Arthur Nolasco Pretoni

Arthur Nolasco Pretoni

Número da OAB: OAB/SP 441480

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arthur Nolasco Pretoni possui 43 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF1, TJSP, TRF3, TRT2, TRT15
Nome: ARTHUR NOLASCO PRETONI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) GUARDA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004008-62.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neide Regina dos Santos - Fundação Leonor de Barros Camargo - Hospital Augusto de Oliveira Camargo - - Espólio de Yong Bai Cho, repr p/ Lucas Dabin Lupo Cho - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos supracitados. O prazo para recurso reinicia-se com a intimação desta decisão. Intime-se. - ADV: JOSÉ MÁRIO LACERDA DE CAMARGO (OAB 223089/SP), HEBERT WILLIANS MANHENTI (OAB 362202/SP), CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO (OAB 57893/MG), ANDRE BOTELHO DE ABREU SAMPAIO (OAB 260915/SP), DIEGO PELEGI LOBO (OAB 262983/SP), ARTHUR NOLASCO PRETONI (OAB 441480/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005602-96.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Dabin Lupo Cho - - Rafaela Yan Lupo Cho - - Ana Paula Rodrigues Lupo - Laghetto Hotéis Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: HEBERT WILLIANS MANHENTI (OAB 362202/SP), ARTHUR NOLASCO PRETONI (OAB 441480/SP), ANA PAULA JOCHIMS FERNADES (OAB 134453/RS), HEBERT WILLIANS MANHENTI (OAB 362202/SP), HEBERT WILLIANS MANHENTI (OAB 362202/SP), ARTHUR NOLASCO PRETONI (OAB 441480/SP), ARTHUR NOLASCO PRETONI (OAB 441480/SP), MILENA BOCH CAVALLIN (OAB 126574/RS)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - CAMPINAS ATOrd 0010399-24.2017.5.15.0043 AUTOR: SIDNEY OLIVEIRA DE DEUS E OUTROS (7) RÉU: ARTE BRANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LIMTADA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e9314 proferida nos autos. DECISÃO - OFÍCIO Vistos, Trata-se o presente de processo piloto em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), instaurado a partir da investigação patrimonial avançada IPA 14/2019, iniciada em 02/09/2019, em face dos executados ARTE BRANCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LIMITADA - (CNPJ: 12.123.234/0001-05), MAÍSA SALES (CPF: 042.871.278-97), IVONE MARIA SALES (CPF: 103.038.308-16), ABESQ COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS DE ESQUADRIAS LTDA (23.183.563/0001-68) e BRADOC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (01.177.053/0001-45).  A investigação utilizou diversas ferramentas e bases de dados, incluindo JUCESP, SISBAJUD, SNIPER, CRC-JUD, INFOJUD, ARISP, RENAJUD, CCS e SIMBA. Foi constatado que as empresas investigadas, ARTE BRANCA e FAMÍLIA SALES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., movimentaram minimamente suas contas bancárias, sugerindo forte indício de que o patrimônio e ativos financeiros foram movimentados por terceiros e que as atividades empresariais foram continuadas por outras empresas do grupo econômico. A responsabilidade dos sócios LUIZ GUSTAVO MAYR (CPF: 315.383.878-08) e GUILHERME MAYR (CPF: 373.551.668-83), sócios retirantes da empresa ARTE BRANCA, foi reconhecida e mantida pela instância superior, com responsabilização destes por todo o pacto laboral, em relação ao reclamante Sidney Oliveira dos Reis (03/04/2014 a 11/05/2016). Dos imóveis localizados na investigação avançada (IPA) e respectivas situações atuais: 1. Matrícula 3224 do CRI de Valinhos: O imóvel, inicialmente penhorado, teve determinação de cancelamento em decisão proferida em 12/07/2024, quando do provimento dos embargos à execução opostos por MARIA ROQUE DE SALES e JOSINO FRANCISCO DE SALES.  No referido julgamento, também foi determinada a exclusão do polo passivo de JOSINO FRANCISCO DE SALES, MARIA ROQUE SALES (CPF: 087.948.458-67) e MARIA ROQUE DE SALES, FAMÍLIA SALES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (Id c1148d9 - Sentença). 