Naila Fabricia De Souza

Naila Fabricia De Souza

Número da OAB: OAB/SP 441648

📋 Resumo Completo

Dr(a). Naila Fabricia De Souza possui 42 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15, TRT1
Nome: NAILA FABRICIA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001086-82.2023.8.26.0201 (processo principal 1002738-88.2021.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pablo Roberto de Souza - Kethey Aparecida Carvalho - Fls. 142/145: Intime-se o exequente para manifestação acerca do pedido de desbloqueio de valores, no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos imediatamente conclusos. - ADV: NAILA FABRÍCIA DE SOUZA DE MORAES (OAB 441648/SP), CORNELIO CEZAR KEMP MARCONDES (OAB 93318/SP), RACHEL DE OLIVEIRA MAURO (OAB 402857/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000300-53.2025.8.26.0200 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.L.F.S. - K.L.D. - Vistos. Fls. 99/ e documentos seguintes: ciência ao requerido acerca da informação de que a conta indicada a fls. 93 (Mercado Pago), é legível para o recebimento do valor mensal relativo à pensão alimentícia. Ainda, deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias, sobre os bens elencados pela requerente (relação de fls. 100/101). Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 97/98, devendo a parte autora juntar o necessário formulário de informações para a expedição do MLE. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO RIBEIRO (OAB 170098/SP), NAILA FABRÍCIA DE SOUZA DE MORAES (OAB 441648/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001716-58.2022.8.26.0201 (apensado ao processo 0006089-63.2025.8.26.0228) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.F.G. - A.S.F.P. - Fl. 280: Defiro a conversão de rito. Logo, a partir de agora, a ação é processada sob o rito da penhora de bens, nos termos dos artigos 523 do CPC, referente o período de março/2022 a abril/2025, totalizando o valor de R$ 21.521,08 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e um reais e oito centavos). INTIME-SE o executado, pessoalmente, para no prazo de até 15 dias, pagar o valor do principal, corrigido e acrescido de juros de mora, até a data da integral satisfação do débito, sob pena de prosseguimento da execução com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, sobre o valor do débito (art. 523, caput e § 1º, do CPC). Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º). Fica o executado advertido do prazo de até 15 dias para oferecimento de impugnação à execução, por advogado, na forma do art. 525 do CPC, e independentemente de penhora ou nova intimação, devendo a impugnação ser apresentada nos próprios autos da execução. Alegando excesso de execução, deverá indicar de imediato o valor que entender correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não haver exame da alegação. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: MANOEL MESSIAS DAS GRAÇAS ALVES AMORIM (OAB 340120/SP), NAILA FABRÍCIA DE SOUZA DE MORAES (OAB 441648/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019470-98.2024.8.26.0576 (processo principal 1047132-88.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Luciene Ambrozio - À parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), NAILA FABRÍCIA DE SOUZA DE MORAES (OAB 441648/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0011048-28.2025.5.15.0101 AUTOR: JAQUELINE DA SILVA NASCIMENTO RÉU: DROGARIA CENTRAL MARILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b41d2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Fica designada audiência UNA para o dia 03/12/2025 às 13:15 A audiência será UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos termos do artigo 852-C da CLT, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, nos termos dos arts. 825 e 852-H, §2, da CLT. - AUTOR O não comparecimento do reclamante implicará o arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. - RÉU A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolucão 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR N 4/2013 do TRT da 15 Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adocão do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.   A audiência será virtual com a utilização da plataforma Zoom, disponível em versões para smartphone e para computador de mesa/laptop, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. Nessa ocasião as partes deverão comparecer e ofertar suas propostas conciliatórias. Assim, como medida de efetividade do Direito ao Acesso à Jurisdição e com vistas a minimizar os prejuízos dos patronos e jurisdicionados, viabilizando as tratativas conciliatórias e possibilitando o contato das partes com o juízo, a audiência já se encontra designada de forma virtual, através da plataforma “Zoom”, por meio do seguinte link:   https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85068485288?pwd=aEJCT1YvRndRSEN0Nk1nS3NTemRUdz09 ID da reunião: 850 6848 5288 Senha de acesso: 832817 Deste modo, partes e seus advogados poderão acessar o ambiente virtual no dia e horário já designado para a audiência, de modo que deverão copiar o link acima e colar diretamente no navegador Google Chrome, assim a sala de audiência virtual será automaticamente aberta na tela do computador, devendo o interessado digitar seu nome e clicar no botão “pedir autorização para entrar” e/ou “participar agora”. Ao acessar o ambiente virtual da audiência, lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Todas as instruções referente à plataforma Zoom poderão ser obtidas no portal do TRT da 15ª Região pelo seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial - Se optar por usar o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple:https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. No dia e hora designados para a audiência UNA , deverão as partes e advogados estar presentes por meio telepresencial, sob pena de confissão quanto as matérias de fato, na forma do artigo 844 da CLT. Considerando-se o princípio processual da duração razoável do processo estampado no artigo 4o do CPC, o princípio da boa fé do artigo 5o do CPC e o da colaboração estampado no artigo 6o do CPC, pois todos os sujeitos do processo devem atuar em colaboração entre si, devem todos contribuir a plena eficácia das regras processuais, na forma do artigo 190 do CPC, que transcrevo: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. 