Lais Caroline Romero Nazário Da Silva
Lais Caroline Romero Nazário Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 441602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lais Caroline Romero Nazário Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LAIS CAROLINE ROMERO NAZÁRIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
USUCAPIãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000488-54.2025.8.26.0553 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.F.R. - W.F.S.R. - W.F.S.R. - I.S.F.R. - Vistos. Fls. 121/122: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de divórcio litigioso, promovida por I. dos S. F. R. em face de W. F. de S. R., com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil, decretando o DIVÓRCIO do casal, estando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, e o regime matrimonial de bens. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, I. dos S. F.. Tendo em vista que o acordo entre as partes implica ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique a serventia o trânsito em julgado desta sentença de imediato (NCPC, art. 1.000). Viável a extração de cópia - "materialização" - das folhas 121/122, bem assim desta sentença e seu trânsito em julgado, contendo a assinatura de quem deve subscrevê-los - autoridade judiciária. Expeça-se mandado para averbação junto ao Oficial de Registro Civil em que realizado o casamento. Oficie-se à fonte pagadora do requerido para desconto da prestação de alimentos, nos termos em que pactuado pelas partes (fls. 121/122). Arbitro os honorários advocatícios das defensoras nomeadas no teto máximo da tabela do convênio Defensoria / OAB. Expeçam-se as respectivas certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Promotor de Justiça. P. I. C. - ADV: VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), LAIS CAROLINE ROMERO NAZÁRIO DA SILVA (OAB 441602/SP), VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 467351/SP), LAIS CAROLINE ROMERO NAZÁRIO DA SILVA (OAB 441602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001161-47.2025.8.26.0553 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Rafael Touro Paulin - Aparecida Helena Paulin de Andrade - - Luciana Touro Paulin - - Lucilene Paulin Imamura - - Maria de Lourdes Paulin Vicente - Vistos. Fls. 58/72: intime-se o inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente a decisão de fls. 51/52, regularizando a representação processual (procuração) dos cônjuges dos herdeiros que casados forem. Int. - ADV: LAIS CAROLINE ROMERO NAZÁRIO DA SILVA (OAB 441602/SP), LAIS CAROLINE ROMERO NAZÁRIO DA SILVA (OAB 441602/SP), LAIS CAROLINE ROMERO NAZÁRIO DA SILVA (OAB 441602/SP), LAIS CAROLINE ROMERO NAZÁRIO DA SILVA (OAB 441602/SP), LAIS CAROLINE ROMERO NAZÁRIO DA SILVA (OAB 441602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001663-04.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Jacira dos Santos Pena - BANCO CETELEM S.A - - BNPP - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Republicação da r. Sentença de fls. 344/347 - Teor do ato: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por JACIRA DOS SANTOS PENA em desfavor de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (anteriormente BANCO CETELEM S.A.), com a consequente extinção do feito com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do CPC). Dada a sucumbência da autora, CONDENO-A ao pagamento das custas processuais e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da instituição financeira requerida, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme os critérios especificados no artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas, em relação à autora, fica suspensa em virtude da justiça gratuita que lhe foi concedida (art. 98, §3º, CPC)." - ADV: LAIS CAROLINE ROMERO NAZÁRIO DA SILVA (OAB 441602/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001072-24.2025.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro de Formação de Condutores Beija Flor S/c Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de 10 (dez) dias para integral cumprimento da determinação de fls. 10. Int. - ADV: LAIS CAROLINE ROMERO NAZÁRIO DA SILVA (OAB 441602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000866-26.2025.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1006914-29.2025.8.26.0506 - 12ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto) - Banco Santander Brasil SA - Vista dos autos a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (pág. 425). - ADV: LAIS CAROLINE ROMERO NAZÁRIO DA SILVA (OAB 441602/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001199-59.2025.8.26.0553 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristiano Gimenes Pereira - - Rosângela Carlos da Silva Pereira - Vistos. Processe-se com os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor dos requerentes. A Corregedoria Geral de Justiça, desde 2014, editou Cartilha de Orientação (disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.pdf), com instruções a serem observadas em relação ao procedimento da usucapião. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,: Esclarecer os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas; e, juntar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto, despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas), basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes. Int. - ADV: LAIS CAROLINE ROMERO NAZÁRIO DA SILVA (OAB 441602/SP), LAIS CAROLINE ROMERO NAZÁRIO DA SILVA (OAB 441602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001931-74.2024.8.26.0553 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Rodrigues Franco - - Francisco Franco - - Miguel Franco - - Antonio Franco - - Maria Lucia Franco - - Nelson Franco - - Roseli Franco Ribeiro - - José Carlos Batista Franco - - Marta Aparecida dos Santos - - Fátima de Albuquerque Franco - - Alice da Silva Franco - - Tereza Ribeiro Franco - - Manoel José Ribeiro - - Claudete da Silva Franco - Aguerra & Carvalho Ltda e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, com o fito de, reconhecida a usucapião, declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel em comento, em conformidade com o memorial descritivo e croqui de fls. 104/107, bem assim descrição inserta na exordial de fls. 01/13. Esta sentença servirá comoMANDADO/OFÍCIO, desde que assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo à parte autora sua entrega ao CRI competente, comprovando-se nos autos, bem como ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro de Imóveis consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Custas e despesas processuais pela parte autora, observando-se eventual gratuidade da justiça (art. 98 e seguintes do CPC). Inviável a condenação do requerido no ônus sucumbencial, por ausência de pretensão resistida ao pedido formulado na exordial. Havendo advogados dativos nomeados, arbitro os honorários advocatícios conforme insertos na tabela do convênio Defensoria/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se as certidões, se o caso, cujo documento deverá ser retirado pela internet pela parte interessada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), LAIS CAROLINE ROMERO NAZÁRIO DA SILVA (OAB 441602/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP)
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