2. Matrícula 50.858 do CRI de Itatiba: O imóvel em questão,  foi penhorado em 07/06/2024, avaliado em 13/08/2024 por R$354.193,63, e, homologado em 30/09/2024. Posteriormente, com a manifestação de terceiro interessado e registros devidamente averbados na matrícula atualizada do referido imóvel, foi determinado o cancelamento da penhora (id d982d40). 3. Matrícula 4.835 do CRI de Vinhedo: O imóvel em questão, também foi penhorado em 07/06/2024, avaliado em 13/08/2024 por R$397.000,00, homologado em 30/09/2024 e, posteriormente, após manifestação de terceiro interessado, determinou-se a desconstituição da penhora e a exclusão do imóvel da hasta pública nº 01/2025 (id 7ba985). Nas pesquisas iniciais via RENAJUD não foram localizados veículos em nome dos investigados. No entanto, em continuidade aos atos executórios e diante de novas informações obtidas, é imperativo prosseguir com a busca e constrição de bens para satisfação do crédito em execução. Do Quadro Geral de Credores (Id cbc37f6): O processo piloto visa concentrar os atos executórios expropriatórios em benefício de todas as execuções reunidas. A dívida global atualizada para 31/08/2024 no quadro de credores é de R$659.982,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais), beneficiando 07 credores, conforme informação do quadro de credores datado de 22/05/2024. As execuções pendentes habilitadas neste processo piloto, com valores atualizados até 31/08/2024, incluem: Processo 0010490-50.2017.5.15.0032 (Mary Hellen de Salles Pupo): R$203.287,52Processo 0011673-32.2015.5.15.0095 (Fernando Faria de Souza): R$168.400,37Processo 0011348-63.2016.5.15.0114 (Sidnei Goncalves Pacifico): R$16.259,03Processo 0011773-42.2016.5.15.0130 (Marcos Sousa Santos): R$85.609,79Processo 0012594-12.2017.5.15.0130 (Wallace Soares Lucas): R$118.697,92Processo 0010287-48.2018.5.15.0131 (Caio Vinicius Piccolo): R$ 17.656,17Processo 0010220-20.2017.5.15.0131 (Nathan C. Felipe da Silva): R$50.071,20   Diversos outros processos permanecem aguardando o cumprimento de acordos homologados, conforme quadro de credores. Diante da necessidade de prosseguimento da execução e da localização de novos bens passíveis de constrição, por ora, determino a inclusão de restrição de transferência pelo sistema RENAJUD, assim como a penhora e avaliação dos seguintes veículos: Veículo Ford Courier 1.6 L, ano: 2004, placa DIX-0664, em nome da executada ARTE BRANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME (CNPJ: 12.123.234/0001-05).Veículo SUZUKI VITARA 2016/2017, PLACA FUN-5496, RENAVAM: 01108889201, em nome do executado LUIZ GUSTAVO MAYR (CPF: 315.383.878-08).Veículo RENAULT KWID, ANO 2018/2019, PLACA GEM-8715, RENAVAM: 01166956013, em nome do executado LUIZ GUSTAVO MAYR (CPF: 315.383.878-08).Veículo GM CLASSIC LS, ANO 2011/2012, PLACA: EYA-9613, RENAVAM: 00348151691, em nome do executado GUILHERME MAYR (CPF: 373.551.668-83).Veículo VW JETTA, ANO 2018/2019, PLACA: EBS-5120, RENAVAM: 01187634546, em nome do executado GUILHERME MAYR (CPF: 373.551.668-83).   A inclusão de todos os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, acaso pendente esta providência. A declaração de indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, super privilegiada. Por fim, diante do lapso temporal já decorrido, a renovação das tentativas de bloqueio de ativos financeiros no valor total da dívida em face de todos os executados. Ofícios Diante das decisões proferidas, imprimo força de ofício à presente decisão e determino ao Oficial do Registro de Imóveis de Itatiba/SP, que providencie o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel individualizado na matrícula nº 50.858 do Registro de Imóveis de Itatiba, ressaltando, para o cumprimento da providência, que o cancelamento foi determinado em decisão proferida em 14/02/2025 (Id d982d40), contra a qual não foi interposto recurso, tendo referida decisão transitado em julgado em 28/02/2025. O cancelamento deverá ser efetivado independentemente do recolhimento dos emolumentos, tendo em vista que os exequentes são beneficiários da gratuidade de justiça. Da mesma forma, imprimo