Luis Fernando Mathielo Lima

Luis Fernando Mathielo Lima

Número da OAB: OAB/SP 441614

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000240-82.2021.8.26.0568 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanuza da Costa Cardoso - Adilson Batista Cardoso - FABILSON BATISTA CARDOSO e outros - Vistos. Apresente a inventariante o plano de partilha, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de fl. 389. Intime-se. - ADV: ALISON BARBOSA MARCONDES (OAB 272810/SP), ALISON BARBOSA MARCONDES (OAB 272810/SP), ERIOSVALDO SOUZA DA SILVA (OAB 426738/SP), LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA (OAB 441614/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007668-86.2023.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista CRIANÇA INTERESSADA: L. L. M. REPRESENTANTE: FLAVIA MICHELE MILTON LEAL Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ALISON BARBOSA MARCONDES - SP272810, LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA - SP441614, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária proposta por E. S. D. J., devidamente qualificado e representado pela mãe, Flávia Micheli Milton Leal, em face do Instituto Nacional do Seguro Social para receber o benefício assistencial previsto no artigo 203 da Constituição Federal. Diz que em 13 de setembro de 2023 apresentou pedido administrativo de amparo assistencial (87/713.734.163-3), indeferido sob o argumento da renda per capita superar o limite legal. Discorda do indeferimento administrativo, defendendo seu estado de miserabilidade e incapacidade. Junta documentos. Foi concedida a gratuidade. Devidamente citado, o INSS apresenta sua defesa às defendendo a negativa do benefício por ser a renda per capita superior a ¼ do salário mínimo. Realizou-se perícia sócio econômica e perícia médica. O Ministério Público Federal opina pela procedência do feito. Nada mais sendo requerido, vieram os autos conclusos para sentença. Relatado, fundamento e decido. Estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. O benefício assistencial encontra-se previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal de 1988 e disciplinado pela Lei n. 8.742/93, com redação dada pela Lei 12.435/11. São requisitos para sua fruição: ser o requerente idoso ou portador de deficiência que obste sua plena inserção na sociedade e não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. No caso em exame, a deficiência, a que alude o art. 20, § 2º da Lei 8.742/93 (redação dada pela Lei 12.435/11) restou demonstrada. Com efeito, assim concluiu a perícia médica (ID 322594889): 7 CONCLUSÃO Por tudo isso, é possível concluir que: - O periciando apresenta diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) grau 1 de suporte, sendo que foi constatado um atraso no desenvolvimento neuropsicomotor entre o primeiro e o segundo ano de vida. - O periciando apresenta barreiras de longo prazo que se configuram como um impedimento de competir em igualdade de condições com os demais da sociedade. Entretanto, tem-se que a parte autora não preenche o requisito da renda. Quanto a esse (art. 20, § 3º da Lei n. 8742/93, com redação dada pela Lei 12.435/2011), tem-se que em perícia sócio econômica apurou-se renda familiar superior a ¼ do salário mínimo. Tem-se que o grupo familiar do autor é composto por ele, sua mãe Flávia. A renda da família advém do benefício de auxílio doença recebido pela mãe, no valor de R$ 1498,49 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), bem como Bolsa Família no importe de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), sendo que esse último não integra o cálculo de renda per capita. O valor do benefício da mãe, dividido pelos dois componentes do grupo, resulta em R$ 749,24 (setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), acima do limite de ¼ do salário mínimo. Ainda que se aplicasse a decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 567.985/MT (18/04/2013), que toma o valor de meio salário mínimo como referencial econômico para programas de assistência, ainda assim a renda da família estaria acima do limite, considerando-se o valor do SM de 2024, ano em que feita a perícia social. Assim seu grupo familiar é formado apenas por duas pessoas, de modo que, na hipótese dos autos, que a renda per capita familiar supera o valor exigido pelo § 3º, do art. 20 da lei 8.742/93, com redação dada pela Lei 12.453/11. Isso posto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em verba honorária, a teor do artigo 55, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P.R.I. SãO JOãO DA BOA VISTA, 17 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003466-27.2023.8.26.0568 - Inventário - Inventário e Partilha - Célia Borges Santamarina - - Maria Rita Sagiorato da Costa Domingos - - Vania Maria Delgado Magalhães - - Maria Madalena Borges Dias - - Hellen Rose Borges Felix - - Gislaine Martins Borges Barboza - - Michelle Sangiorato Borges - - Milene Sangiorato Borges - - Raquel Borges e outros - Unimed - Unimed Seguradora S.a - - Agrocerrado