Aruana Morales Ribeiro
Aruana Morales Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 441711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aruana Morales Ribeiro possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
ARUANA MORALES RIBEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Medina / Vara Única da Comarca de Medina Rua Francisco Figueiredo, 250, Centro, Medina - MG - CEP: 39620-000 PROCESSO Nº: 5001534-70.2023.8.13.0414 CLASSE: [CÍVEL] RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) RODRIGO RIBEIRO MARCELINO CPF: 127.140.996-88 A) VISTA À PARTE AUTORA 10479044650 - Outros documentos. B) A PARTE DEVERÁ PAGAR AS CUSTAS FINAIS NO PRAZO DE 15 DIAS, BEM COMO DEVERÁ JUNTAR AOS AUTOS, NO MESMO PRAZO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA 10486909381 - Demonstrativo de Custas CINTIA CALMON PUNGIRUM Medina, 12.7.2025
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005331-09.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudete Martins Pinheiro - - Alexandre Isidio de O Pinheiro - José Luiz Rocha e outro - Pitale Imoveis Eireli - Vistos. HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes (autores x José Rocha), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido mérito do feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Aguarde-se no prazo digital o cumprimento do acordo. Transcorrido o prazo do acordo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe, com baixa (extinção). Havendo comprovada inconsistência no número da conta informada no acordo, autorizo o depósito judicial, ficando deferido o levantamento em favor do(a) requerente. Tratando-se de sentença irrecorrível, homologação de acordo, certifique-se trânsito em julgado. P.I.C. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), ARUANA MORALES RIBEIRO (OAB 441711/SP), LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP), LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064878-76.2021.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - I.S.P.L. e outro - H.P.L. - H.P.L. - I.S.P.L. - Vistos. Fls. 913/917 (embargos de declaração opostos pela autora): ciente. A embargante alega, em síntese, ter havido omissão, contradição e obscuridade na r. sentença de fls. 902/906. Sustenta que a decisão deixou de dispor sobre: a) a alternância anual dos feriados e datas comemorativas; b) a prevalência do Dia das Mães e de seu aniversário sobre a alternância regular de convivência; c) a frequência dos contatos telefônicos durante os períodos de convivência com o pai; d) a aplicação recíproca da regra de ampliação dos feriados prolongados; e) o direito de acesso pleno às informações médicas e escolares da menor; f) a regulamentação específica para o aniversário da filha quando a data recair em dia útil. Intimado, o requerido apresentou manifestação às fls. 921/925, pugnando pela rejeição dos embargos. O Ministério Público, em parecer de fls. 929/930, opinou pelo acolhimento parcial dos embargos, para o fim de sanar as omissões apontadas. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Recebo os Embargos de Declaração opostos pela autora às fls. 913/917, pois tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, com fundamento no parecer do Ministério Público (fls. 929/930), para o fim de integrar a r. sentença de fls. 902/906, que passa a viger com os seguintes esclarecimentos e determinações, a fim de se evitar conflitos futuros e garantir a plena efetividade do julgado. Fica mantida a guarda na modalidade compartilhada com residência de referência materna e o regime de convivência paterna já estabelecido. Para maior clareza, a convivência em datas comemorativas e feriados passa a ser regida da seguinte forma: 1) Sobre a Alternância Anual de Feriados e Datas Comemorativas: Para assegurar o equilíbrio e a isonomia no convívio, fica estabelecido que os feriados nacionais e datas comemorativas (ex: Carnaval, Páscoa, Dia das Crianças) serão usufruídos de forma alternada anualmente entre os genitores. O calendário de alternância deverá ser observado por ambas as partes, garantindo que em um ano a data seja gozada com a mãe e, no ano seguinte, com o pai. 2.1) Aniversário dos Genitores: A menor passará o dia do aniversário com o respectivo genitor celebrante (pai ou mãe). Para viabilizar a comemoração, mesmo que a data coincida com o período de convivência do outro genitor, o genitor celebrante buscará a criança na escola no dia do aniversário (se for dia letivo) ou às 10h00 (se não for dia letivo/fim de semana) e a devolverá na manhã do dia seguinte, diretamente na escola (se o dia seguinte for letivo) ou na residência do outro genitor às 10h00 (se não for dia letivo). 