força de ofício à presente decisão e determino ao Oficial do Registro de Imóveis de Vinhedo/SP, que providencie o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel individualizado na matrícula nº 4.835 do Registro de Imóveis de Vinhedo, ressaltando, para o cumprimento da providência, que o cancelamento foi determinado em decisão proferida em 12/05/2025 (Id 7ba985e), contra a qual não foi interposto recurso, tendo referida decisão transitado em julgado em 28/05/2025. O cancelamento deverá ser efetivado independentemente do recolhimento dos emolumentos, tendo em vista que os exequentes são beneficiários da gratuidade de justiça. Encaminhe-se eletronicamente os ofícios expedidos, para cumprimento com a maior brevidade possível. Cumpra-se, sob as penas da Lei. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de junho de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO MAYR - ARTE BRANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LIMTADA - ME - GUILHERME MAYR
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - CAMPINAS ATOrd 0010399-24.2017.5.15.0043 AUTOR: SIDNEY OLIVEIRA DE DEUS E OUTROS (7) RÉU: ARTE BRANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LIMTADA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e9314 proferida nos autos. DECISÃO - OFÍCIO Vistos, Trata-se o presente de processo piloto em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), instaurado a partir da investigação patrimonial avançada IPA 14/2019, iniciada em 02/09/2019, em face dos executados ARTE BRANCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LIMITADA - (CNPJ: 12.123.234/0001-05), MAÍSA SALES (CPF: 042.871.278-97), IVONE MARIA SALES (CPF: 103.038.308-16), ABESQ COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS DE ESQUADRIAS LTDA (23.183.563/0001-68) e BRADOC MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (01.177.053/0001-45).  A investigação utilizou diversas ferramentas e bases de dados, incluindo JUCESP, SISBAJUD, SNIPER, CRC-JUD, INFOJUD, ARISP, RENAJUD, CCS e SIMBA. Foi constatado que as empresas investigadas, ARTE BRANCA e FAMÍLIA SALES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., movimentaram minimamente suas contas bancárias, sugerindo forte indício de que o patrimônio e ativos financeiros foram movimentados por terceiros e que as atividades empresariais foram continuadas por outras empresas do grupo econômico. A responsabilidade dos sócios LUIZ GUSTAVO MAYR (CPF: 315.383.878-08) e GUILHERME MAYR (CPF: 373.551.668-83), sócios retirantes da empresa ARTE BRANCA, foi reconhecida e mantida pela instância superior, com responsabilização destes por todo o pacto laboral, em relação ao reclamante Sidney Oliveira dos Reis (03/04/2014 a 11/05/2016). Dos imóveis localizados na investigação avançada (IPA) e respectivas situações atuais: 1. Matrícula 3224 do CRI de Valinhos: O imóvel, inicialmente penhorado, teve determinação de cancelamento em decisão proferida em 12/07/2024, quando do provimento dos embargos à execução opostos por MARIA ROQUE DE SALES e JOSINO FRANCISCO DE SALES.  No referido julgamento, também foi determinada a exclusão do polo passivo de JOSINO FRANCISCO DE SALES, MARIA ROQUE SALES (CPF: 087.948.458-67) e MARIA ROQUE DE SALES, FAMÍLIA SALES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (Id c1148d9 - Sentença). 2. Matrícula 50.858 do CRI de Itatiba: O imóvel em questão,  foi penhorado em 07/06/2024, avaliado em 13/08/2024 por R$354.193,63, e, homologado em 30/09/2024. Posteriormente, com a manifestação de terceiro interessado e registros devidamente averbados na matrícula atualizada do referido imóvel, foi determinado o cancelamento da penhora (id d982d40). 