Produtos Agrícolas e Assistência Técnica Ltda - Vistos. Fls. 580/586: Anote-se a penhora no rosto dos autos, que recairá sobre o quinhão a ser atribuído ao herdeiro Marcelo nesta ação de inventário. O termo de penhora no rosto dos autos foi lavrado, conforme requisitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG, para garantia do débito no processo nº 5004637-57.2018.8.13.0480 (fl. 582/583). Comunique-se o juízo solicitante. Int. - ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP), RENATO BORGES DE CARVALHO BRUNO (OAB 356536/SP), EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA (OAB 87397/SP), RENATO BORGES DE CARVALHO BRUNO (OAB 356536/SP), LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA (OAB 441614/SP), LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA (OAB 441614/SP), LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA (OAB 441614/SP), LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA (OAB 441614/SP), LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA (OAB 441614/SP), LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA (OAB 441614/SP), JOSÉ CARLOS CHICONI FUSCO (OAB 399037/SP), EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA (OAB 87397/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000076-88.2023.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ELIS REGINA RODRIGUES RAMOS Advogados do(a) AUTOR: ALISON BARBOSA MARCONDES - SP272810, LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA - SP441614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Autos recebidos da E. Turma Recursal. Ante o decidido, nada mais a prover. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 23 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000204-23.2022.8.26.0568 (processo principal 1001612-66.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.B.M. - A.L.F.M. - Fl. 548: Manifeste-se o executado comprovando-se o pagamento da pensão do mês corrente e efetuando até o dia 30/06, como prova de sua intenção em saldar a dívida, o pagamento da primeira parcela da proposta - R$ 1.010,00. Intime-se. - ADV: FERNANDA FLORA DEGRAVA (OAB 264477/SP), GIOVANNA MARIA SOUZA BÓCOLI (OAB 465241/SP), LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA (OAB 441614/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001535-62.2022.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: MARIA DE FATIMA LOPES DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: ALISON BARBOSA MARCONDES - SP272810, LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA - SP441614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, regularmente processado, em que foi satisfeita a obrigação imposta pelo título judicial. Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios de ativos, veículos, penhoras ou restrições decorrentes desta ação. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 18 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007031-38.2023.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: CLARICE APARECIDA VICENTE FRANCISCO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS AUGUSTO LOUP - SP152813 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA - SP441614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOãO DA BOA VISTA/SP, 12 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001240-49.2023.8.26.0568 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Karin Cristina da Silva Pereira - - Carlos Cesar da Silva - - Claudemir de Godoy - MIRTES ALVES CARDOSO - Termo Audiência Virtual - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BONFIM (OAB 254282/SP), FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BONFIM (OAB 254282/SP), ALBERTO JORGE RAMOS (OAB 70150/SP), LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA (OAB 441614/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000107-52.2024.8.26.0568 (apensado ao processo 1005718-03.2023.8.26.0568) (processo principal 1005718-03.2023.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.F.M.C.L. - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado para juntada do formulário necessário ao levantamento do valor, consoante consignado na sentença de fls.163/165. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo sem a providência, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: DAYANE FERNANDA GOBBO (OAB 317768/SP), LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA (OAB 441614/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006282-45.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Renan Rinaldi - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 112, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Rodrigo Alexandre Rossi Falconi, informa a designação de perícia para o dia 28/07/2025, às 14:15hs, no consultório sito à Rua Padre José, número 171, esquina com a Rua Coronel Ernesto de Oliveira, Vila Conrado, São João da Boa Vista. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP), ALISON BARBOSA MARCONDES (OAB 272810/SP), LUIS FERNANDO MATHIELO LIMA (OAB 441614/SP)