Vinicius Ribeiro Santos
Vinicius Ribeiro Santos
Número da OAB:
OAB/SP 441361
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
VINICIUS RIBEIRO SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040724-41.2024.8.26.0114 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Joao Pedro Vieira Coelho - - Eliete Vieira - Vistos. Fls. 62: Intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 dias, a aquisição de outro veículo com o produto da venda, ou realizar o depósito judicial do valor, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040724-41.2024.8.26.0114 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Joao Pedro Vieira Coelho - - Eliete Vieira - Vistos. Fls. 62: Intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 dias, a aquisição de outro veículo com o produto da venda, ou realizar o depósito judicial do valor, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040724-41.2024.8.26.0114 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Joao Pedro Vieira Coelho - - Eliete Vieira - Vistos. Fls. 62: Intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 dias, a aquisição de outro veículo com o produto da venda, ou realizar o depósito judicial do valor, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007209-21.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - L.H.M.S. - Tendo em vista o término do cumprimento da pena privativa de liberdade, expeça-se alvará de soltura. Sem prejuízo, em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, expeça-se mandado de intimação da vítima, na forma urgente-plantão, acerca da saída do(a) condenado(a) do presídio. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto a eventual extinção. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002498-90.2017.8.26.0158 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JULIANO MARTINS - Vista à Defesa. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008255-45.2022.8.26.0496 (apensado ao processo 0007209-21.2022.8.26.0496) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - L.H.M.S. - Tendo em vista o término do cumprimento da pena privativa de liberdade, expeça-se alvará de soltura. Sem prejuízo, em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, expeça-se mandado de intimação da vítima, na forma urgente-plantão, acerca da saída do(a) condenado(a) do presídio. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto a eventual extinção. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011121-55.2024.8.26.0496 (apensado ao processo 0007209-21.2022.8.26.0496) - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar) - L.H.M.S. - Tendo em vista o término do cumprimento da pena privativa de liberdade, expeça-se alvará de soltura. Sem prejuízo, em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, expeça-se mandado de intimação da vítima, na forma urgente-plantão, acerca da saída do(a) condenado(a) do presídio. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto a eventual extinção. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000380-59.2024.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CRISLAINE PEREIRA LIMA - Vistos. F. 239: defiro. Redesigno a audiência para o próximo dia 04 de setembro de 2025, às 15 horas, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento patrono do requerido àquela audiência, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se COM URGÊNCIA da redesignação. Servirá cópia da presente como mandado e ofício para as intimações e comunicações necessárias. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500378-49.2023.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RODRIGO MONTEIRO PONTE - Vistos. F. 250: defiro. Redesigno a audiência para o próximo dia 04 de setembro de 2025, às 15 horas, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento patrono do requerido àquela audiência, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se COM URGÊNCIA da redesignação. Servirá cópia da presente como mandado e ofício para as intimações e comunicações necessárias. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502538-88.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ELISANGELA BERNARDES DIAS - Vistos. I. Não sendo o caso de rejeição liminar da peça acusatória, porquanto ausente qualquer das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra GISELI BUCK e ELISANGELA BERNARDES DIAS por infração ao disposto no Art. 155 § 4º, IV (sete vezes), 71 "caput" ambos do(a) CP. Justifica-se o recebimento da peça acusatória diante da existência de indícios de autoria e da prova da materialidade, posto que, num juízo prévio de admissibilidade da inicial depreende-se dos fatos narrados a titularidade do Ministério Público, bem como a adequação, em tese, da conduta descrita no tipo penal consignado, além de que a denúncia se faz acompanhar dos elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para ação penal. II. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Ressalto, desde já, que será indeferido o pedido de oitiva de testemunhas que se refiram exclusivamente aos antecedentes da(o)(s) ré(u)(s), podendo o teor das declarações pretendidas pelas defesa ser apresentado mediante declaração escrita, com firma reconhecida, a ser apresentada até o término da instrução. III. Não apresentada(s) a(s) resposta(s) no prazo legal, ou se os acusados, citados, não constituir(em) defensor(es), oficie-se à OAB Local para nomeação de defensor(es). Após, intime(m)-se-os para oferecê-la(s) no prazo de dez dias. IV. Em seguida, voltem os autos conclusos para verificar a possibilidade de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, ou a designação de audiência, nos termos do artigo 399, ambos do mesmo códex. V. Na hipótese de não localização da(o)(s) acusada(o)(s) para a citação pessoal, fica determinada a realização de pesquisa nos sistemas eletrônicos disponíveis, encaminhando-se os autos para fila própria. Obtido novo endereço, expeça-se mandado de citação nos moldes supramencionados. Frustrada a diligência, determino a citação por edital, devendo constar do edital todos os requisitos e advertências da citação pessoal supramencionada, onde o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. VI. Decorrido o prazo da citação por edital, caso o réu não apresente resposta ou constitua advogado o processo será suspenso, bem como o curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, possibilitando-se a produção de provas e a decretação da prisão preventiva do acusado, caso presente os requisitos desta última. VII. Por outro lado, caracterizada a situação de ocultação do réu, a citação se fará com hora certa. VIII. Apresentada a defesa inicial, havendo preliminares ou documentos novos, manifeste-se o M.P. em 5 dias, prestigiando assim o contraditório. IX. Extraia-se a Folha de Antecedentes e cobre-se a vinda das certidões dos feitos nela apontados, sendo que todas as certidões deverão se encontrar encartadas nos autos até a audiência de instrução e julgamento, se o caso. X. Requisite-se, com urgência, a remessa do(s) laudo(s), caso solicitado(s). XI. Quanto ao pedido de liberdade provisória (fls. 144/146), conforme se depreende dos autos, às fls. 98/101, houve decisão no sentido de converter a prisão em flagrante delito em preventiva. Primeiramente, de se ressaltar que bons antecedentes não são um plus que se coloca na figura do criminoso. Trata-se, na verdade, das circunstâncias normais e desejáveis a todo e qualquer cidadão, não servindo, por isso mesmo, como um salvo conduto para que os criminosos detidos em flagrante possam voltar a intranquilizar a sociedade, afrontando a ordem pública. Nesse sentido: STJ- HABEAS CORPUS HC 217696 GO 2011/0211629-0 (STJ) Data de Publicação: 20/03/2012 Ementa: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA.INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. PACIENTE PRIMÁRIO E DE RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E,NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. I. A negativa de autoria do delito não encontra espaço na estreita via do writ, uma vez que seu deslinde demanda profunda imersão no conjunto fático probatório. II. Eventuais condições pessoais favoráveis do réu, tais co... Encontrado em: favoráveis do réu, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a custódia preventiva... DE AUTORIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. PACIENTE PRIMÁRIO E DE RESIDÊNCIA TJSE- HABEAS CORPUS HC 2011323297 SE (TJSE) Data de Publicação: 30 de Abril de 2012 Ementa: HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISAO PREVENTIVA. DECISAO QUE SE MOSTRA RESPALDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS NA NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA NAO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISAO. ORDEM DENEGADA. DECISAO UNÂNIME. . TRF1- HABEAS CORPUS HC 9444 RO 0009444-38.2013.4.01.0000 (TRF1) Data de Publicação: 22/03/2013 Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REQUISITOS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. I Insustentável a alegação de ausência de requisitos para a decretação da prisão cautelar, uma vez que a medida excepcional de constrição à liberdade do paciente tem fundamento na necessidade da garantia da ordem pública, para evitar a reiteração delitiva, e para assegura... Encontrado em: antecedentes, residência fixa e atividade lícita, não são garantidores de eventual... DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REQUISITOS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS..., uma vez que a medida excepcional de constrição à liberdade do paciente tem... Assim, mantenho a decisão anterior, pelas razões lá expostas, anotando que não existem alterações de ordem fática desde a prolação daquela que impliquem sua alteração, prevalecendo os pressupostos da prisão, bem como seus requisitos e sem a possibilidade de aplicação das medidas alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal). Isto posto, indefiro o pedido de liberdade provisória. XII. Int. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Página 1 de 12
Próxima