETERMINAR a expedição de mandado de reintegração de posse, após o trânsito em julgado, no caso de manutenção do esbulho possessório, a ser informado pela autora. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade de justiça deferida ao requerido Jurandyr Gerônimo dos Santos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PAULA SALETE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 366986/SP), THAINARA RODRIGUES MAGALHÃES LEITE (OAB 441353/SP), CASSIA CONCEIÇÃO LEITE SILVA (OAB 431447/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), PAULA SALETE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 366986/SP), ENRICO CABRAL ASSUNÇÃO (OAB 356668/SP), LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 345064/SP), ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP), GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP), JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000022-86.2022.8.26.0099 (apensado ao processo 1008685-12.2019.8.26.0099) (processo principal 1008685-12.2019.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Silas J Trindade Me - Ernesto do Prado Júnior - - Miguel Jorge Sarkiss - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e/ou arquivamento. - ADV: THAINARA RODRIGUES MAGALHÃES LEITE (OAB 441353/SP), HELENE LYRITIS (OAB 351566/SP), RANGEL GALIAZZI (OAB 322022/SP), MARIA LUIZA FARIA RODRIGUES MILLS (OAB 280046/SP), M FROTSCHER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43428/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501341-74.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME DA SILVA SANTOS - Nos termos do artigo 482 das NSCGJ (nova redação conforme Provimento CG nº 11/2015), infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da taxa judiciária, expeça-se Certidão para inscrição na Dívida Ativa, instruindo-se com as peças necessárias, em que conste a qualificação do réu e, na impossibilidade de informar o CPF, que conste a data de nascimento e o nome da mãe do devedor, pois ambas as informações acima, em conjunto, são usadas no Sistema da Receita Federal a fim de obter o CPF, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. Ubatuba, 23 de junho de 2025. - ADV: MICHEL DOS SANTOS MEIRELLES (OAB 441285/SP), THAINARA RODRIGUES MAGALHÃES LEITE (OAB 441353/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000368-35.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - E.O.C.T. - A.O.T. - Vista a parte que o(s) documento(s) expedido(s) pelo cartório foi(foram) encaminhado(s) ao setor competente (Justiça Gratuita). Após a publicação deste ato os autos serão arquivados. - ADV: THAINARA RODRIGUES MAGALHÃES LEITE (OAB 441353/SP), ENRICO CABRAL ASSUNÇÃO (OAB 356668/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2125880-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Nanci Valda dos Santos Moreira - Agravado: Atos Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE A RÉ PROVIDENCIE UMA VAGA DE GARAGEM COBERTA, VIÁVEL E DE USO EXCLUSIVO DA AUTORA NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO, SOB PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, CPC. JUNTADA DE PARECER TÉCNICO UNILATERALMENTE PRODUZIDO SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thainara Rodrigues Magalhães Leite (OAB: 441353/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007250-64.2025.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Beatriz de Moura - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.102/103: O deferimento da liminar não pode ocorrer com base em caução representada pelos próprios débitos locatícios (ou parte deles, como ocorre no caso). Respeitados entendimentos contrários, se o débito é passível de discussão na demanda, independentemente da extensão em que isso possa eventualmente ocorrer, não pode ser considerado como uma garantia efetiva/real. Em outro dizer: se as pendências que a parte autora/locadora aponta constituem o objeto nuclear do potencial debate na ação, não há como se conferir a elas a natureza de direito absoluto, inequívoco. Daí se pensar (...) necessária a prestação de caução judicial, que pode real ou fidejussória, porém inadmissível que seja o próprio débito em aberto pois ainda não se tornou incontroverso, não podendo o magistrado desconsiderar a hipótese de a locatária, tomando conhecimento do feito, nele ingressar e demonstrar sua inexistência. E, caso admitida a caução pelo débito alegado pelo locador e a locatária venha a demonstrar sua inexistência, não haverá garantia alguma para eventuais perdas e danos decorrentes do cumprimento da liminar, certo que a caução prevista pelo legislador tem exatamente esse objetivo (TJSP AI n. 2026142-75.2021.8.26.0000; Rel: Vianna Cotrim; j: 01/03/2021). No mesmo sentido: TJSP AI n. 2049942-69.2020.8.26.0000; Rel: Alfredo Attié; j: 08/03/2021; EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL E SUBLOCAÇÃO. (...) Inexistência de fiador. Ausência de assinatura e expressa discordância, em outros autos, quanto aos termos da fiança. Despejo deferido, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Necessidade, todavia, de caução equivalente a três meses de aluguel, podendo ser utilizado imóvel como caução, mas não o próprio débito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO; TJSP AI n. 2026142-75.2021.8.26.0000; Rel: Vianna Cotrim; j: 01/03/2021; EMENTA: Locação de imóvel Despejo por falta de pagamento c/c cobrança Liminar (Lei 8.245/91, art. 59, §1º, IX) Caução prevista em contrato que não se implementou Garantia inexistente Requisitos presentes Necessidade de caução real ou fidejussória, inadmitido o próprio débito para tal fim Agravo de instrumento provido. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. II - CITE(M) o(s) réu(s) locatário(s) para, em 15 (quinze) dias, responder ao pedido de rescisão do contrato e ao de cobrança, podendo, no mesmo prazo (15 dias): a) efetuar, a partir de cálculos a seu cargo (para essa finalidade), o depósito judicial que abranja a totalidade dos valores devidos até então, com atualização, inclusive custas iniciais e os honorários advocatícios abaixo arbitrados, tomando como base a indicação da parte autora feita com a inicial (art. 62, inc. II, Lei n. 8.245/91; CED do 2º TASP, enunciado 18 AASP 1.854), com vistas a evitar a rescisão contratual; ou b) apresentar resposta/contestação, sem a qual serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). II.2 Cientifiquem-se, por mandado, eventuais sublocatários e ocupantes, que deverão ser qualificados. II.3 Para o caso de pagamento nos termos acima, arbitro os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor do débito total atualizado (locativos e encargos), conforme estipulação na cláusula 6ª do contrato (fls.15) (art. 62, inc. II, d, L.I.). III Desde já, ficam DEFERIDAS as pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada réu e para cada medida; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, salvo se for beneficiária da gratuidade IV Int. - ADV: THAINARA RODRIGUES MAGALHÃES LEITE (OAB 441353/SP)
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