Gianni Felix Bertucci
Gianni Felix Bertucci
Número da OAB:
OAB/SP 441391
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gianni Felix Bertucci possui 51 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TST, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TST, TRT15, TRT2
Nome:
GIANNI FELIX BERTUCCI
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001742-49.2022.5.02.0080 RECLAMANTE: ROSANGELA LIMA SOARES RECLAMADO: DYNALF INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc788c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07/07/2025. RENATA PRADO MONTEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Por configurado o trânsito em julgado, intime-se RECLAMADO: DYNALF INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA para cumprir a obrigação de fazer, consistente em depositar na conta vinculada da autora o valor fundiário incidente sobre as verbas remuneratórias objeto da condenação, bem como os depósitos faltantes referentes ao contrato de trabalho e, ainda, a multa constitucional de 40%, no prazo de 08 dias, sob pena de indenização direta. Decorrido o prazo, intime-se a reclamante para tomar ciência e apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias - sendo que, na inércia da reclamada quanto ao cumprimento da obrigação de fazer ou havendo divergências quanto ao recolhimento realizado, os cálculos deverão incluir o valor do FGTS devido. Atentem-se as partes que os cálculos de liquidação deverão discriminar o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis, bem como observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda – devendo constar claramente do cálculo qual o índice utilizado. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - DYNALF INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - DYNACO SERVICOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA - ALFREDO PATRICIO OLIVARES BUSTAMANTE - FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011423-97.2019.5.15.0114 AUTOR: MARCO ANTONIO CICHETTI RÉU: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6611e51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da quitação dos valores, reputo extinta a execução. Liberem-se ao reclamante, advogado e perito seus respectivos créditos e transfira-se aos cofres públicos o valor referente às contribuições previdenciárias. Devolva-se à reclamada o saldo remanescente. Efetivadas as transferências, arquivem-se os autos. Intimem-se. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011423-97.2019.5.15.0114 AUTOR: MARCO ANTONIO CICHETTI RÉU: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6611e51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da quitação dos valores, reputo extinta a execução. Liberem-se ao reclamante, advogado e perito seus respectivos créditos e transfira-se aos cofres públicos o valor referente às contribuições previdenciárias. Devolva-se à reclamada o saldo remanescente. Efetivadas as transferências, arquivem-se os autos. Intimem-se. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO CICHETTI
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0011993-93.2023.5.15.0130 EXEQUENTE: SILVANA DA SILVA CRISPIM EXECUTADO: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8447c5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O processo principal já se encontra arquivado. A execução tornou-se definitiva. A reclamada não se manifestou sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, precluindo-se sua oportunidade. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 6d06c97 pela parte RECLAMANTE, fixando o montante condenatório em r$ 21.329,01 ATÉ 01/10/2023, assim discriminado: R$ 14.557,44, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 4.418,90, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada R$ 2.352,67 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 500,00 referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada , por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado é de R$ 5.543,91 até 07/07/2025 e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, em guias próprias Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Observem as partes que, deve-se utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). O arquivo pjc anexado em todos os processos, auxilia na tramitação e proporciona maior celeridade processual. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto VB Intimado(s) / Citado(s) - FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0011993-93.2023.5.15.0130 EXEQUENTE: SILVANA DA SILVA CRISPIM EXECUTADO: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8447c5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O processo principal já se encontra arquivado. A execução tornou-se definitiva. A reclamada não se manifestou sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, precluindo-se sua oportunidade. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 6d06c97 pela parte RECLAMANTE, fixando o montante condenatório em r$ 21.329,01 ATÉ 01/10/2023, assim discriminado: R$ 14.557,44, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 4.418,90, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada R$ 2.352,67 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 500,00 referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada , por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado é de R$ 5.543,91 até 07/07/2025 e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, em guias próprias Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Observem as partes que, deve-se utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). O arquivo pjc anexado em todos os processos, auxilia na tramitação e proporciona maior celeridade processual. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto VB Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA DA SILVA CRISPIM
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010666-92.2021.5.15.0095 AUTOR: JOAO GABRIEL MACHADO RÉU: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437172f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da quitação dos valores, reputo extinta a execução. Liberem-se ao reclamante e seu advogado seus respectivos créditos e transfira-se aos cofres públicos o valor referente às contribuições previdenciárias. Devolva-se à reclamada o saldo remanescente. Efetivadas as transferências, arquivem-se os autos. Intimem-se. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GABRIEL MACHADO
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010666-92.2021.5.15.0095 AUTOR: JOAO GABRIEL MACHADO RÉU: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437172f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da quitação dos valores, reputo extinta a execução. Liberem-se ao reclamante e seu advogado seus respectivos créditos e transfira-se aos cofres públicos o valor referente às contribuições previdenciárias. Devolva-se à reclamada o saldo remanescente. Efetivadas as transferências, arquivem-se os autos. Intimem-se. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA
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