Hemerson Moraes Alves

Hemerson Moraes Alves

Número da OAB: OAB/SP 441432

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF4, STJ, TJSP
Nome: HEMERSON MORAES ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038023-58.2022.4.04.7000/PR EXECUTADO : RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO(A) : KARINA YUMI OGATA (OAB SP407315) ADVOGADO(A) : HEMERSON MORAES ALVES (OAB SP441432) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB SP146770) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o trâmite processual em razão das tratativas de parcelamento pelo prazo requerido . Fica ciente a parte exequente de que lhe incumbe promover a retomada dos atos processuais, independentemente de posterior intimação, caso descumprida ou não aperfeiçoada a avença. Intime(m)-se.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2191200-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Carlos Henrique Ferreira Santos - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA SATISFAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ASTREINTES - MULTA FIXADA NO VALOR DIÁRIO DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), LIMITADA A R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) - DISPENSADO O CONTRADITÓRIO RECURSAL - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO SUBMETIDO DIRETAMENTE AO ÓRGÃO COLEGIADO, NOS TERMOS DO ART. 129 E 168, § 2º DO RITJSP - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO OU REFORMA DA MULTA COMINATÓRIA - DESCABIMENTO - CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - MULTA FIXADA COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - IMPOSIÇÃO DE MULTA, QUE TEM CARÁTER COERCITIVO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 536 E 537, DO CPC - DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO QUE AUTORIZA A EXECUÇÃO DAS ASTREINTES - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Hemerson Moraes Alves (OAB: 441432/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2978732/PR (2025/0242840-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADOS : LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA ALVARENGA - SP146770 KARINA YUMI OGATA - SP407315 HEMERSON MORAES ALVES - SP441432 AGRAVADO : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002606-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1109941-19.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dever de Informação - Nenete Nobre - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Nenete Nobre em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., visando ao cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença proferida nos autos principais (Processo nº 1109941-19.2024.8.26.0100), que determinou à ré o fornecimento, no prazo de 10 dias, dos endereços IP do usuário do número de WhatsApp +55 11 93937-4179 após as 19h do dia 10/06/2024, com multa diária de R$ 1.000,00 limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. O Facebook Brasil, em sua manifestação, sustenta que deu integral cumprimento à ordem judicial, ao fornecer, mediante cooperação com o provedor estrangeiro WhatsApp LLC, os registros de acesso da conta vinculada ao número em questão, os quais teriam sido juntados aos autos principais. Alega, ainda, que não detém controle ou responsabilidade sobre o armazenamento de tais dados, que são geridos exclusivamente pela empresa norte-americana. Requer, assim, o reconhecimento do cumprimento da obrigação e a extinção do presente feito. A parte exequente, por sua vez, impugna o cumprimento, afirmando que os dados apresentados são incompletos por não conterem as portas lógicas de origem dos IPs fornecidos, elemento técnico essencial à correta individualização do terminal em casos de endereços IPv4 compartilhados. Argumenta que a ausência desse dado inviabiliza a efetiva identificação dos responsáveis pela prática delituosa. É o breve relatório. Decido. Conforme estabelecido na sentença de mérito (fls. 218 dos autos principais), a obrigação imposta à ré consistiu no fornecimento dos endereços IP utilizados a partir da conta de WhatsApp vinculada ao número +55 11 93937-4179 após as 19h do dia 10/06/2024, para fins de identificação do usuário responsável por possível fraude digital. Trata-se, portanto, de obrigação de fazer com conteúdo específico e finalidade clara. O relatório técnico apresentado pelo Facebook, embora contenha registros de acesso, não contempla as respectivas portas lógicas de origem, dado indispensável para a individualização de usuários em redes que utilizam endereços IPv4 compartilhados. A jurisprudência consolidada aponta que a porta lógica é elemento técnico indissociável do endereço IP, especialmente quando há compartilhamento de IPs entre múltiplos usuários. A sua ausência inviabiliza o atendimento pleno da ordem judicial, frustrando o escopo da medida judicial deferida. Ainda que o Facebook Brasil alegue limitação técnica ou ausência de controle direto sobre os dados, é fato que integra o mesmo grupo econômico do provedor responsável (WhatsApp LLC) e assumiu, desde o início da demanda, o encargo de cumprir a ordem judicial, razão pela qual não pode se eximir da obrigação com a entrega parcial dos dados. Ademais, não foi demonstrada a impossibilidade técnica ou jurídica de obtenção ou fornecimento da porta lógica. Eventual alegação nesse sentido demandaria comprovação robusta, acompanhada de justificativa técnica e prova documental, o que não se verifica nos autos. Diante disso, impõe-se o reconhecimento de descumprimento parcial da obrigação de fazer, em razão da ausência da porta lógica de origem