Lucila Aparecida Dias De Almeida
Lucila Aparecida Dias De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 441451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucila Aparecida Dias De Almeida possui 13 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
LUCILA APARECIDA DIAS DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001144-88.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1008105-72.2018.8.26.0048) (processo principal 1008105-72.2018.8.26.0048) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - S.O.B. - J.C.B. - Em proêmio, INDEFIRO o pleito de gratuidade formulado pelas partes, porquanto (i) a parte exequente quedou-se inerte e (ii) os documentos de fls. 457/458 evidenciam que o executado aufere receitas superiores a R$ 10.000,00 por mês, portanto, acima de 3 (três) salários mínimos, critério fixado pela jurisprudência para concessão do benefício. Nessa linha de intelecção: GRATUIDADE DA JUSTIÇA Afirmação da apelante de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família Alegação de que era isenta de apresentar declarações de bens e de rendimentos à Receita Federal Artigo 99, § 3º, do novo Código de Processo Civil A autora não pode ser compelida a comprovar um fato negativo, isto é, a ausência de condições econômicas para suportar os encargos do processo Declaração de isento abolida pela Receita Federal Documentos apresentados demonstrando que a renda mensal auferida pela recorrente era inferior a três salários mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Benefício concedido, ressalvado o direito do réu de impugnar tal benefício, na forma legal, hipótese em que será melhor apurada a situação financeira da autora Recurso provido, neste aspecto. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo por descumprimento de determinação de emenda da petição inicial Ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença Inadmissibilidade Violação ao artigo 1.010, incisos II e III, do novo Código de Processo Civil Recurso não conhecido, neste aspecto. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011263-03.2023.8.26.0003; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/11/2023; Data de Registro: 15/11/2023) grifou-se. INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE REPRESENTANTES. EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS INCORRIDAS. LEGÍTIMA RETENÇÃO DE CHAVES. DANO MORAL INCABÍVEL. Insurgência da autora contra sentença de improcedência da ação e de procedência da reconvenção. Sentença mantida. 1. GRATUIDADE PROCESSUAL. Deferimento, sem efeitos retroativos. Impossibilidade financeira comprovada, uma vez que aufere um salário inferior a três salários mínimos. 2. INADIMPLÊNCIA DA AUTORA. Pretensão à inexigibilidade do débito cobrado pela Comissão de Representantes, além da condenação em danos morais. Não acolhimento. Despesas cobradas pela Comissão de Representantes que eram devidas pela autora. Não aplicação do CDC. Comissão de Representantes formada pelos próprios adquirentes, prejudicados com a insolvência da construtora. Empreendimento não totalmente concluído pela construtora. Pendência de obras, que foram concluídas pela Comissão de Representantes, com rateio das despesas entre todos os adquirentes. Autora que se negou a arcar com tais valores. Inadimplência manifesta. Empreendimento concluído em 2021. 3. DANOS MORAIS. Retenção das chaves. Possibilidade até o pagamento dos valores fixados em assembleia (Art. 52 da Lei 4.591/64). Precedentes. Vedação ao enriquecimento sem causa da demandante. Retenção pela ré que se justifica como forma de não se onerar a Comissão, o Condomínio e os demais adquirentes com as dívidas assumidas para fins de conclusão do empreendimento. Inexistência de ato ilícito praticado pela reconvinte. Não cabimento de danos morais. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1028088-70.2020.8.26.0506; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) grifou-se. No mais, para a realização da perícia, nomeioGuilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte gbrumduarte@uol.com.br, regularmente inscrito no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, os quais serão reteados igualmente pelas partes Em caso de aceitação, intime-se, para que providenciem o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Laudo em 30 dias. O perito deverá: a) Apurar o valor do imóvel objeto da lide antes das benfeitorias realizadas no período de 2013-2015; b) Apurar o valor do imóvel após as benfeitorias realizadas no período de 2013-2015; c) Calcular o acréscimo patrimonial decorrente exclusivamente das benfeitorias realizadas entre 2013-2015; d) Considerar apenas os gastos comprovados