Daniel Vicente De Souza
Daniel Vicente De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 441378
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJRN, TRF3, TJPR
Nome:
DANIEL VICENTE DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº. 0030081-14.2024.8.16.0019 I - Diante do contido no ev.106.1, INTIME-SE a parte contrária para manifestação. Após, tornem para decisão com urgência. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 27 de junho de 2025. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004140-63.2024.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CLAUDIO MARINO PAPA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL VICENTE DE SOUZA - SP441378 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A D E S P A C H O ID 371679935: Diante da impossibilidade de acordo, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Consigno, no ID 324969368 juntada da contestação da CEF e réplica do autor no ID 327431779. A CEF manifestou expressamente desinteresse na produção de provas -ID 327769009 ID 371622427: Pleiteia a parte autora a consignação em pagamento da integralidade do débito em aberto. Desse modo, intime-se a CEF para que junte aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, o extrato pormenorizado da dívida em aberto para complementação do pagamento. Atendida a determinação supra, vista à parte autora para manifestação. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179218-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravada: Carolina de Cassia Garbelini - Agravado: Gustavo Aparecido Passi - VISTOS. 1) Defiro o processamento do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, I, do CPC, visto tratar-se de recurso contra decisão relativa a tutela provisória; 2) Denego, todavia, o efeito suspensivo, por não vislumbrar, sob a perspectiva da urgência, risco de dano iminente e a tal ponto grave que justifique manifestação monocrática sobre o conteúdo recursal previamente ao exame da matéria pela turma julgadora; 3) Comunique-se o teor da presente decisão ao MM. Juízo a quo, dispensada a prestação de informações, servindo a presente como ofício; 4) Intimem-se os agravados à apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Cristiana França Castro Bauer (OAB: 250611/SP) - Daniel Vicente de Souza (OAB: 441378/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora sobre índice 203829371.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4000235-21.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - - S.S.C.F. - D.M.S. e outro - M.B. - - C.P. e outros - P.F.M.S.P. - P.M.S.P. e outros - R.M.F. - D.M.S. e outros - 1. Regularize o arrematante, prazo 15 dias, a procuração de fls. 1318, pois não consta assinatura nem informação do representante do outorgante. Sem prejuízo, a procuração refere-se à QDCF Participações (CNPJ 57.565.409/0001-72) e o arrematante é CFQD Participações (CNPJ 19.562.074/0001-40). Esclareça a parte. 2.Cumpra a serventia o item 1 da r. Decisão de fls. 1315/1316 Custas recolhidas às fls. 1346/1347. - ADV: MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), CLAUDIO BRANDANI (OAB 101005/SP), DANIEL VICENTE DE SOUZA (OAB 441378/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 527900/SP), DANIEL GONÇALVES LEANDRO (OAB 288940/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ROBSON EITI UTIYAMA (OAB 133004/SP), ROBSON EITI UTIYAMA (OAB 133004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0123286-26.2011.8.26.0100 (583.00.2011.123286) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Twuin Investimentos e Serviços Ltda e outros - Camila Nardini Dias e outros - Paulo César Bianchi - Ciência ao Requerente/Exequente - ADV: LUCIANO COSTA (OAB 206204/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), IAN BARBOSA SANTOS (OAB 291477/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), DANIEL VICENTE DE SOUZA (OAB 441378/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0821402-41.2024.8.19.0008 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: FABIO ANDRADE DE SOUZA, PATRICIA DE SOUZA RÉU: ERICA BIANCA CORREA Tendo a arrematação ocorrido em conformidade com a lei, venha comprovante de notificação extrajudicial válida no endereço da ré, observados os requisitos básicos, visto que não há como identificar o destinatário da mensagem constante de id. 158352521, a qual informa endereço diverso esequer fixa prazo para desocupação do imóvel ou menciona eventual taxa de ocupação. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014507-15.2025.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: GLAUBER DONIZETTI DE OLIVEIRA, EDJANE CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL VICENTE DE SOUZA - SP441378 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 D E C I S Ã O Trata-se de ação de procedimento comum, proposta por GLAUBER DONIZETTI DE OLIVEIRA e EDJANE CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a concessão de tutela de urgência, para manter os autores na posse do imóvel, suspender os atos expropriatórios previstos na Lei nº 9.514/97 e autorizar a consignação em pagamento do valor da dívida. Os autores narram que celebraram contrato de financiamento habitacional com a parte ré, para aquisição do imóvel localizado na Rua Padre João Gualberto, 401, apartamento 36, Residencial Villa Di Romariz, São Paulo/SP, CEP 02537-000 e de uma vaga de garagem. Relatam que, em razão de dificuldades financeiras, atrasaram o pagamento de quatro prestações e foram impedidos de pagar a quinta parcela, referente ao mês de junho de 2025. Afirmam que a parte ré somente aceita o pagamento à vista do débito, bem como que ainda não houve a consolidação da propriedade do bem em favor da credora fiduciária. Sustentam que o artigo 334 do Código Civil autoriza a consignação em pagamento. A inicial veio acompanhada da procuração e de documentos. No despacho id nº 366433740, foram deferidos aos autores os benefícios da Justiça Gratuita e foi determinada a regularização dos apontamentos indicados. A Caixa Econômica Federal juntou aos autos a procuração id nº 369360554 e o substabelecimento de poderes id nº 369360555. Os autores apresentaram a manifestação id nº 371624068. É o relatório. Decido. Os autores atribuíram à causa o valor de R$ 13.554,79, correspondente à quantia a ser consignada em pagamento. Assim estabelece o artigo 3º da Lei nº 10.259/2001: “Art. 3º. Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput. § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.- grifei. O artigo 6º do mesmo diploma legal determina: “Art. 6º Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996; II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.” Tendo em vista o valor atribuído à causa, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação. Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar a presente demanda, e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal, mediante baixa no sistema informatizado. Intime-se a parte autora e, decorrido o prazo para recurso, cumpra-se a presente decisão. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022230-31.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial São Cristovão - Bloco 08 - Raquel Paulo da Silva Iverniz e outro - Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pela co-executada, arrematante, Raquel Paulo da Silva Iverniz , no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), RENATA TORQUATO FRANÇA RISTUM VIEIRA (OAB 417195/SP), DANIEL VICENTE DE SOUZA (OAB 441378/SP), MARLOS EDUARDO MIRANDA MOTA (OAB 526651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013220-83.2016.8.26.0003 (apensado ao processo 1009182-57.2018.8.26.0003) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - V.M.D.R.C. - - E.T. e outro - W.F.S. - - E.T. e outros - G.R.P.S. - I.U.S. - - C.E.F. - - F.M.S. - - P.M.M.S. - - M.G. - Ciência à parte interessada sobre o mandado retro. - ADV: LEONARDO ALVES DIAS (OAB 248201/SP), ELISANGELA DE SOUZA GALVÃO (OAB 257876/SP), MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), NATALIA EVELYN SILVA (OAB 354639/SP), MARGARETH ANGELIERI FURTADO DE MENDONÇA (OAB 218513/SP), MARGARETH ANGELIERI FURTADO DE MENDONÇA (OAB 218513/SP), KLEBER JUNQUEIRA P MEIRELLES JUNIOR (OAB 149582/SP), KLEBER JUNQUEIRA P MEIRELLES JUNIOR (OAB 149582/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), JOSÉ VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB 65670/RS), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), DANIEL VICENTE DE SOUZA (OAB 441378/SP), INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA (OAB 481732/SP), ARTHUR JACOVETTI MOURAO (OAB 500089/SP)
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