Celso Carlos Perezin Junior
Celso Carlos Perezin Junior
Número da OAB:
OAB/SP 441434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Carlos Perezin Junior possui 126 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJMA, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRF3, TJMA, TJGO, TJSP
Nome:
CELSO CARLOS PEREZIN JUNIOR
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (29)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503573-76.2024.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FLÁVIO ALVES BRAGA LOURENÇO - - LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA - - MARCIO EUGENIO DA SILVA FATTORI - - KELVIN FELIPE DOS SANTOS SOUZA - - FABIO AURELIO LINS DOS SANTOS - - BRUNO DA SILVA RAMOS - - JONATHAN DE OLIVEIRA SOUSA - - KENEDY WILLIAN MIRANDA GUELÃO e outros - Vistos. Analisando os autos, não vislumbro, por ora, alterações nos fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu, em sede de plantão Judiciário, ficando mantida a decisão proferida às fls. 145/148, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se a prolação da sentença. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FÁBIO TIAGO PALMEIRA DOS SANTOS (OAB 481749/SP), SAMARA SANTOS DA ROCHA (OAB 484262/SP), DENIS FRANK ARAUJO DE JESUS (OAB 450443/SP), TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP), PEDRO HENRIK OLIVEIRA DE FARIAS (OAB 522939/SP), GUILHERME OLIVEIRA NUNES (OAB 425238/SP), CELSO CARLOS PEREZIN JUNIOR (OAB 441434/SP), LEONARDO FONTES RODRIGUES (OAB 361141/SP), GIULIANO LUIZ TEIXEIRA GAINO (OAB 157405/SP), DARLAN OLIVEIRA TAVARES DOS SANTOS (OAB 446895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1563782-77.2022.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - BRUNO JOSÉ DA SILVA BENEDITO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu BRUNO JOSÉ DA SILVA BENEDITO, RG: 54199647, à pena de 04 anos de reclusão, no regime inicial aberto, por infração ao artigo 129, §3º do Código Penal. Diante da pena aplicada, permito que o réu apele em liberdade ante a imposição de regime aberto para cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado e cumprida integralmente a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C.". - ADV: CELSO CARLOS PEREZIN JUNIOR (OAB 441434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008956-49.2022.8.26.0223 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GILSON ALEXANDRE DA CUNHA JUNIOR - Vistos. Para cumprimento ao disposto no art. 423, inciso II do Código de Processo Penal, segue anexo relatório para entrega aos jurados que formarem o Conselho de Sentença, juntamente com cópia da denúncia, sentença de pronúncia e do V.Acórdão que a confirmou. Prossiga-se para realização de novo plenário no próximo dia 05/08/2025 (09:15 h). Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Publique-se para o Dr. DR. CELSO CARLOS PEREZIN JUNIOR (OAB/SP 441.434). Int. DIL. Guarujá, 10 de julho de 2025. - ADV: CELSO CARLOS PEREZIN JUNIOR (OAB 441434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501145-24.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ROQUE LIMA DE FRANÇA - Cumpra-se a r. sentença de fls. 159-162. Expeça-se a guia de execução bem como os ofícios ao IIRGD e ao TRE. Intime-se ROQUE LIMA DE FRANÇA a efetuar o pagamento das custas fixadas na sentença, no valor de 100 UFESPs (R$ 3.702,00), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Providencie-se o cálculo da multa. Após, abra-se vista às partes para manifestação. - ADV: CELSO CARLOS PEREZIN JUNIOR (OAB 441434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012173-11.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - K.R.C.B. - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CELSO CARLOS PEREZIN JUNIOR (OAB 441434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004019-95.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1008415-35.2022.8.26.0114 - 1ª Vara Judicial do Foro de Cosmópolis) - J.D.V.J.F.C.C.C. - Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados pela chefe da Seção de Psicologia, nomeio, em substituição à técnica indicada à fl. 20, a nova profissional designada à fl. 29. Tornem os autos ao setor para agendamento das datas do estudo, com a vinda das datas, intime-se o autor, por intermédio de seu procurador via DJEN, para comparecimento. Por fim, adverte-se a parte e seu advogado de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil, podendo ensejar a aplicação de multa de até 2% sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CELSO CARLOS PEREZIN JUNIOR (OAB 441434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505009-04.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CLAUDIO SA DOS SANTOS - VISTOS... Fls. 236/245: O corréu Cláudio Sá dos Santos apresentou resposta à acusação e requereu a concessão da liberdade provisória. Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento (fl. 249). É o breve relato. Decido. I) RECEBO a resposta de fls. 236/245, apresentada pelo corréu Cláudio Sá dos Santos. Concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anotem-se. Contudo, para análise dos pressupostos do art. 397 e ss. do CPP é de bom alvitre que se aguarde a resposta por parte do(a) corréu(ré) Agnaldo. II) Tendo em vista a petição de fls. 105, esclareça o Dr. Celso Carlos Perezin Júnior, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se também atua em defesa do corréu Agnaldo Santos Barreto, apresentando a respectiva resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridas as 48 horas sem manifestação, a fim de se evitar prejuízos ao acusado, já citado, promova-se o cadastro da Defensoria Pública (999999/SP) para atuação em defesa de Agnaldo, abrindo-se-lhe vista apresentação da resposta escrita (art. 396-A do CPP). III) Quanto à visada liberdade provisória, esta não comporta acolhimento. A prisão preventiva, calha lembrar, restringe-se em um dos seguintes pressupostos: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. Ao par destes requisitos, alia-se igualmente o fundamento (art. 312 do CPP) da "existência do crime e indício suficiente de autoria." Na preleção de Julio Fabbrini Mirabete, o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão (Código de Processo Penal Interpretado, 5. ed. São Paulo: Atlas, 1997, p. 414). Observa-se que remanescem as circunstâncias em que se deram os fatos e que desencadearam o decreto da prisão provisória, não trazendo a Defesa qualquer fato novo a demonstrar alterações importantes na situação fática, restando inegável que a soltura dos acusados prejudicará a instrução criminal. Na espécie, trata-se de suposta prática de crime gravíssimo, a recomendar a manutenção da ordem de prisão. Portanto, não se vislumbrando constrangimento ilegal a recair sobre os peticionários, a correta solução é a manutenção da custódia preventiva, ante a ausência dos requisitos para a concessão da liberdade provisória ou de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de liberdade provisória formulado em favor do acusado CLÁUDIO SÁ DOS SANTOS, como forma de garantia da ordem pública, mantendo a r. decisão de fls. 151/153. III) I-se, Ministério Público e Defesa. - ADV: CELSO CARLOS PEREZIN JUNIOR (OAB 441434/SP)
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