3. Matrícula 4.835 do CRI de Vinhedo: O imóvel em questão, também foi penhorado em 07/06/2024, avaliado em 13/08/2024 por R$397.000,00, homologado em 30/09/2024 e, posteriormente, após manifestação de terceiro interessado, determinou-se a desconstituição da penhora e a exclusão do imóvel da hasta pública nº 01/2025 (id 7ba985). Nas pesquisas iniciais via RENAJUD não foram localizados veículos em nome dos investigados. No entanto, em continuidade aos atos executórios e diante de novas informações obtidas, é imperativo prosseguir com a busca e constrição de bens para satisfação do crédito em execução. Do Quadro Geral de Credores (Id cbc37f6): O processo piloto visa concentrar os atos executórios expropriatórios em benefício de todas as execuções reunidas. A dívida global atualizada para 31/08/2024 no quadro de credores é de R$659.982,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais), beneficiando 07 credores, conforme informação do quadro de credores datado de 22/05/2024. As execuções pendentes habilitadas neste processo piloto, com valores atualizados até 31/08/2024, incluem: Processo 0010490-50.2017.5.15.0032 (Mary Hellen de Salles Pupo): R$203.287,52Processo 0011673-32.2015.5.15.0095 (Fernando Faria de Souza): R$168.400,37Processo 0011348-63.2016.5.15.0114 (Sidnei Goncalves Pacifico): R$16.259,03Processo 0011773-42.2016.5.15.0130 (Marcos Sousa Santos): R$85.609,79Processo 0012594-12.2017.5.15.0130 (Wallace Soares Lucas): R$118.697,92Processo 0010287-48.2018.5.15.0131 (Caio Vinicius Piccolo): R$ 17.656,17Processo 0010220-20.2017.5.15.0131 (Nathan C. Felipe da Silva): R$50.071,20   Diversos outros processos permanecem aguardando o cumprimento de acordos homologados, conforme quadro de credores. Diante da necessidade de prosseguimento da execução e da localização de novos bens passíveis de constrição, por ora, determino a inclusão de restrição de transferência pelo sistema RENAJUD, assim como a penhora e avaliação dos seguintes veículos: Veículo Ford Courier 1.6 L, ano: 2004, placa DIX-0664, em nome da executada ARTE BRANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME (CNPJ: 12.123.234/0001-05).Veículo SUZUKI VITARA 2016/2017, PLACA FUN-5496, RENAVAM: 01108889201, em nome do executado LUIZ GUSTAVO MAYR (CPF: 315.383.878-08).Veículo RENAULT KWID, ANO 2018/2019, PLACA GEM-8715, RENAVAM: 01166956013, em nome do executado LUIZ GUSTAVO MAYR (CPF: 315.383.878-08).Veículo GM CLASSIC LS, ANO 2011/2012, PLACA: EYA-9613, RENAVAM: 00348151691, em nome do executado GUILHERME MAYR (CPF: 373.551.668-83).Veículo VW JETTA, ANO 2018/2019, PLACA: EBS-5120, RENAVAM: 01187634546, em nome do executado GUILHERME MAYR (CPF: 373.551.668-83).   A inclusão de todos os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, acaso pendente esta providência. A declaração de indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, super privilegiada. Por fim, diante do lapso temporal já decorrido, a renovação das tentativas de bloqueio de ativos financeiros no valor total da dívida em face de todos os executados. Ofícios Diante das decisões proferidas, imprimo força de ofício à presente decisão e determino ao Oficial do Registro de Imóveis de Itatiba/SP, que providencie o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel individualizado na matrícula nº 50.858 do Registro de Imóveis de Itatiba, ressaltando, para o cumprimento da providência, que o cancelamento foi determinado em decisão proferida em 14/02/2025 (Id d982d40), contra a qual não foi interposto recurso, tendo referida decisão transitado em julgado em 28/02/2025. O cancelamento deverá ser efetivado independentemente do recolhimento dos emolumentos, tendo em vista que os exequentes são beneficiários da gratuidade de justiça. Da mesma forma, imprimo força de ofício à presente decisão e determino ao Oficial do Registro de Imóveis de Vinhedo/SP, que providencie o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel individualizado na matrícula nº 4.835 do Registro de Imóveis de Vinhedo, ressaltando, para o cumprimento da providência, que o cancelamento foi determinado em decisão proferida em 12/05/2025 (Id 7ba985e), contra a qual não foi interposto recurso, tendo referida decisão transitado em julgado em 28/05/2025. O cancelamento deverá ser efetivado independentemente do recolhimento dos emolumentos, tendo em vista que os exequentes são beneficiários da gratuidade de justiça. Encaminhe-se eletronicamente os ofícios expedidos, para cumprimento com a maior brevidade possível. Cumpra-se, sob as penas da Lei. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de junho de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARY HELLEN DE SALLES PUPO - NATHAN CATARINO FELIPE DA SILVA - CAIO VINICIUS PICCOLO - WALLACE SOARES LUCAS - SIDNEY OLIVEIRA DE DEUS - SIDNEI GONCALVES PACIFICO - FERNANDO FARIA DE SOUZA - MARCOS SOUSA SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040107-72.2024.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - F.L.S. - - H.L.S. - C.A.F.S.J. - "Manifeste-se o réu, no prazo de 15 dias, acerca da juntada de documentos novos, nos termos do disposto no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil". - ADV: MATTEO VIVANCOS MORAES (OAB 482792/SP), MATTEO VIVANCOS MORAES (OAB 482792/SP), ARTHUR NOLASCO PRETONI (OAB 441480/SP), HEBERT WILLIANS MANHENTI (OAB 362202/SP), BARBARA ZECCHINATO LEITE (OAB 262948/SP), BARBARA ZECCHINATO LEITE (OAB 262948/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023003-67.2024.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Maximo Ferreira - "Fica o advogado provisionado intimado que a certidão de honorários foi expedida e estará disponível para impressão assim que assinada. Fica o advogado cientificado de que havendo qualquer incorreção na certidão de honorários, referente a digitação incorreta de dados, é DESNECESSÁRIO o peticionamento para correção, bastando encaminhar e-mail à unidade, no seguinte endereço eletrônico - upj1a4famsorocaba@tjsp.jus.br". - ADV: ARTHUR NOLASCO PRETONI (OAB 441480/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0030700-50.1997.5.02.0044 RECLAMANTE: ACACIO EIJI ITO E OUTROS (91) RECLAMADO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4920ef proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES ROSA Servidor DESPACHO Vistos. Petição #id:25869f5 Proceda a secretaria a pesquisa dos endereços dos reclamante enumerados em #id:62a1610, via INFOJUD e SISBAJUD para ciência ao patrono e prosseguimento da regularização processual para posterior liberação de valores. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO TERUSHIKO HAYASHI - PAULO MESQUITA DE BARROS - ALEXANDRE AYRES BELLO - SERGIO CUNHA PONTES - EDUARDO SILVA LISBOA - PAULO BONA FILHO - ELIAS HORANI - EDSON DEL MASTRO - ANTONIO ALFREDO LACERDA - ROBERTO IGNAZIO MARIA GUGLIELMO FORNERIS - PAULO RODRIGUES DA COSTA - JORGE ELIAS DIB - LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA - REGINA MARIA RICOTTA - ITALO ALVES DA SILVA - JOAO MONGELLI NETTO - JORGE UENO - LAERCIO CUNHA DOS ANJOS - INAH ROSA - JOSE CARLOS FERREIRA - ANA LUCIA SAAD - REGINA CELIA ALEM JORGE SOCOLOWSKI - SALVADOR BENEDITO SAMPAIO - ANTONIO LOPES LOURENCO - LUIZ CARLOS ROSA - ESMERIA ROVAI - TULIO CAZZANIGA - JOAO HENRIQUE MACHADO - ARIOVALDO NUVOLARI - IRA ASSIS ROCHA - PAULO DE TARSO ANTUNES TEIXEIRA - ROSANA CAMARGO - HELENA CARMELLO NOLASCO PRETONI - ACACIO EIJI ITO - ARISOL SIMONE SAYURI TSUDA YAMAMOTO - ELFRIEDA URSULA STOECKL - MARIA ILIRIA ROSSI - JOSE FORNAZIER CAMARGO SAMPAIO - CLAUDIO DA SILVA ANDRETTA - MARCO ANTONIO SICCHIROLI LAVRADOR - JORGE LUIZ DA COSTA AYRES - GABRIEL HADDAD NETO - JOAO SALGADO - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - ELAINE SKORZENSKI GONCALVES DOS SANTOS - HIROMASA NAGATA - LUIZ HIDEO ISHIDA - ARNALDO FIASCHI - JOAO SANTINI NETO - EDEMIR CELSO MANTOVANI - WALTER MELO - EDSON GOMES BARBOSA - FRANCISCO DE ASSIS GALVAO DE ARAUJO - JUSTINIANO VIEIRA LIMA JUNIOR - ROBERTO DE ARAUJO - ACACIO LUIS ALMAGRO BAPTISTA - DECIO CARDOSO DA SILVA - ANTONIO GARCIA NETTO - HAMILTON MARTINS VIANA - ELIANA MAGRINI FOCHI - PAULO RYOJI SAKAI - IRINEU FRANCISCO DE AGUIAR - CLAUDIO LOPES DE OLIVEIRA - JOSE ANTONIO ESQUERDO LOPES - CELIO OLDERIGI DE CONTI - ALBERTO CESAR BORGES JUNIOR - GERSON PRANDO - DIRCEU D ALKMIN TELLES - FAUSTO FUSER - ROSA MARIA PADRONI - SANDRA HARUMI TANAKA - FLORA CARDOSO DA SILVA
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