Cassiano Moraes Arvelini
Cassiano Moraes Arvelini
Número da OAB:
OAB/SP 441715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassiano Moraes Arvelini possui 224 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
130
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TST, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
CASSIANO MORAES ARVELINI
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (65)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
APELAçãO CíVEL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000265-98.2025.8.26.0204 (processo principal 1000486-98.2024.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Angélica da Silva - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Fls. 35/41 (petição da executada): Fica a parte exequente INTIMADA a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: WILLIAN BALTAZAR ROBERTO (OAB 375172/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), CASSIANO MORAES ARVELINI (OAB 441715/SP), MARCELO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9089/SC)
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010145-36.2022.5.15.0056 AGRAVANTE: DAVIDA PAVIMENTACAO, TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA AGRAVADO: ALEXANDRA KARINA MORETTI MENDONZA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010145-36.2022.5.15.0056 AGRAVANTE : DAVIDA PAVIMENTACAO, TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA ADMINISTRADOR : Dr. FELIX DE BRITO GONDIN ADVOGADO : Dr. CASSIANO MORAES ARVELINI AGRAVADO : ALEXANDRA KARINA MORETTI MENDONZA ADVOGADA : Dra. AMANDA DE FATIMA FORTIN ADVOGADA : Dra. VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES ADVOGADA : Dra. JULIANA FORTIN BRAIDOTI D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita. Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 463, II, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao Recurso de Revista por estar o acórdão regional em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Na hipótese, verifica-se que a tese adotada no acórdão regional efetivamente revela consonância com o entendimento desta Corte Superior em relação à matéria controvertida, motivo pelo qual o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define: § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - DAVIDA PAVIMENTACAO, TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010145-36.2022.5.15.0056 AGRAVANTE: DAVIDA PAVIMENTACAO, TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA AGRAVADO: ALEXANDRA KARINA MORETTI MENDONZA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010145-36.2022.5.15.0056 AGRAVANTE : DAVIDA PAVIMENTACAO, TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA ADMINISTRADOR : Dr. FELIX DE BRITO GONDIN ADVOGADO : Dr. CASSIANO MORAES ARVELINI AGRAVADO : ALEXANDRA KARINA MORETTI MENDONZA ADVOGADA : Dra. AMANDA DE FATIMA FORTIN ADVOGADA : Dra. VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES ADVOGADA : Dra. JULIANA FORTIN BRAIDOTI D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita. Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 463, II, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao Recurso de Revista por estar o acórdão regional em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Na hipótese, verifica-se que a tese adotada no acórdão regional efetivamente revela consonância com o entendimento desta Corte Superior em relação à matéria controvertida, motivo pelo qual o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define: § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA KARINA MORETTI MENDONZA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002592-61.2025.8.26.0189 (processo principal 1008835-38.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Marta Vieira Soteio Furini - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Fls. 53 - Vistos. Fls. 31/37: À míngua de ordem judicial de instância superior determinando a suspensão do feito, e considerando os critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que orientam os Juizados Especiais, indefiro o pedido de suspensão. Fl. 39 : A procuração de fl. 40 não foi assinada pela executada. Assim, regularize o procurador da executada sua representação processual, trazendo aos autos procuração devidamente assinada pela executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de tornar sem efeito as petições até aqui juntadas. Após, com ou sem a regularização, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP), CASSIANO MORAES ARVELINI (OAB 441715/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010185-68.2025.5.15.0070 AUTOR: GELSON RUFINO DE OLIVEIRA RÉU: CONSTRUJETO CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988a17d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Considerando que o reclamante encontra-se no Município de Barra do Mendes, estado da Bahia, defiro o requerido. Dê-se ciência ao perito técnico que o autor participará da perícia através de videochamada. Deverá o patrono do autor entrar em contato com o perito para agendamento e demais informações. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUJETO CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA - ETF CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010185-68.2025.5.15.0070 AUTOR: GELSON RUFINO DE OLIVEIRA RÉU: CONSTRUJETO CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988a17d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Considerando que o reclamante encontra-se no Município de Barra do Mendes, estado da Bahia, defiro o requerido. Dê-se ciência ao perito técnico que o autor participará da perícia através de videochamada. Deverá o patrono do autor entrar em contato com o perito para agendamento e demais informações. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GELSON RUFINO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007634-11.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pascoalina Mazuche Magôlo - Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado. Intimem-se. Fernandopolis, 07 de julho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CASSIANO MORAES ARVELINI (OAB 441715/SP)
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