documentalmente nos autos originários; e) Aplicar correção monetária pelo IGP-M desde a data das benfeitorias até a data da avaliação; f) Apresentar laudo fundamentado com metodologia técnica apropriada. Intimem-se. - ADV: EDEVALDO DE OLIVEIRA (OAB 328910/SP), LUCILA APARECIDA DIAS DE ALMEIDA (OAB 441451/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5002898-68.2022.4.03.6123 APELANTE: S. B. A. D. S. Advogado do(a) APELANTE: LUCILA APARECIDA DIAS DE ALMEIDA - SP441451 APELADO: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, conforme o disposto na Portaria Brag-01V, nº 120 de 8 de janeiro de 2024, INTIMO as partes do retorno dos autos da Instância Superior, para requerimentos próprios, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica. SIMONE FUJITA Diretora de Secretaria Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000307-33.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1008105-72.2018.8.26.0048) (processo principal 1008105-72.2018.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.O.B. - J.C.B. - Vistos. Fls. 100/101: Intime-se o executado, na pessoa de sua defesa, para que no prazo de 10 dias realize o pagamento do débito, sob pena de incidência das disposições previstas no art. 523, § 1°, do CPC. Intime-se. - ADV: LUCILA APARECIDA DIAS DE ALMEIDA (OAB 441451/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), EDEVALDO DE OLIVEIRA (OAB 328910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000307-33.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1008105-72.2018.8.26.0048) (processo principal 1008105-72.2018.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.O.B. - J.C.B. - Vistos. Fls. 95/96: manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), LUCILA APARECIDA DIAS DE ALMEIDA (OAB 441451/SP), EDEVALDO DE OLIVEIRA (OAB 328910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001144-88.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1008105-72.2018.8.26.0048) (processo principal 1008105-72.2018.8.26.0048) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - S.O.B. - J.C.B. - Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios opostos pelo executado. Alega, em suma, que há contradição na decisão de fls. 421/425, eis que não houve pedido de gratuidade formulados pelas partes. É o relato do necessário. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade. Nos autos principais, a gratuidade da justiça foi concedida à parte ora exequente em 12 de novembro de 2018 (fls. 45/46 daquele feito), enquanto ao executado em 10 de abril de 2019 (fls. 229/230). Com efeito, dado o considerável lapso temporal decorrido desde então, de rigor nova análise das condições financeiras atuais das partes. Assim, REJEITO os embargos apresentados, visto inexistir na decisão embargada qualquer vício legal a ser sanado. Int. - ADV: EDEVALDO DE OLIVEIRA (OAB 328910/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), LUCILA APARECIDA DIAS DE ALMEIDA (OAB 441451/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002898-68.2022.4.03.6123 RELATOR: Gab. 49 - DES. FED. ERIK GRAMSTRUP APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SIMONE BENACHIO ALCANTARA DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: LUCILA APARECIDA DIAS DE ALMEIDA - SP441451-A APELADO: SIMONE BENACHIO ALCANTARA DOS SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: LUCILA APARECIDA DIAS DE ALMEIDA - SP441451-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Trata-se de pedido de reconsideração deduzido por SIMONE BENACHIO ALCANTARA DOS SANTOS, contra acórdão de ID 314362089, objetivando a majoração honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor da condenação, conforme previsto no art. 85, § 11, do CPC. Descarta-se, desde logo, a possibilidade de recebimento do pedido de reconsideração como embargos de declaração uma vez que não há respaldo legal ou regimental que permita tal requerimento. Ademais, considerando-se que o acórdão (ID 243259580), resultante de sessão de julgamento realizada em 15/12/2021, não foi objeto de embargos de declaração, resta esgotada a jurisdição deste órgão processante. Isto posto, nada a deferir. Remetam-se os autos à Subsecretaria, para que certifique o que de direito. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 1500385-93.2018.8.26.0695; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 8ª Câmara de Direito Criminal; MARIA CECÍLIA LEONE; Foro de Nazaré Paulista; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500385-93.2018.8.26.0695; Ameaça; Apelante: I. P.; Advogada: Lucila Aparecida Dias de Almeida (OAB: 441451/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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