Michelle Mendes Da Paz
Michelle Mendes Da Paz
Número da OAB:
OAB/SP 441415
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT2, TST, TJSP
Nome:
MICHELLE MENDES DA PAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000700-68.2025.5.02.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Santo André na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009791-81.2025.8.26.0007 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - J.A.E.S. - Diga a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: MICHELLE MENDES DA PAZ (OAB 441415/SP), LILIA MIRANDA PEREIRA (OAB 451765/SP)
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 1001093-35.2024.5.02.0009 AGRAVANTE: LIBBS FARMACEUTICA LTDA AGRAVADO: ANDERSON DOS SANTOS TORTELA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6de3ab5 proferida nos autos. AIRR-1001093-35.2024.5.02.0009 AGRAVANTE: LIBBS FARMACEUTICA LTDA AGRAVADO: ANDERSON DOS SANTOS TORTELA CEJUSC/tgf DECISÃO I. Por meio do despacho de id-355e71d, em 06/06/2025, foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC/TST. II. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. IV. Minuta(s) de acordo: id-62942ef. V. Partes acordantes: ANDERSON DOS SANTOS TORTELA (parte reclamante) e LIBBS FARMACEUTICA LTDA (parte reclamada). VI. Procurador da reclamada devidamente habilitado: Parte reclamada: procuração/substabelecimento de id-b065575 e id-e441430. VII. Registra-se que a procuradora do reclamante não possui procuração nos autos, todavia, a petição de acordo encontra-se assinada pelo reclamante e a patrona tem atuado no feito desde os primeiros atos processuais, como a juntada da petição inicial. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto. Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como 100% (cem por cento) de natureza salarial.Pontua-se que, diante do precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, em caso de indicação de eventual pagamento a título de FGTS na discriminação da natureza das parcelas, o pagador deverá, necessariamente, proceder ao depósito respectivo na conta vinculada da parte Autora, o que se registra apenas para efeito pedagógico, já que a indicação da natureza das parcelas não contempla esta hipótese.No tocante ao prazo de eventuais recolhimentos das contribuições previdenciárias/fiscais, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° 2.237/2024, OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma que entender pertinente.Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente. Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais. Brasília, 03 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - LIBBS FARMACEUTICA LTDA
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 1001093-35.2024.5.02.0009 AGRAVANTE: LIBBS FARMACEUTICA LTDA AGRAVADO: ANDERSON DOS SANTOS TORTELA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6de3ab5 proferida nos autos. AIRR-1001093-35.2024.5.02.0009 AGRAVANTE: LIBBS FARMACEUTICA LTDA AGRAVADO: ANDERSON DOS SANTOS TORTELA CEJUSC/tgf DECISÃO I. Por meio do despacho de id-355e71d, em 06/06/2025, foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC/TST. II. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. IV. Minuta(s) de acordo: id-62942ef. V. Partes acordantes: ANDERSON DOS SANTOS TORTELA (parte reclamante) e LIBBS FARMACEUTICA LTDA (parte reclamada). VI. Procurador da reclamada devidamente habilitado: Parte reclamada: procuração/substabelecimento de id-b065575 e id-e441430. VII. Registra-se que a procuradora do reclamante não possui procuração nos autos, todavia, a petição de acordo encontra-se assinada pelo reclamante e a patrona tem atuado no feito desde os primeiros atos processuais, como a juntada da petição inicial. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto. Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como 100% (cem por cento) de natureza salarial.Pontua-se que, diante do precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, em caso de indicação de eventual pagamento a título de FGTS na discriminação da natureza das parcelas, o pagador deverá, necessariamente, proceder ao depósito respectivo na conta vinculada da parte Autora, o que se registra apenas para efeito pedagógico, já que a indicação da natureza das parcelas não contempla esta hipótese.No tocante ao prazo de eventuais recolhimentos das contribuições previdenciárias/fiscais, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° 2.237/2024, OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma que entender pertinente.Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente. Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais. Brasília, 03 de julho de 2025. DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS TORTELA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040198-35.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - H.H.J. - S.H.B. - - D.B.H. - - B.B.S. - Fls. 247: O processo se encontra aguardando as respostas SISBAJUD, cujo atendimento não é imediato. No mais, status "não alcançado" significa que no período solicitado não há relacionamento a ensejar envio de extrato, nada pendente, portante neste tocante. Aguardem-se as respostas ainda faltantes. Int. - ADV: EULINA PEREIRA DE LIMA (OAB 474136/SP), EULINA PEREIRA DE LIMA (OAB 474136/SP), EULINA PEREIRA DE LIMA (OAB 474136/SP), LILIA MIRANDA PEREIRA (OAB 451765/SP), MICHELLE MENDES DA PAZ (OAB 441415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011939-43.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - R.V.M. - C.M.S. - 1. Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão. Em pleiteando a produção de prova oral testemunhal, deverão apresentar desde logo rol de testemunhas devidamente qualificado, sob pena de não conhecimento do pleito. Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deve obedecer o limite legal (art. 357, §6º, do CPC). Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 2. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse de realização de audiência de conciliação, bem como informem o e-mail de todos os participantes (advogados e partes) para o recebimento do convite da audiência virtual. 2.1. No silêncio, será presumido o interesse na realização da audiência. - ADV: MÁRIO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 391698/SP), ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES (OAB 267054/SP), MICHELLE MENDES DA PAZ (OAB 441415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038098-49.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - D.R.F. - - Miguel Rocha de Figueiredo - M.F.F. e outro - De-se vista dos autos ao Ministério Publico. Intime-se. - ADV: ERCILIA BILIU DE AMORIM (OAB 103152/SP), LILIA MIRANDA PEREIRA (OAB 451765/SP), ELZA BILEU DE AMORIM (OAB 162793/SP), LILIA MIRANDA PEREIRA (OAB 451765/SP), MICHELLE MENDES DA PAZ (OAB 441415/SP), MICHELLE MENDES DA PAZ (OAB 441415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020230-42.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.C.A. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. HOMOLOGO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo formulado para a fixação da obrigação de prestar alimentos do réu ao(à)(s) autor(a)(es), nos termos lançados a fls. 98 destes autos. Não há sucumbência. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (artigo 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Servirá cópia desta sentença como ofício para os DESCONTOS dos alimentos no que se refere ao(à)(s) alimentado(a)(s) acima qualificado(a)(s), lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Caberá à parte interessada proceder à impressão desta sentença e às diligências necessárias para o seu devido cumprimento. Ciência à Defensoria Pública. Oportunamente arquivem-se. P. R. Int. - ADV: MICHELLE MENDES DA PAZ (OAB 441415/SP), LILIA MIRANDA PEREIRA (OAB 451765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027317-06.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Gouveia Rodrigues - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos, Fls. 198. Ciência à ré do link disponibilizado e seu teor. Recebo o rol de testemunha depositado pela autora às fls.200. Declaro a preclusão da produção da prova oral pela ré (fls. 202) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 6 de agosto de 2025, às 14 horas. A audiência será realizada de forma virtual, por videoconferência, nos termos do Comunicado 284/2020 da E. Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE de 06/05/2020. Para tanto, será utilizada a plataforma Microsoft Teams, com acesso através de smartphone ou computador, mediante o link a ser encaminhado aos e mails dos patronos, parte(s) e testemunha(s), na presente data. Para ingresso, basta que no dia da audiência o participante acesse novamente o e mail acima referido e clique no ícone com o símbolo abaixo, com 15 minutos de antecedência. Em caso de dúvida, fica facultado que o patrono desde já entre em contato através do e-mail lquerino@tjsp.jus.br. As partes e advogados deverão portar documentos pessoais com foto para exibição como primeiro ato da audiência Comprove a autora o recolhimento da taxa de intimação postal da testemunha Eleni, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Cumprido, expeça a Serventia, com urgência, carta de intimação. Faça-se constar que caso a testemunha prefira, poderá encaminhar seu e mail para lquerino@tjsp.jus.br, solicitando o envio de link de acesso. Assim, poderá participar remotamente (on line). Int. - ADV: MICHELLE MENDES DA PAZ (OAB 441415/SP), TALITA BARBOSA SANTOS (OAB 430980/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021110-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.L.O. - Vistos. Cite-se por carta com AR. Caso o AR seja assinado por terceiro, defiro a expedição de mandado, aguardando-se oportunamente para o seu cumprimento.Eventuais documentos e informações que auxiliem na diligência deverão acompanhar o mandado de citação. Em se tratando de citação por mandado, autoriza-se, ainda, que a parte interessada entre em contato, via Central de Mandados, com o Sr.Oficial de Justiça encarregado da diligência a fim de acompanha-lo. Intime-se. - ADV: MICHELLE MENDES DA PAZ (OAB 441415/SP)
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