Rafaela Dos Santos Cintra

Rafaela Dos Santos Cintra

Número da OAB: OAB/SP 441659

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Dos Santos Cintra possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: RAFAELA DOS SANTOS CINTRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000180-34.2022.8.26.0070 (processo principal 1002850-96.2020.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.M.S.S. - F.J.S.S. - Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS ANTONIO CAPELOZI (OAB 90627/SP), AMANDA TOSTES ARAUJO CARDOZO (OAB 427387/SP), ANA LAURA DOS SANTOS GENIOLI MARIANO (OAB 430820/SP), RAFAELA DOS SANTOS CINTRA (OAB 441659/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001125-33.2024.8.26.0070 - Interdição/Curatela - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - M.A.M.B. - Vistos. Fls. 68: cite-se o interditando para comparecer à entrevista que se realizará neste Juízo no dia 21 de agosto de 2025, às 15:00 horas. Após a entrevista, decorrido o prazo para impugnação e constatada a falta de representação processual pelo interditando, oficie-se à OAB local, solicitando a nomeação de curador especial para defender os interesses do requerido, o que deverá ser comunicado a este Juízo, no prazo de 15 dias. Com a nomeação, intime-se para impugnação do pedido no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Servirá a presente decisão, por via assinada, como mandado, que deverá ser cumprido na modalidade urgente, diante da sua finalidade. Int. - ADV: RAFAELA DOS SANTOS CINTRA (OAB 441659/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010823-92.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: ROSANA APARECIDA ROSA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE CINTRA - SP90107, RAFAELA DOS SANTOS CINTRA - SP441659 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, ficam intimadas as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cálculo apresentado pela CECALC, nos termos da sentença homologatória de acordo. Decorrido o prazo e, se em termos, a respectiva requisição de pagamento será expedida. Ribeirão Preto, 7 de julho de 2025
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002509-12.2024.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE CINTRA - SP90107, RAFAELA DOS SANTOS CINTRA - SP441659 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de benefício assistencial. Dispensado o relatório (Lei 9.099/1995, Art. 38). FUNDAMENTAÇÃO Verifico que estão presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim as condições da ação, de forma que passo à análise do mérito. Passo à análise do mérito. A CF, no seu art. 203, ao tratar da assistência social, instituiu o benefício assistencial de prestação continuada, no valor equivalente a um salário mínimo, devido aos idosos e às pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (art. 203). O art. 20 Lei 8.742/1993, com a novel redação trazida pela Lei 12.435/2011, e o art. 34 Lei 10.741, de 2003 regulamentam o direito ao benefício assistencial e estabelecem os seguintes requisitos para sua fruição: (a) demonstração da deficiência (impedimento de longo prazo que inviabilize a participação plena e efetiva do cidadão na sociedade) ou da idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para os idosos; (b) comprovação de não possuir meios de prover à própria manutenção, nem de tê-la provida pela família (o que se verifica pela renda mensal per capita dos membros da família: deve ser inferior a ¼ do salário mínimo) e; (c) não recebimento (pela pessoa idosa ou portadora de deficiência) de qualquer outro benefício assistencial ou previdenciário. Da condição de pessoa com deficiência Quanto à deficiência (impedimento de longo prazo que inviabilize a participação plena e efetiva do cidadão na sociedade), no presente caso, o perito judicial atestou que a parte autora apresenta quadro clínico que não impede sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (id 351855078). Concluiu-se, portanto, que não há impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme se constatou em análise feita das repostas aos quesitos do juízo, além da própria conclusão do perito. A parte autora impugnou o laudo pericial, alegando que "(...) “data máxima vênia” - o DD. Perito não avaliou com riqueza de detalhes, o fato de que uma pessoa idosa com vários problemas de saúde, como soe acontecer, não poderá/conseguirá competir em igualdade de condições com pessoas mais novas e com a saúde boa, isto perante o Mercado Formal de Trabalho, sendo que ademais, o “expert”, também não levou em conta a já avançada idade e falta de qualificação profissional da Requerente!" (id 354795190). Não obstante a parte autora tenha apresentado documentos elaborados por médicos de sua confiança, que atestam que ela possui enfermidades que poderiam, em tese, limitar em alguma medida a sua plena participação na sociedade, em igualdade de condições com outras pessoas, entendo que deve ser privilegiada a análise realizada pelo perito judicial, uma vez que o laudo respectivo está adequadamente fundamentado, foram apuradas detidamente as enfermidades narradas pela parte e suas possíveis repercussões em suas atividades, e principalmente, por se encontrar o perito judicial em posição equidistante das partes. Ressalta-se que, quando da realização da perícia médica, a parte autora relatou suas patologias e o perito médico avaliou e respondeu adequadamente às questões atinentes à existência ou não de impedimento de longo prazo, tendo concluído pela ausência de deficiência ou incapacidade, sendo desnecessária a resposta a novos quesitos ou a realização de nova perícia. Diante desse contexto, concluo que a parte autora não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência, nos termos preconizados pelo art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93. Por conseguinte, considerando que os requisitos autorizadores da concessão do benefício devem ser preenchidos cumulativamente, resta prejudicada a aferição da hipossuficiência econômica alegada, sendo de rigor o reconhecimento da improcedência do pedido inaugural. Eventual alteração fática superveniente poderá conferir à parte autora o ensejo de renovar o pedido em futura ação judicial, desde que os demais requisitos da Lei 8.742/93 sejam devidamente preenchidos. Por derradeiro, vale lembrar que o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993 é apenas uma das vertentes da assistência social prevista nos artigos 203/204 da CF, devendo ser dirigido tão somente aos que realmente dele necessitarem. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Não há condenação em custas e honorários nesta instância (Lei 9.099/95, art. 55). Concedo a gratuidade de justiça. Caso haja interesse em recorrer desta sentença, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), contados nos termos do art. 219 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Franca/SP, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007529-32.2024.4.03.6302 RELATOR: 13º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ALEXANDRE CINTRA Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO JOSE CINTRA - SP90107-N, RAFAELA DOS SANTOS CINTRA - SP441659-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001613-39.2023.8.26.0070 (processo principal 1000359-48.2022.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Sirlene Bressan - Vistos. Em face da certidão de fls. 134, julgo extinto o processo com base no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, eventualmente depositados em cartório, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: RAFAELA DOS SANTOS CINTRA (OAB 441659/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004009-38.2013.8.26.0070 (007.02.0130.004009) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Joana Darc de Araujo - ESPÓLIO DE PEDRO ABRAMO - Vistos. É caso de julgamento de mérito no estado atual do processo. Proceda a serventia as anotações de praxe remetendo-se em seguida os autos para a fila digital "conclusos-sentença" do sistema SAJ. Int. Prov. - ADV: RAFAELA DOS SANTOS CINTRA (OAB 441659/SP), PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB 281094/SP)
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