1) Advogados e partes devem obter os telefones celulares de suas testemunhas e, antes da audiência, devem entrar em contato com elas para lhes informar link, dia e hora da audiência designada, bem como para dar suporte técnico para acesso à plataforma digital 2) todos os participantes deverão concordar com a gravação da sessão. Sempre a gravação da sala principal será posteriormente disponibilizada no processo. 3) a(s) testemunha(s) deve(m) se comprometer a ficar incomunicável/incomunicáveis, ou seja, sem qualquer comunicação com partes, advogados ou terceiros. 4) a(s) testemunha(s) deve(m) concordar em colocar seu aparelho de telefone ou computador em local que dê visualização completa da sala onde se encontra, devendo estar trajada convenientemente para tanto; em caso de verificação de que a testemunha não está incomunicável, ficará sujeita à exclusão do seu depoimento e, caso verificado tentativa de favorecimento das partes, ficará sujeita a aplicação de multa superior a 1% e não inferior a 10% do valor da causa, na forma dos artigos 793-C e 793-D,ambos da CLT; 5) Testemunhas na forma dos artigos 825 e 852-H § 2º da CLT. A audiência não será adiada por ausência de testemunha convidada pela parte. Caso pretendam a intimação das testemunhas pelo Juízo, ou expedição de carta precatória, deverão arrolá-las no prazo de trinta dias, sob pena de preclusão do direito de intimação pelo Juízo e de oitiva apenas das que comparecerem espontaneamente. Intimem-se, cabendo aos patronos dar ciência diretamente aos seus patrocinados indicando o link supra para acesso à audiência. MARILIA/SP, 23 de julho de 2025 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA SILVA NASCIMENTO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011048-28.2025.5.15.0101 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Marília na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301029600000265499754?instancia=1
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002260-41.2025.8.26.0201 - Petição Cível - Petição intermediária - Claudio Cesar da Silva - Vistos. Trata-se de ação declaratória de negativa de propriedade c.c. anulatória de débito com pedido de tutela de urgência ajuizada por Cláudio César da Silva em face de DETRAN Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo. Em síntese, alega que é proprietário do veículo Toyota HILUX, ano 2011, cor prata, de placas EPE4080, renavam 00310023181, pretendendo a anulação de pontuação em sua CNH e a extinção de processo administrativo de cassação de habilitação, em razão de infração de trânsito lançada em sua registrada em seu nome, quando ainda não era proprietário do bem. Alega que não foi notificado do auto de infração, tomando ciência apenas ao ser comunicado da instauração do processo administrativo. Em sede liminar, pretende a suspensão suspensa a pontuação decorrente do Auto de Infração nº 5V0030674, bem como a suspensão do processo administrativo de cassação de documento de habilitação, nº 51/2024 do Detran/SP. Decido. Os documentos apresentados pela parte autora demonstram a verossimilhança de suas alegações, na medida em que, a data da infração de transito consta como 16.08.2020 (fls. 09), ao passo que o autor apenas tornou-se proprietário do veículo em 07 de outubro de 2020 (fls. 07/08) Quanto ao requisito da urgência, a parte autora afirma trabalhar como caminhoneiro profissional, e depende diretamente de sua CNH para o exercício de sua atividade. Acrescento ainda que a imposição de sucessivas multas poderá ensejar na cassação e/ou suspensão de seu direito de dirigir. Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão da pontuação decorrente do Auto de Infração nº 5V0030674, bem como a suspensão do processo administrativo de cassação de documento de habilitação, nº 51/2024 do Detran/SP. Para fins de efetividade desta decisão, deverá o DETRAN/SP anotar no sistema a suspensão dos efeitos da sanção imposta ao autor, sob pena de imposição de multa diária a ser fixada por este Juizo, acaso sofra o autor restrições em seu direito de dirigir em decorrência de eventuais Processos Administrativos instaurados. Em conformidade com o Comunicado nº 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (pub. No D.J.E. De 30 de maio de 2011), no Provimento nº 07 da E. Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a realização de audiência de Conciliação. Proceda-se à citação do(a) requerido(a) para apresentar Contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-o(a) que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado nº 76 do FONAJEF). Conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Processo CPA nº 2018/42599) a partir de 02/04/2018 as citações e intimações dos processos digitais de todas as competências destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE serão realizadas pelo Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: NAILA FABRÍCIA DE SOUZA DE MORAES (OAB 441648/SP)
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