2.2) Dia das Mães e Dia dos Pais: O Dia das Mães será sempre com a MÃE e o Dia dos Pais sempre com o PAI. Sendo estas datas sempre aos domingos, fica estabelecido que, mesmo que a data coincida com o final de semana de convivência do outro genitor, o genitor celebrante buscará a criança às 10h00 de domingo e a devolverá na escola na manhã de segunda-feira. 3) Sobre o Contato Telefônico durante as Visitas: O contato telefônico ou por vídeo deve ser permitido, privilegiando o período de convivência, mas garantindo o vínculo. Fica estabelecido, a título de parâmetro e para evitar conflitos, que as ligações ocorram em dias alternados, em horário a ser combinado entre as partes, preferencialmente ao final do dia (ex: entre 19h e 20h), sem prejuízo de contatos adicionais por iniciativa da menor ou em casos de urgência. 4) Sobre a Ampliação do Convívio nos Feriados Prolongados: A ampliação da convivência nos feriados prolongados (retirada na véspera e devolução no dia útil seguinte) foi deferida com o objetivo de ampliar o tempo de convívio do genitor não detentor da residência de referência. Como a menor reside com a mãe, que já desfruta do convívio cotidiano, esclarece-se que esta regra de ampliação se aplica apenas aos feriados que couberem ao pai, visando equilibrar o tempo de convivência entre as partes. 5) Sobre o Acesso a Informações Médicas e Escolares: Tratando-se de guarda compartilhada, é direito e dever de ambos os genitores o pleno e irrestrito acesso a todas as informações relativas à vida escolar, médica e psicológica da filha, conforme o art. 1.583, § 5º, do Código de Civil. As instituições de ensino e de saúde devem fornecer informações e documentos a ambos, independentemente de quem realizou a matrícula ou agendou a consulta. 6) Sobre o Aniversário da Menor: A comemoração do aniversário da menor será realizada em anos alternados (anos pares com o pai e anos ímpares com a mãe). Esta regra prevalecerá e se sobreporá à rotina regular de convivência, da seguinte forma: Se o aniversário cair em dia de semana (segunda a quinta-feira): O genitor que tiver o direito à comemoração naquele ano buscará a criança na escola e permanecerá com ela, devolvendo-a na escola na manhã do dia seguinte. Se o aniversário cair em final de semana (sexta-feira, sábado ou domingo): O genitor que tiver o direito à comemoração naquele ano passará o final de semana inteiro com a criança, retirando-a na escola na sexta-feira e devolvendo-a na escola na segunda-feira, independentemente da escala de alternância regular dos finais de semana. Por fim, ressalta-se que as regras aqui estabelecidas visam criar um parâmetro seguro e previsível para a convivência, minimizando os conflitos. Contudo, não se trata de um regramento inflexível. Exorta-se aos genitores que ajam com maturidade e bom senso, podendo, por mútuo acordo, flexibilizar o aqui disposto sempre que tal medida atender ao melhor interesse da filha. É fundamental que as necessidades e o bem-estar de Isabella prevaleçam sobre quaisquer divergências entre os pais, que devem cooperar para proporcionar à criança um ambiente de harmonia, afeto e estabilidade. No mais, permanece a r. sentença tal como lançada. Cumpra-se e intime-se. - ADV: EDUARDO DOS INOCENTES AFONSO JUNIOR (OAB 378448/SP), ARUANA MORALES RIBEIRO (OAB 441711/SP), EDUARDO DOS INOCENTES AFONSO JUNIOR (OAB 378448/SP), ARUANA MORALES RIBEIRO (OAB 441711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005331-09.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudete Martins Pinheiro - - Alexandre Isidio de O Pinheiro - José Luiz Rocha e outro - Pitale Imoveis Eireli - Minuta do cartório: Fica(m) o(s) Patrono(s) do Exequente(s), intimado(s) acerca do teor da Petição retro. (Proposta de Acordo) Observe-se que se trata de procedimento digital - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP), LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP), ARUANA MORALES RIBEIRO (OAB 441711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007783-75.