Mariana Lucia Soares Daher
Mariana Lucia Soares Daher
Número da OAB:
OAB/SP 441411
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA LUCIA SOARES DAHER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000547-36.2025.8.26.0458 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.O.L.M. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Como é cediço, os alimentos provisórios têm a finalidade de atender as necessidades básicas do alimentando até o final do feito e, levando-se em conta a particular urgência de que se reveste o direito alimentar em assegurar a subsistência do alimentante, é que os alimentos podem ser concedidos sumariamente, sem a audiência da parte demandada, em consonância com o que prescreve o art. 4º, da Lei 5.478/68. Os alimentos provisórios, previstos e regulados na Lei nº 5.478/1968, são calcados em prova pré-constituída da obrigação alimentar e, por esta razão, podem ser fixados desde logo pelo juiz, nos casos em que é possível constatar, de plano, o dever alimentar, como ocorre na espécie. Com efeito, a obrigação de alimentar no caso dos autos é inequívoca e decorre do poder familiar, inserto no art. 1.568 do mesmo diploma legal, in verbis: "Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial." Sua fixação deve sempre levar em consideração o princípio da proporcionalidade que reza o §1º do art. 1.694 do CC/02, ou seja, "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada", sendo certo que a equação desses dois fatores deverá ser feita, em cada caso concreto, levando-se em conta que a pensão alimentícia será concedida sempre ad necessitatem. Feitas estas considerações, FIXO os alimentos devidos pelo genitor-requerido em valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, se empregado, ou, se desempregado ou trabalho sem registro em carteira, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo. Se o caso, expeça-se OFÍCIO à empregadora do requerido para que os descontos sejam efetuados em folha de pagamento. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE e INTIME-SE o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao Ministério Público (arts. 178, inc. II, e 698, ambos do CPC). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado/carta. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: MARIANA LUCIA SOARES DAHER (OAB 441411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500242-29.2024.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.S.S. - I - Aguarde-se a resposta do ofício copiado na página 237. II - Vista ao Ministério Público Estadual, por meio do Portal Eletrônico - SAJPG/5. - ADV: MARIANA LUCIA SOARES DAHER (OAB 441411/SP), JORGE LUÍS GALLI (OAB 390632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015998-06.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Alves de Lima - Flávia Fernanda Mangilli e outro - Vistos. 1. Ciência às partes acerca do recebimento dos autos. 2. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. Sem prejuízo, tendo em vista que eventual execução do julgado se dará em incidente(s) de cumprimento de sentença a ser(em) instaurado(s) em apenso, anote-se no sistema a extinção deste processo principal, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se os presentes autos. Int. - ADV: WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), MARIANA LUCIA SOARES DAHER (OAB 441411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000246-71.2025.8.26.0464 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Silva - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anotei no SAJ. 2 - Nomeio inventariante M de F.S, independentemente de assinatura de termo de compromisso. 3 - Providencie a parte inventariante, em trinta dias: - Certidão de nascimento de Antônio; - Certidões de nascimento de Maria e Hilton; 4 - Providencie a serventia a juntada da certidão Censec para a vinda de informações acerca de eventual existência de testamento. 5 - Cumpridos TODOS os itens, voltem-me. Esta decisão servirá como ofício. Intime-se. - ADV: MARIANA LUCIA SOARES DAHER (OAB 441411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000493-70.2025.8.26.0458 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.K.S. - - J.M.N. - Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de vontade celebrado às fls. 1/4 e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, declarando rompido o vínculo conjugal e cessados os deveres do casamento, voltando ainda a consorte a utilizar o nome de solteira, caso tenha havido alteração, o que faço com espeque no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recurso. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, expeçam-se os competentes mandados de averbação. Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual, benefício concedido aos requerentes. Oportunamente, se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários. Lance na planilha IBGE. Após, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIANA LUCIA SOARES DAHER (OAB 441411/SP), MARIANA LUCIA SOARES DAHER (OAB 441411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500242-29.2024.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.S.S. - I - Fls. 243 - Com razão. II - Declaro a decisão de fls. 229/232 co a finalidade de suprimir o último item de fls. 232, inserido de forma equivocado por este Magistrado. III - Adote a z Serventia Judicial as providências necessárias no sentido de ser cancelada a indicação via Módulo - Defensoria Pública. IV - Ciência ao Ministério Público Estadual, por meio do Portal Eletrônico - SAJPG5. - ADV: JORGE LUÍS GALLI (OAB 390632/SP), MARIANA LUCIA SOARES DAHER (OAB 441411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500242-29.2024.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.S.S. - Servirá o presente como intimação do(a) Dr(a). Mariana Lucia Soares Daher OAB 441411/SP, advogado(a) nomeado(a) para defender os interesses do(a) réu(ré), de que foi destituída por já haver advogado constituído nos autos. - ADV: JORGE LUÍS GALLI (OAB 390632/SP), MARIANA LUCIA SOARES DAHER (OAB 441411/SP)
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