Cristina Janes De Souza
Cristina Janes De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 441718
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2
Nome:
CRISTINA JANES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009661-86.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dentcom Apoio Administrativo Eireli - Antonio Rosa Godoy - Vistos Diante do expresso na decisão de fls. 130, e, do certificado às fls. 133, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Comprove a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei 11.608/03, atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023 guia DARE COD. 230-6). Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei 4.476/84, notifique-se o responsável para o pagamento do débito, por carta AR, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida e efetiva a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC). Independente da espécie de devolução do AR, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 07 de julho de 2025. - ADV: CRISTINA JANES DE SOUZA (OAB 441718/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000115-72.2025.8.26.0219 (apensado ao processo 1001267-12.2023.8.26.0219) (processo principal 1001267-12.2023.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.S. - M.A.T.S. - Por essas razões e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 924, I do Código de Processo Civil, e com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO pela falta de interesse processual, sob o prisma da inadequação da via eleita. Custas e despesas processuais pela parte exequente, a quem mantenho a gratuidade de justiça concedida nos autos principais (fls. 236 daqueles autos). Sem condenação honorários advocatícios, por não ter sido formada a relação processual no presente feito. Publique-se e intimem-se. - ADV: CRISTINA JANES DE SOUZA (OAB 441718/SP), VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0012716-73.2022.5.15.0122 AUTOR: PEDRO HENRIQUE TELES DE MENEZES RÉU: AUTO POSTO DE PAULA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 517be4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, nos termos e limites da fundamentação: A) REJEITO as preliminares; B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO HENRIQUE TELES DE MENEZES, para condenar a reclamada AUTO POSTO DE PAULA LTDA a B.1) PROVIDENCIAR a anotação do vínculo contratual. Para tanto, terá o prazo de 5 (cinco) dias a contar da data em que for intimada, devendo proceder o registro de forma digital, exibindo, nos autos, o comprovante recebido após a conclusão do procedimento, nos termos dos art. 14, 15, 16 e 29 da CLT com a redação dada pela Lei nº 13874/2019 e Portarias do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Portaria nº 1065 de 23/9/2019 e n.º 1195 de 30/10/2019. A reclamada deve abster-se de efetuar qualquer menção/ressalva a este processo em CTPS da autora, bem assim de que as anotações decorreram de determinação judicial. Na inércia da reclamada a providência deverá ser adotada pela Secretaria desta Vara do Trabalho, impondo-se àquela multa correspondente a 1/10 do salário da autora, por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, limitada ao valor do salário mensal. B.2) PAGAR-LHE, em valores a serem apurados em regular liquidação: B.2.1) aviso prévio indenizado (30 dias); B.2.2) saldo de salário referente ao mês de fevereiro de 2022 (vinte e seis dias); B.2.3) 13º salário referente ao ano de 2021 (8/12); B.2.4) 13º salário proporcional referente ao ano de 2022 (3/12, considerando-se a projeção do aviso prévio); B.2.5) férias proporcionais referentes ao período aquisitivo 2021/2022 (11/12, considerando-se a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; B.2.6) multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, §8º, da CLT); B.2.7) adicional de periculosidade e reflexos; B.2.8) horas extras e reflexos; B.2.9) indenização do intervalo intrajornada; B.2.10) FGTS (8%) mais a multa de 40% sobre os salários pago ao longo do contrato e sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas; B.2.11) vale transporte. CONDENO a reclamada AUTO POSTO DE PAULA LTDA no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação. DEFIRO o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Julgo improcedentes os demais pedidos nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar a aplicação não só da multa prevista no 1.026, §2º, do novo CPC, mas também daquela especificada para os casos de litigância de má-fé (artigos 80 e 82 do novo CPC). Custa, pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. FRANCINA NUNES DA COSTA JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA jrlb FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO DE PAULA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0012716-73.2022.5.15.0122 AUTOR: PEDRO HENRIQUE TELES DE MENEZES RÉU: AUTO POSTO DE PAULA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 517be4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, nos termos e limites da fundamentação: A) REJEITO as preliminares; B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO HENRIQUE TELES DE MENEZES, para condenar a reclamada AUTO POSTO DE PAULA LTDA a B.1) PROVIDENCIAR a anotação do vínculo contratual. Para tanto, terá o prazo de 5 (cinco) dias a contar da data em que for intimada, devendo proceder o registro de forma digital, exibindo, nos autos, o comprovante recebido após a conclusão do procedimento, nos termos dos art. 14, 15, 16 e 29 da CLT com a redação dada pela Lei nº 13874/2019 e Portarias do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Portaria nº 1065 de 23/9/2019 e n.º 1195 de 30/10/2019. A reclamada deve abster-se de efetuar qualquer menção/ressalva a este processo em CTPS da autora, bem assim de que as anotações decorreram de determinação judicial. Na inércia da reclamada a providência deverá ser adotada pela Secretaria desta Vara do Trabalho, impondo-se àquela multa correspondente a 1/10 do salário da autora, por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, limitada ao valor do salário mensal. B.2) PAGAR-LHE, em valores a serem apurados em regular liquidação: B.2.1) aviso prévio indenizado (30 dias); B.2.2) saldo de salário referente ao mês de fevereiro de 2022 (vinte e seis dias); B.2.3) 13º salário referente ao ano de 2021 (8/12); B.2.4) 13º salário proporcional referente ao ano de 2022 (3/12, considerando-se a projeção do aviso prévio); B.2.5) férias proporcionais referentes ao período aquisitivo 2021/2022 (11/12, considerando-se a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; B.2.6) multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, §8º, da CLT); B.2.7) adicional de periculosidade e reflexos; B.2.8) horas extras e reflexos; B.2.9) indenização do intervalo intrajornada; B.2.10) FGTS (8%) mais a multa de 40% sobre os salários pago ao longo do contrato e sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas; B.2.11) vale transporte. CONDENO a reclamada AUTO POSTO DE PAULA LTDA no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação. DEFIRO o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Julgo improcedentes os demais pedidos nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar a aplicação não só da multa prevista no 1.026, §2º, do novo CPC, mas também daquela especificada para os casos de litigância de má-fé (artigos 80 e 82 do novo CPC). Custa, pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. FRANCINA NUNES DA COSTA JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA jrlb FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE TELES DE MENEZES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-02.2024.5.02.0054 RECLAMANTE: RAQUEL CRISTINA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: UP FRANQUIAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07dc61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, DECIDO: CONHECER e ACOLHER os Embargos de Declaração de UP FRANQUIAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA, nos termos da fundamentação. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UP FRANQUIAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-02.2024.5.02.0054 RECLAMANTE: RAQUEL CRISTINA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: UP FRANQUIAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07dc61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, DECIDO: CONHECER e ACOLHER os Embargos de Declaração de UP FRANQUIAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA, nos termos da fundamentação. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL CRISTINA RAMOS DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109409-14.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Banco Votorantim S.A. - Agravado: Valdir Raimundo de Souza - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INOMINADO - DESERÇÃO - PREPARO INSUFICIENTEAGRAVANTE DEIXOU DE PAGAR A DESPESA DO CONCILIADOR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 42, §1º, E 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.099/95. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Ney Campos Advogados (OAB: 2285/MG) - Cristina Janes de Souza (OAB: 441718/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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