Felipe Lins Carneiro

Felipe Lins Carneiro

Número da OAB: OAB/SP 441388

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: FELIPE LINS CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0011697-41.2024.5.15.0064 AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MONGAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f864b12 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Cálculos elaborados  pela secretaria ID b57cbbd. Intimem-se as partes para impugnações, ente publico 16 dias e autor 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Intimem-se. ITANHAEM/SP, 03 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0012083-71.2024.5.15.0064 AUTOR: SANDRA ARDILA GENESS RÉU: MUNICIPIO DE MONGAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2947af1 proferida nos autos. DECISÃO Cálculos apresentados pela secretaria. As partes, embora intimadas, não se manifestaram, operando-se a preclusão, os termos do art. 879, § 2º da CLT. Homologo os cálculos de liquidação em ID 3231900, conforme abaixo. Principal deduzida a cota segurado R$ 3.592,37 Total do crédito líquido R$ 3.592,37 Honorários Advogado R$ 359,24 Total de honorários R$ 359,24 Total da execução em 31/05/2025 R$ 3.951,61 Intime-se a executada na pessoa de seu procurador, pelo sistema, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535, caput do código de processo civil. Intime-se o(a) exequente para, querendo, impugnar a sentença de liquidação no prazo de 5 dias. Decorrendo o prazo sem manifestação, expeça-se RPV/Precatório. ITANHAEM/SP, 03 de julho de 2025. LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto LN Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA ARDILA GENESS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007521-85.2025.8.26.0562 (processo principal 1003938-75.2025.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - G.C.M. - - R.C.M. - - G.C.M. - Verifica-se que a presente execução está fundada na cobrança dos alimentos provisórios a partir do mês de abril/2025, o qual a executada não teria efetuado o pagamento. Todavia, analisando os autos, não se configura em inadimplência a falta do pagamento do período apontado, pois somente depois de citada ela toma ciência a respeito da obrigação provisoriamente fixada e, por isso, tem condições de cumpri-la. Portanto, os alimentos têm vigência desde a citação e o primeiro pagamento deverá observar o pagamento proporcional desde o referido marco. Ressalte-se que a quantia deverá ser depositada pelo alimentante até o dia 10 de cada mês, observando-se que se inicia no mês seguinte à sua intimação acerca da decisão (momento de sua constituição em mora), porquanto o vencimento de cada parcela ocorre apenas após 30 dias de sua intimação e assim ocorrerá sucessivamente a cada mês. Assim, providenciem os credores nova planilha do débito alimentar, nos termos deste despacho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006125-08.2024.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.M. - Manifestem-se as partes em 15 dias sobre o laudo interdisciplinar de serviço social e psicologia. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000182-73.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ionete Feliciano da Silva Silva - Unaspub - União Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - VISTOS... Fls. 141/142: Os embargos de declaração, oponíveis no prazo de 05 dias, prestam-se a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão em ponto em que devia pronunciar-se o juiz ou, então, corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Para os fins legais, considera-se omissa a decisão que: i) deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; ii) incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, §1º, do CPC, a saber: Art. 489: (...) § 1oNão se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada, deverá a parte embargada manifestar-se, previamente, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023 do NCPC. Ademais, se manifestamente protelatórios os embargos (art. 1.026, §2º), poderá o magistrado condenar a parte embargante a pagar, à parte embargada, multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, podendo a multa ser elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer recurso ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. De outra banda, oportuno grifar não servir os embargos declaratórios para que o Juiz mude sua convicção a respeito das alegações das partes, ou para que reexamine a prova, ou analise novamente o direito aplicável. "Serve, isto sim, para corrigir equívocos materiais ou de fato, verificáveis de plano" (Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, volume 2: processo de conhecimento (2ª parte) e procedimentos especiais. 4. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2008). Na espécie, é o caso de acolhimento dos embargos para sanar a omissão reportada pela embargante, ou seja, a ausência de estipulação do termo para incidência da atualização monetária e dos juros de mora sobre o indébito a ser devolvido pela parte embargada. Dessa forma, passa a constar o dispositivo no trecho implicado: b) CONDENO a ré a devolver à autora as quantias descontadas de seus vencimentos a título do contrato declarado inexigível, devidamente atualizadas monetariamente desde cada desconto, e em seu dobro. O cômputo de cada parcela será acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. O cálculo será demonstrado em fase de cumprimento de sentença; Por oportuno, anoto, desde já, conforme recentíssimo julgamento pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo: BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência. Irresignação do demandado. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Alegação de existência e validade do contrato. Não acolhimento. O banco não demonstrou a regular contratação do empréstimo consignado, posto que não apresentou o contrato assinado ou qualquer outra comprovação da manifestação de vontade do autor. A instituição financeira se limitou a exibir, de maneira avulsa, parte de telas de sistema interno que, por si só, são insuficientes para comprovar a regular contratação, eis que unilateralmente produzidas. Precedentes jurisprudenciais. JUROS DE MORA. Alegação de que o termo inicial é a data do arbitramento. Não acolhimento. O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a repetição do indébito (dano material) é a data da citação, nos termos dos arts. 240 do CPC e 405 do CC. MULTA COMINATÓRIA. Pedido de afastamento. Rejeição. Astreintes visando a cessação dos descontos fixadas em patamar proporcional e razoável, considerando o porte econômico do apelante. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados.(TJSP; Apelação Cível 1059101-66.2023.8.26.0576; Relator (a):José Paulo Camargo Magano; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma II (Direito Privado 2); Foro de São José do Rio Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2025; Data de Registro: 07/05/2025) Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos, e DOU-LHES provimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de estilo. Itanhaém, 01 de julho de 2025. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000877-61.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Vaz Diniz - - Nilce de Campos Diniz - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), no prazo legal e no que entender(em) de direito cabível, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento que retornou(ram) negativo(s), com a(s) anotação(ões) apontada(s) pela E.C.T. (Correios) à(s) pág(s). 371/373. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004985-70.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Espólio de Wilson Serezini - - Maria Eliza Cervantes Luppino - Sueli Mari Russo e outro - VISTOS. Ciência à parte exequente sobre as pesquisas ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), via ARISP, conforme os documentos às fls. 202/203, com as respostas às fls. 206/212, bem como os documentos às fls. 204/205, com as respostas às fls. 213/214. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP), LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002786-12.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.E.R.F. - - J.R.F. - - M.R.F. - - G.R.S. - - J.F.N. - - J.V.R.S. - - E.R.S.B. - L.S. - - R.G. e outros - Vistos. Analisando os documentos apresentados pelo réu Leandro, especialmente os comprovantes de renda e despesas constantes dos autos, verifica-se, em sede de juízo sumário, a presença dos requisitos legais para o deferimento dos benefícios da gratuidade processual. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a parte faz jus à gratuidade da justiça quando comprova insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Dessa forma, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu Leandro. No mais, aguarde-se as manifestações das correqueridas. Intime-se. - ADV: ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), AMAURI MEIRA IRIBARNE (OAB 346400/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003387-47.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Drogaria Santos Reis Ltda. - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Rejeito, desde logo, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte ré. A requerida figura como prestadora direta do serviço contestado, sendo responsável pela segurança das transações eletrônicas realizadas por seus usuários, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Eventual intervenção de terceiros fraudadores poderá ser analisada no mérito, não afastando a legitimidade da empresa demandada para figurar no polo passivo. No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, este merece acolhimento. Presentes os requisitos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, notadamente a verossimilhança das alegações da parte autora e sua hipossuficiência técnica frente à instituição financeira demandada, é cabível a redistribuição do encargo probatório. Assim, incumbirá à parte ré comprovar a regularidade das transações impugnadas, inclusive a validade da contratação do empréstimo objeto da controvérsia, a legitimidade dos saques realizados via Pix e a correção da negativação promovida. A controvérsia gira em torno de suposta falha nos sistemas de segurança da instituição financeira, razão pela qual é pertinente a produção de prova pericial técnica, voltada à análise da dinâmica de autenticação das transações e dos mecanismos de prevenção a fraudes utilizados pela plataforma. Nos termos do art. 95, caput, do CPC, e considerando a inversão do ônus da prova, caberá à parte ré a antecipação dos honorários periciais, sem prejuízo de futura reapreciação na sentença. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos moldes do art. 465, § 1º, do CPC. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para nomeação do perito, a ser designado pelo sistema de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003946-67.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Dalva Pereira Ramos - Vistos. Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 4/2025, houve, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, a admissão do Tema nº 59, em regime de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com a seguinte questão jurídica: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre o tema. Destarte, impõe-se a observância da suspensão determinada. Providencie a Serventia a inclusão, no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), do código de movimentação 75059. Futuramente, quando do levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código de movimentação 14985. Após a definição do tema mencionado, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE LINS CARNEIRO (OAB 441388/SP)
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