Igor Marques Gomes

Igor Marques Gomes

Número da OAB: OAB/SP 441566

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igor Marques Gomes possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: IGOR MARQUES GOMES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (2) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003940-64.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Henrique Campos Serrilho - Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Intimem-se. - ADV: IGOR MARQUES GOMES (OAB 441566/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002474-91.2023.8.26.0495 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Registro - Apte/Apda: Aurea Fortes de Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Apelado: Club Blue Ltda - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso da autora. V.U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA INTEGRAR A LIDE RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE AFASTADA. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE EM QUE A AUTORA RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUE É DEVIDA EM DOBRO. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA COLENDA CÂMARA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Meireles Borges (OAB: 388622/SP) - Igor Marques Gomes (OAB: 441566/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF) - Sergio Antonio Cemin Filho (OAB: 46748/SC) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Milton Flavio de Almeida C
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002474-91.2023.8.26.0495 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Registro - Apte/Apda: Aurea Fortes de Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Apelado: Club Blue Ltda - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso da autora. V.U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA INTEGRAR A LIDE RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE AFASTADA. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE EM QUE A AUTORA RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUE É DEVIDA EM DOBRO. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA COLENDA CÂMARA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Meireles Borges (OAB: 388622/SP) - Igor Marques Gomes (OAB: 441566/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF) - Sergio Antonio Cemin Filho (OAB: 46748/SC) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB: 162676/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003258-56.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica de Oliveira - Vistos Recebo a petição inicial e documentos que a instruem. Considerando a opção da parte requerente pela não realização da audiência deconciliação,determino o prosseguimento do feito sem a aludida audiência.Embora ainda não haja manifestação da parte requerida, a experiência tem demonstrado que, em casos semelhantes, a probabilidade de composição é baixa, quiçá impossível.Ao contrário damens legisdo Código de Processo Civil de 2015, que é de efetividade e celeridade, a designação de audiência fadada ao fracasso somente adiaria os atos processuais, postergando ainda mais a resolução do conflito.Saliento, contudo, que a conciliação pode ser levada a efeito a qualquer momento do processo, não havendo nenhum prejuízo às partes. Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. CITE-SE o réu da presente ação, por meio do Portal Eletrônico, na forma prevista no Comunicado Conjunto nº 19/2022, INTIMANDO-O para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo, deverá formulá-la na contestação. Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito. Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de produção de todas as provas em Direito admitidas. Ficam as partes cientes de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se. - ADV: IGOR MARQUES GOMES (OAB 441566/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003938-94.2025.8.26.0297 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.M. - Vistos. 1. Diante dos documentos juntados aos autos, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Observo que, neste momento, não temos os dados necessários para realização da audiência virtual, razão pela qual deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. 3. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido o disposto artigo 231 CPC. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: IGOR MARQUES GOMES (OAB 441566/SP)
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