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Medeiros Fornicola - Raízes Europa Serviços Administrativos Eireli - Vistos. 1) Fls. 356/360: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, acolho-os para sanar a contradição apontada e lhes confiro efeito infringente. De fato, como consignado na decisão anterior, é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)". Entretanto, levando-se em conta que, como apontado pelo embargante, o dispositivo r. Sentença de fls. 306/316 está equivocado, e levando em conta a boa fé da parte recorrente, que inclusive já complementou o recolhimento das custas a partir do que foi certificado pela serventia às fls. 350/352, acolho os Embargos de Declaração para, excepcionalmente, permitir a complementação das custas. Não obstante, observo que o valor referente aos honorários de conciliador ainda foram recolhidos a menor e também constaram equivocadamente da sentença. Sendo assim, concedo ao recorrente, excepcionalmente, o prazo de 48h, para a complementação dos honorários de conciliador, até o montante total de R$78,82, sob pena de deserção. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a contradição e conceder efeitos infringentes, nos termos da fundamentação. 2) Uma vez complementado o valor dos honorários de conciliador, no prazo de 48h, recebo o recurso inominado de fls. 321/340. 3) Recebido o recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 dias. 4) Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ARUANA MORALES RIBEIRO (OAB 441711/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Medina / Vara Única da Comarca de Medina Rua Francisco Figueiredo, 250, Centro, Medina - MG - CEP: 39620-000 PROCESSO Nº: 5001534-70.2023.8.13.0414 CLASSE: [CÍVEL] RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Restauração de Registro Público, Restauração de Registro de Nascimento] RODRIGO RIBEIRO MARCELINO CPF: 127.140.996-88 MANDADO DE AVERBAÇÃO O Juiz de Direito desta Secretaria de Juízo, no uso de suas atribuições, MANDA o Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil de Itaobim, ou a que for apresentado, em cumprimento ao presente mandado, expedido nos autos de ação supra, PROCEDA, observadas as formalidades legais, à AVERBAÇÃO DA SENTENÇA 10408441658 - Sentença, proferida em 17.3.2025, transitada em julgado, que DECRETOU despacho: Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rodrigo Ribeiro Marcelino, para determinar o suprimento do registro de nascimento de Sebastião Pincer, nascido em 20 de maio de 1919, no município de Itaobim, Minas Gerais, filho de Luigi Pinzi e Joana Roza de Jesus, neto de Cesare Pinzi e Giuseppa Petrignani. Deverá proceder ao registro tardio de nascimento de Sebastião Pincer, constando os seguintes dados: Nome completo: Sebastião Pincer; Data de Nascimento: 20 de maio de 1919; Cor: branca; Naturalidade: Itaobim, Minas Gerais; Nome do pai: Luigi Pinzi; Naturalidade do pai: Itália; Residência do pai: Itaobim, Minas Gerais; Nome da Mãe: Joana Roza de Jesus; Naturalidade da mãe: Brasileira; Nome do avô paterno: Cesare Pinzi; Nome da avó paterna: Giuseppa Petrignani; Naturalidade dos avós paternos: Italiana. CUMPRA-SE. Eu, Cíntia Calmon Pungirum, Oficial Judiciário C, o confeccionei. Maria Aparecida Barbosa Fortunato Ferraz, Gerente de Secretaria ARNON ARGOLO MATOS ROCHA Juiz de Direito Medina, 19.5.2025
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001341-80.2024.5.02.0015 : NATHANI THAIS PEDRO DA CONCEICAO COMIN : RAIZES EUROPA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d91a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juíza 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO, 27 de abril de 2025. Cláudia Tiyomi Haiashi Yokomizo Técnica Judiciária DESPACHO #id:8d9cd6f: Intime-se a reclamada para que comprove o alegado no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da oitiva da testemunha na forma telepresencial. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZES EUROPA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA