Thiago Henrique De Oliveira Inácio
Thiago Henrique De Oliveira Inácio
Número da OAB:
OAB/SP 441357
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Henrique De Oliveira Inácio possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJMT, TJSP
Nome:
THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA INÁCIO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
Guarda de Família (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001062-09.2015.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo ESPÓLIO: NELSON CAMPANA Advogado do(a) ESPÓLIO: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777-A ESPÓLIO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Id. 345307634 e anexos – Informação de óbito Sr. Nelson Campana, exequente, com pedido de habilitação indicando por sucessora processual a Sra. Leila Fernanda Campana Pissoletto, filha do exequente e inventariante de seu espólio. Requer, ainda, “a transferência dos valores do precatório para os autos do inventário n. 1042089-33.2024.8.26.0114, que tramita na 4ª Vara de Família e Sucessões de Campinas”. Id. 345307635 – Certidão de Óbito do exequente falecido, com a informação de que este era viúvo e deixou os filhos Nelson, Leila e Marcelo, maiores de idade. Id. 345307632 – Decisão proferida nos autos do inventário n. 1042089-33.2024.8.26.0114, na qual a Sra. Leila Fernanda Campana Pissoletto é nomeada inventariante do espólio do Sr. Nelson Campana. Id. 379529041 – Manifestação do INSS requerendo a regularização processual mediante habilitação dos herdeiros, em conformidade com o art. 112 da Lei nº 8.213/91. Observo que, conforme consulta ao SIBE (extrato anexo), não há registro de concessão de benefício de Pensão por Morte referente ao óbito do Sr. Nelson Campana. Ante o exposto, DEFIRO A HABILITAÇÃO de Leila Fernanda Campana Pissoletto, CPF n. 091.930.048-00, inventariante do espólio de Nelson Campana. Adote a Secretaria as providências que se fizerem necessárias para inclusão da sucessora no PJe. Observo que o levantamento do Ofício Requisitório n. 20230227501 já se encontra à ordem do Juízo (consulta em anexo). Desse modo, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, aguarde o processo no arquivo sobrestado até notícia de pagamento do precatório. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo: 1000303-40.2016.8.11.0006 REQUERENTE: PAULO SASSI REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Em atenção à manifestação do exequente, verifique a Secretaria de Vara se decorreu o prazo recursal da decisão homologatória e, caso decorrido, REMETA-SE os autos à CPE para expedição do precatório/RPV. Se o prazo estiver em curso, aguarda-se o decurso em cartório. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cáceres/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C. A. F. LIMA Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001927-88.2016.8.26.0659 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rodrigo D'Amico - - Claudionor D'Amico Filho e outros - Vistos. Fls. 301/306: Esclareça o pedido, considerando que o feito já foi sentenciado (fls. 249) e que foram expedidos o formal de partilha (fls. 255) e o MLE (fls. 266). No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA INÁCIO (OAB 441357/SP), THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA INÁCIO (OAB 441357/SP), THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA INÁCIO (OAB 441357/SP), THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA INÁCIO (OAB 441357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098381-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P.H.M.S. - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Assim sendo, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA INÁCIO (OAB 441357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019141-17.2024.8.26.0114 (processo principal 1000734-48.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Jessica Figueiredo Martins - Roberto Simões Gongora - Vistos. 1. Requisite-se por meio eletrônico RENAJUD, informações sobre veículos automotores registrados em nome do executado, realizando bloqueio de transferência de modo a viabilizar posterior penhora. 2. Providencie-se a requisição da última declaração de renda entregue ao fisco pelo executado, pelo sistema INFOJUD. Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. 3. Defiro a inclusão do(s) executado(s), acima qualificado(s) nos cadastros do SERASAJUD e SCPCJUD, em razão da dívida executada neste processo.Servirá a presente decisão como ofício e caberá à Serventia seu oportuno encaminhamento. 4. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud-simples, condicionando ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão. Exequente: - 341.151.948-71 Executado(s): - 311.235.168-12 Valor: R$ 14.613,88 atualizado até 26/03/2025 - fls. 120 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA INÁCIO (OAB 441357/SP), MARIO LUIS BAGGIO MICHIELIN (OAB 202976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019141-17.2024.8.26.0114 (processo principal 1000734-48.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Jessica Figueiredo Martins - Roberto Simões Gongora - Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência das pesquisas realizadas. Salienta-se que nos bloqueios eventualmente realizados via ferramenta Sisbajud "teimosinha", serão juntadas aos autos somente as respostas positivas, a fim de evitar acúmulo indevido e excessivo de documentos nos autos - ADV: MARIO LUIS BAGGIO MICHIELIN (OAB 202976/SP), THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA INÁCIO (OAB 441357/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011604-26.2024.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: INDFOUR SERVICES MANUTENCAO REPARACAO DE EQUIPAMENTOS E OUTROS SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA INACIO - SP441357 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de ação pelo procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência em que pede a autora a suspensão das retenções de ISS e INSS na fonte por parte dos tomadores de serviços. Compulsando os autos, verifico que a parte autora tem domicílio em Jarinu/SP, conforme o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica anexado ao ID 345591436, e que referido Município está abrangido pela Subseção Judiciária de Bragança Paulista/SP. Assim, caracterizada a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, determino a remessa dos autos àquela Subseção. Intimem-se e cumpra-se.
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