Ana Elena De Brito
Ana Elena De Brito
Número da OAB:
OAB/SP 441470
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Elena De Brito possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANA ELENA DE BRITO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PETIçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000477-21.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: E. S. D. J. Advogado do(a) AUTOR: ANA ELENA DE BRITO - SP441470 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Trata-se de recurso de sentença interposto pela parte autora. Intime-se o réu para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação destas, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. SANTOS, 8 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5007467-78.2022.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto REQUERENTE: ADEMILSON GALVAO Advogado do(a) REQUERENTE: ANA ELENA DE BRITO - SP441470 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Dê-se vista às partes do laudo pericial juntado aos autos (Id 364764319) para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo questionamentos a serem feitos ao(à) i. perito(a), no mesmo prazo deverão apresentar suas alegações finais. Intimem-se. Ribeirão Preto/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000291-83.2022.8.26.0210 (processo principal 1001997-21.2021.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Hotel Paulista Guaíra Ltda - Maria Aparecida de Souza Marchi e outros - Vistos. Fls. 396: Diligencie a parte autora no sentido de encontrar o real endereço das partes executadas, trazendo aos autos, uma vez que apresentou, desta feita, ao menos seis (06) endereços distintos, além daqueles já diligenciados pelo Judiciário, diga-se de passagem. A determinação se justifica, pois, não cabe ao Judiciário a realização de diligências que caberia a parte, sendo a informação correta do endereço das partes, ônus da parte autora. Int. Guaíra, 03 de junho de 2025 - ADV: FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB 403375/SP), ANA ELENA DE BRITO (OAB 441470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000243-37.2024.8.26.0572 (processo principal 1001806-83.2023.8.26.0572) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Augusto dos Santos - BANCO FICSA S.A. - Vistos, I. Tendo em vista a certidão retro, presume-se sua concordância com o pagamento do débito efetuado nos autos, razão pela qual, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II. P.I.C., procedendo-se as devidas anotações e, oportunamente, se inexistentes custas processuais em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ANA ELENA DE BRITO (OAB 441470/SP), HELDER RODOLFO BORGES SILVA VENTRESCHI (OAB 442372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027008-61.2024.8.26.0114 (processo principal 1018291-77.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Fernando de Andrade - Mantenho a decisão de fl. 40 por seus próprios fundamentos. Intime-se o exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANA ELENA DE BRITO (OAB 441470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiana Roberta Thomazele (OAB 403375/SP), Ana Elena de Brito (OAB 441470/SP) Processo 0000291-83.2022.8.26.0210 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hotel Paulista Guaíra Ltda - Exectdo: Maria Aparecida de Souza Marchi - Manifeste-se o requerente sobre as respostas de endereço, requerendo expressamente o que de direito.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº 5001046-86.2025.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: E. S. D. J. REU: I. N. D. S. S. -. I. D E C I S Ã O Segredo de Justiça Observo que não se acham presentes as hipóteses previstas no artigo 189 do CPC para tramitação sigilosa, de sorte que determino a exclusão da restrição. Do objeto do processo. Trata-se de ação proposta sob o rito aplicável aos Juizados Especiais Federais, em que se pretende a concessão ou o restabelecimento de concessão de auxílio-acidente. Do pedido de gratuidade de justiça. A parte autora firmou certidão e/ou juntou documentos que demonstram que seus rendimentos são insuficientes para pagar as despesas do processo, sem que haja prejuízo de seu sustento e/ou de sua família. Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Do trâmite processual. Não há irregularidades a serem sanadas. Designe-se perícia médica, na especialidade de ORTOPEDIA Providencie a Secretaria o agendamento oportuno da perícia no sistema processual. Ressalto que as únicas especialidades médicas disponíveis neste Juizado são cardiologia, pediatria, ortopedia, psiquiatria, clínica geral e oftalmologia, e que somente as enfermidades avaliadas na seara administrativa serão objeto de análise pelo perito judicial, sob pena de descaracterização de interesse de agir. Vale lembrar, ainda, que, nos termos do artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei n. 13.876, de 20/09/2019, o pagamento dos honorários periciais está limitado a 1 (uma) perícia médica por processo judicial. Assim, caso a parte autora alegue ser portadora de mais de uma enfermidade pertencente a especialidades distintas dentre as mencionadas, poderá, no prazo 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, especificar uma das especialidades dentre as disponíveis em que pretende a realização do exame pericial. Sendo o laudo desfavorável à pretensão da parte autora, dê-se vista para manifestação e tornem os autos conclusos para a prolação de sentença, sem a citação do INSS, nos termos do parágrafo 2º do artigo 129-A da Lei n. 8.213/1991. Caso contrário, CITE-SE, servindo esta decisão como Mandado de Citação e Intimação, a ser encaminhada por meio eletrônico, ficando dispensada a sua expedição em apartado. Arbitro, desde já, os honorários pericias no valor mínimo da tabela vigente na Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, cuja solicitação deverá ser feita antes da conclusão para sentença. Na eventualidade de pedido de majoração dos honorários, tornem os autos à conclusão para decisão. Intime-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.