Cristina Janes De Souza
Cristina Janes De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 441718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Janes De Souza possui 85 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
CRISTINA JANES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001234-83.2022.5.02.0701 RECLAMANTE: ALEXANDRE CARVALHO CIRINO RECLAMADO: S C GERENCIAMENTO E TRANSPORTE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93ab02 proferido nos autos. Vistos, etc. Apresente o exequente no prazo de cinco dias cálculos de atualização do débito exequendo. Cumprido, determino a utilização do convênio SISBAJUD. Na hipótese de ineficácia da medida, determino a pesquisa patrimonial por intermédio do Sistema ARGOS. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - S C GERENCIAMENTO E TRANSPORTE EIRELI - DANIELA DE SOUZA DA MOTA E CAMANDUCAIA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053115-62.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angela Maria da Cruz Ferrer - Solução Financeira – Serviço de Recuperação de Crédito Eirelli - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 194. A parte embargante sustenta a existência de vício na decisão, sob o argumento de que esta é omissa e contraditória, ao deixar de considerar as provas que demonstrariam a efetiva prestação do serviço contratado, como os e-mails encaminhados à instituição financeira. Alega, ainda, que a sentença ignorou a natureza do contrato - de meio, e não de resultado -, afastando indevidamente a responsabilização da embargante pela busca e apreensão do veículo, fato decorrente da inadimplência da própria contratante. Por fim, argumenta que a condenação por danos morais é indevida, por não restarem configurados os pressupostos necessários, tratando-se de mero aborrecimento cotidiano, sem abalo psicológico comprovado. Decido. Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto opostos de forma tempestiva, nos termos do disposto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. No entanto, tenho que a decisão embargada não apresenta nenhum dos vícios que, na forma do artigo 1.023 do CPC, autorizam a oposição de embargos declaratórios. Com efeito, os questionamentos trazidos pela parte embargante revelam apenas seu inconformismo ante a solução conferida à lide, pretendendo que o Juízo enfrente novamente a questão.A esse fim não se prestam os embargos de declaração, devendo a parte embargante buscar a reforma da decisão perante a segunda instância. Certa ou errada a decisão judicial, como regra, somente pode ser modificada pela via recursal própria. Considerando esses fatos e a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada, a rejeição dos embargos é de rigor. Ante o exposto, pela sua tempestividade,conheço dos embargosdeclaratórios, contudo, no mérito,rejeito-os, uma vez que não há na decisão recorrida contradição, omissão ou obscuridade. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf - ADV: CRISTINA JANES DE SOUZA (OAB 441718/SP), MARCOS FELIPE OLIVEIRA ALVES (OAB 98479/PR)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0012716-73.2022.5.15.0122 AUTOR: PEDRO HENRIQUE TELES DE MENEZES RÉU: AUTO POSTO DE PAULA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 517be4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, nos termos e limites da fundamentação: A) REJEITO as preliminares; B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO HENRIQUE TELES DE MENEZES, para condenar a reclamada AUTO POSTO DE PAULA LTDA a B.1) PROVIDENCIAR a anotação do vínculo contratual. Para tanto, terá o prazo de 5 (cinco) dias a contar da data em que for intimada, devendo proceder o registro de forma digital, exibindo, nos autos, o comprovante recebido após a conclusão do procedimento, nos termos dos art. 14, 15, 16 e 29 da CLT com a redação dada pela Lei nº 13874/2019 e Portarias do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Portaria nº 1065 de 23/9/2019 e n.º 1195 de 30/10/2019. A reclamada deve abster-se de efetuar qualquer menção/ressalva a este processo em CTPS da autora, bem assim de que as anotações decorreram de determinação judicial. Na inércia da reclamada a providência deverá ser adotada pela Secretaria desta Vara do Trabalho, impondo-se àquela multa correspondente a 1/10 do salário da autora, por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, limitada ao valor do salário mensal. B.2) PAGAR-LHE, em valores a serem apurados em regular liquidação: B.2.1) aviso prévio indenizado (30 dias); B.2.2) saldo de salário referente ao mês de fevereiro de 2022 (vinte e seis dias); B.2.3) 13º salário referente ao ano de 2021 (8/12); B.2.4) 13º salário proporcional referente ao ano de 2022 (3/12, considerando-se a projeção do aviso prévio); B.2.5) férias proporcionais referentes ao período aquisitivo 2021/2022 (11/12, considerando-se a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; B.2.6) multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, §8º, da CLT); B.2.7) adicional de periculosidade e reflexos; B.2.8) horas extras e reflexos; B.2.9) indenização do intervalo intrajornada; B.2.10) FGTS (8%) mais a multa de 40% sobre os salários pago ao longo do contrato e sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas; B.2.11) vale transporte. CONDENO a reclamada AUTO POSTO DE PAULA LTDA no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação. DEFIRO o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Julgo improcedentes os demais pedidos nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar a aplicação não só da multa prevista no 1.026, §2º, do novo CPC, mas também daquela especificada para os casos de litigância de má-fé (artigos 80 e 82 do novo CPC). Custa, pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. FRANCINA NUNES DA COSTA JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA jrlb FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO DE PAULA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0012716-73.2022.5.15.0122 AUTOR: PEDRO HENRIQUE TELES DE MENEZES RÉU: AUTO POSTO DE PAULA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 517be4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, nos termos e limites da fundamentação: A) REJEITO as preliminares; B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO HENRIQUE TELES DE MENEZES, para condenar a reclamada AUTO POSTO DE PAULA LTDA a B.1) PROVIDENCIAR a anotação do vínculo contratual. Para tanto, terá o prazo de 5 (cinco) dias a contar da data em que for intimada, devendo proceder o registro de forma digital, exibindo, nos autos, o comprovante recebido após a conclusão do procedimento, nos termos dos art. 14, 15, 16 e 29 da CLT com a redação dada pela Lei nº 13874/2019 e Portarias do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Portaria nº 1065 de 23/9/2019 e n.º 1195 de 30/10/2019. A reclamada deve abster-se de efetuar qualquer menção/ressalva a este processo em CTPS da autora, bem assim de que as anotações decorreram de determinação judicial. Na inércia da reclamada a providência deverá ser adotada pela Secretaria desta Vara do Trabalho, impondo-se àquela multa correspondente a 1/10 do salário da autora, por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, limitada ao valor do salário mensal. B.2) PAGAR-LHE, em valores a serem apurados em regular liquidação: B.2.1) aviso prévio indenizado (30 dias); B.2.2) saldo de salário referente ao mês de fevereiro de 2022 (vinte e seis dias); B.2.3) 13º salário referente ao ano de 2021 (8/12); B.2.4) 13º salário proporcional referente ao ano de 2022 (3/12, considerando-se a projeção do aviso prévio); B.2.5) férias proporcionais referentes ao período aquisitivo 2021/2022 (11/12, considerando-se a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; B.2.6) multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, §8º, da CLT); B.2.7) adicional de periculosidade e reflexos; B.2.8) horas extras e reflexos; B.2.9) indenização do intervalo intrajornada; B.2.10) FGTS (8%) mais a multa de 40% sobre os salários pago ao longo do contrato e sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas; B.2.11) vale transporte. CONDENO a reclamada AUTO POSTO DE PAULA LTDA no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação. DEFIRO o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Julgo improcedentes os demais pedidos nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar a aplicação não só da multa prevista no 1.026, §2º, do novo CPC, mas também daquela especificada para os casos de litigância de má-fé (artigos 80 e 82 do novo CPC). Custa, pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. FRANCINA NUNES DA COSTA JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA jrlb FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE TELES DE MENEZES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-02.2024.5.02.0054 RECLAMANTE: RAQUEL CRISTINA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: UP FRANQUIAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07dc61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, DECIDO: CONHECER e ACOLHER os Embargos de Declaração de UP FRANQUIAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA, nos termos da fundamentação. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UP FRANQUIAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-02.2024.5.02.0054 RECLAMANTE: RAQUEL CRISTINA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: UP FRANQUIAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07dc61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, DECIDO: CONHECER e ACOLHER os Embargos de Declaração de UP FRANQUIAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA, nos termos da fundamentação. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL CRISTINA RAMOS DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109409-14.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Banco Votorantim S.A. - Agravado: Valdir Raimundo de Souza - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INOMINADO - DESERÇÃO - PREPARO INSUFICIENTEAGRAVANTE DEIXOU DE PAGAR A DESPESA DO CONCILIADOR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 42, §1º, E 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.099/95. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Ney Campos Advogados (OAB: 2285/MG) - Cristina Janes de Souza (OAB: 441718/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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