nos dados apresentados, o que atrai o início da incidência da multa cominatória fixada na sentença. Diante do exposto, rejeito o pedido de reconhecimento do cumprimento da obrigação de fazer e determino que a parte executada Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente os dados anteriormente fornecidos, apresentando as portas lógicas de origem dos endereços IP informados, sob pena de continuidade da incidência da multa diária fixada na sentença (R$ 1.000,00 por dia, limitada a 30 dias). Decorrido o prazo sem cumprimento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HEMERSON MORAES ALVES (OAB 211371RJ), HEMERSON MORAES ALVES (OAB 441432/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2001939-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravada: Mariana Bonfim Canholi - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Hemerson Moraes Alves (OAB: 441432/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030972-70.2025.8.26.0100 (processo principal 1153648-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - H.M.A. - F.S.O.B. - Vistos. 1. Fls. 246/249 (emenda a fls. 1/244): Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da taxa processual, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HEMERSON MORAES ALVES (OAB 441432/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030972-70.2025.8.26.0100 (processo principal 1153648-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - H.M.A. - F.S.O.B. - Vistos. 1. Em atenção à Lei n.11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito deste Tribunal e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá a parte exequente, neste momento inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. 1.1. Consigno, desde já, que a novel legislação é, a meu ver, flagrantemente inconstitucional, na medida em que, ao conceder isenção tributária aos advogados, violou expressamente a competência legislativa dos Estados em disciplinar sobre a matéria (art. 151, III, da CF/1988). 1.2. Mas não é só. A vicissitude também repousa na mácula quanto à origem (vício de iniciativa), porquanto está indelevelmente vinculada à competência reservada ao Poder Judiciário. 1.3. Some-se a isso a manifesta violação ao princípio da isonomia em relação aos demais titulares de outras verbas alimentares, os quais são forçados ao recolhimento das custas para a satisfação do seu direito. 2. Assim, comprovado o recolhimento da taxa processual, ou no silêncio certificando, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HEMERSON MORAES ALVES (OAB 441432/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030987-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1153648-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - N.V.R. - F.S.O.B. - Vistos. 1. Fls. 1/19: Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. 2. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, se o caso, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da taxa processual, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis. 3. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: HEMERSON MORAES ALVES (OAB 441432/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HEMERSON MORAES ALVES (OAB 211371RJ)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187268-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: André Viegas Ribas - Trata-se de agravo de instrumento interposto por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA contra a r. decisão a fls. 44/45 da origem (integrada a fls. 144/145), que, em ação cominatória movida por ANDRÉ VIEGAS RIBAS, deferiu tutela de urgência, determinando que a ora agravante apresente dados cadastrais e de acesso à plataforma WhatsApp vinculados ao telefone +1 (289) 534-9797, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Irresignada, recorre a ré aduzindo, em síntese, que: (A) em se tratando de número estrangeiro, não seria competente o Poder Judiciário brasileiro para determinar a apresentação de dados cadastrais e de acesso atinentes a mencionado telefone; (B) não detém a parte requerida, ora agravante, legitimidade para figurar no polo passivo, na medida em que não é responsável pela plataforma WhatsApp; e (C) multa cominatória, além de excessiva, afigura-se concretamente desarrazoada sua fixação. Decido. 1) Presentes os requisitos dos artigos 1016 e 1017 do CPC, recebo este recurso de agravo de instrumento. 2) Em sede de cognição sumária, em que pese a argumentação do recorrente no sentido de que a determinação do MM. Juízo a quo não pode ser cumprida, não se vislumbra, em uma primeira análise, qualquer empecilho à sua observância, razão pela qual INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 3) Determino que se intime a parte agravada para resposta (CPC, art. 1.019, II). São Paulo, 26 de junho de 2025. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Hemerson Moraes Alves (OAB: 441432/SP) - 3º Andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010902-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1142454-40.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Luis Felipe Cesar Bolognesi - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 69/76: ante a concessão do efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento definitivo por sessenta dias o que pode ser noticiado oficialmente ou pelas partes, com a competente juntada da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente tornem conclusos Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HEMERSON MORAES ALVES (OAB 211371RJ), HEMERSON MORAES ALVES (OAB 441432/SP)
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