Adelmo Luiz Ferreira Da Rocha Junior
Adelmo Luiz Ferreira Da Rocha Junior
Número da OAB:
OAB/SP 441370
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRT15
Nome:
ADELMO LUIZ FERREIRA DA ROCHA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002164-60.2024.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apelante: Marisa Lourenco de Araujo Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios - Magistrado(a) Paulo Toledo - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram parcial provimento a ele, nos termos da fundamentação. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE ASSOCIAÇÃO. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA.I. CASO EM EXAME: 1. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZATÓRIA. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E CONDENANDO A PARTE RÉ A RESTITUIR OS VALORES DEBITADOS INDEVIDAMENTE E AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 POR DANOS MORAIS. A PARTE AUTORA APELA, PLEITEANDO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO, A ALTERAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO, BEM COMO A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: EXAMINAR A FORMA DE RESTITUIÇÃO E DE INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO, BEM COMO O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1.MATÉRIA ACERCA DO DANO MORAL QUE DIZ RESPEITO, TÃO SOMENTE, AO QUANTO INDENIZATÓRIO, NÃO SE APLICANDO, PORTANTO, A SUSPENSÃO DETERMINADA NOS AUTOS DO IRDR 2116802.76.2025. 2.O VALOR DE R$ 3.000,00 FIXADO DEVE SER MANTIDO, PORQUANTO NÃO DEMONSTRADO OUTROS GRAVAMES A DIREITO DA PERSONALIDADE DA AUTORA. OS DESCONTOS, ADEMAIS, NÃO CHEGARAM A COMPROMETER MAIS DE 5% DE SEUS PROVENTOS LÍQUIDOS. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. 3. DEVOLUÇÃO QUE, POR SUA VEZ, JÁ FOI DETERMINADA EM OBSERVÂNCIA AO QUANTO DECIDIDO NO EARESP 676.608/RS E À MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS, DEVENDO, NA HIPÓTESE, OCORRER EM DOBRO. JUROS E CORREÇÃO QUE TAMBÉM JÁ FORAM FIXADOS CONFORME RECURSO, NÃO COMPORTANDO ELE, NESSE TANTO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002999-48.2024.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ualda Martins de Oliveira - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos, em despacho saneador. Inicialmente, procedo à análise do requerimento para a concessão do benefício da justiça gratuita, formulado pela ré União Brasileira de Aposentados da Previdência UNIBAP. O fato de ser uma associação sem fins lucrativos não é, por si só, suficiente para caracterizar a hipossuficiência. Também não apresentou documentos suficientes para comprovar a alegada insuficiência, como, por exemplo balanços patrimoniais, declarações de imposto de renda ou quaisquer outros documentos que evidenciassem, de maneira clara, a incapacidade de arcar com as custas processuais. Desse modo, não há como conceder o benefício a parte requerida, uma vez que não demonstrou sua incapacidade. Indefiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. As demais questões se entrosam com o mérito e com eles serão analisadas. A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais. Incabível o julgamento antecipado do mérito, consoante disposição do artigo 355 do Código de Processo Civil, porque necessária a dilação probatória. Feitas essas considerações,declaro o processo saneado. A controvérsia recai sobre a autenticidade da assinatura exarada supostamentepela parte autora no termo de adesão de fls. 121/122. Portanto, tendo em vista que a parte autora não reconhece a assinatura lançada no contrato juntado aos autos, necessária, portanto,a produção de prova pericial grafotécnica. A alegação de falsidade de assinatura gera para a parte que produziu o documento o ônus de provar sua veracidade, por força do disposto no art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: (...) II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento." Assim, o ônus de produzir e pagar a prova pericial grafotécnica é exclusivamente do requerido, vez que foi quem produziu o documento a ser periciado. O requerido deverá apresentar o documento original (fls. 121/122) sub judice em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias. Nomeio como perito a Dra.NATHANI REGINA RUSSO SILVA (email: nathirusso@bol.com.br), intimando-apara que declare se aceita ou não o encargo e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. A seguir, intime-se o réu para que providencie o depósito do montante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos em 15 (quinze) dias, ficando desde logo advertidas de que a intimação dos assistentes acerca da data de realização da perícia é incumbência que lhes toca e não será promovida pelo Juízo, sendo que quesitos extemporâneos serão desconsiderados. As partes deverão apresentar todos os demais documentos solicitados pelo perito para a realização dos trabalhos. Coma apresentação do laudo,intimem-se as partes para manifestação. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), ADELMO LUIZ FERREIRA DA ROCHA JUNIOR (OAB 441370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001792-77.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diomar Moreira Alves Barbosa - Manifeste-se a requerente sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: ADELMO LUIZ FERREIRA DA ROCHA JUNIOR (OAB 441370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000971-73.2025.8.26.0201; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; CESAR MECCHI MORALES; Foro de Garça; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000971-73.2025.8.26.0201; Associação; Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi; Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Apelada: Marlene Leite Torres (Justiça Gratuita); Advogado: Adelmo Luiz Ferreira da Rocha Junior (OAB: 441370/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002158-24.2022.8.26.0201 (apensado ao processo 1003254-74.2022.8.26.0201) - Guarda de Família - Guarda - A.V.G. - A.S.M. - Em face do exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Consequentemente, revogo a tutela de urgência concedida (fls. 45/47). Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita. Arbitro honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado à parte autora (fl. 06), bem como à terceira interessada (fls. 129/130), nos valores previstos para as hipóteses no Convênio da OAB/DPE, devendo apresentarem nos autos os respectivos ofícios de indicação, a fim de viabilizar a expedição da certidão. Oportunamente, expeçam-se as respectivas certidões. Quando em termos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ADELMO LUIZ FERREIRA DA ROCHA JUNIOR (OAB 441370/SP), PAULO ROBERTO GOMES (OAB 152838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000927-54.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celio Barboza - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Esclareça o requerente porque alega em sua petição inicial que não celebrou o contrato de empréstimo consignado, mas pede para que seja suspenso descontos de parcelas referentes a seguros e ao serviço COMBINAQUI . - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADELMO LUIZ FERREIRA DA ROCHA JUNIOR (OAB 441370/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5005220-36.2021.8.24.0058/SC REQUERENTE : PAULO EDUARDO RODRIGUES ADAO ADVOGADO(A) : ADELMO LUIZ FERREIRA DA ROCHA JUNIOR (OAB SP441370) REQUERENTE : ANDREIA RODRIGUES ADAO ADVOGADO(A) : ADELMO LUIZ FERREIRA DA ROCHA JUNIOR (OAB SP441370) REQUERENTE : ANGELA CRISTINA FERREIRA DAS CHAGAS (Inventariante) ADVOGADO(A) : LEO MALEWSCHIK MAFRA (OAB SC057871) ADVOGADO(A) : DIOGO HEITOR CORDOVA (OAB SC046893) ADVOGADO(A) : FERNANDO MALLON (OAB SC007022) ADVOGADO(A) : LUIZA BECKHAUSER MALLON (OAB SC047922) ADVOGADO(A) : ADELMO LUIZ FERREIRA DA ROCHA JUNIOR (OAB SP441370) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o requerente (evento 271.1) para que, em 15 (quinze) dias: a) emende as declarações de 148.1, a fim de valorar o bem a ser sobrepartilhado, valor este que deverá ser considerado para o cálculo das custas; b) comprove o recolhimento do imposto causa mortis e respectiva declaração de ITCMD homologada/retificada.
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