Cristina Janes De Souza

Cristina Janes De Souza

Número da OAB: OAB/SP 441718

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome: CRISTINA JANES DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000101-08.2025.8.26.0084 (processo principal 1007532-18.2021.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Nagy - Nanci dos Santos Mendonça e outros - Fls. 137/141: Diga o exequente. - ADV: CRISTINA JANES DE SOUZA (OAB 441718/SP), JOSE FERNANDO COSTA CAMARGO (OAB 89225/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025210-14.2025.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.R.S. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: CRISTINA JANES DE SOUZA (OAB 441718/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059747-70.2024.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.N.M.G. - I.F.G. - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para (i) decretar o divorcio das partes, voltando a mulher usar o nome de solteira; (ii) determinar que o bem imóvel em comum (constante da inicial) restará integralmente à autora, devendo ela pagar metade dos valores despendidos pelas partes na aquisição do bem, até a separação de fato, tudo devidamente atualizado monetariamente. Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Uma cópia da presente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, valerá como mandado de Averbação a ser cumprido pelo Oficial do 3º Cartório de Registro Civil da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, às fls. 175, sob n. 106827, Livro B-580, anotado que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Pela sucumbência reciproca, cada parte arcará com o pagamento das respectivas custas e despesas processuais. Arbitro honorários advocatícios ao patrono de cada parte em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. O valor dos honorários será corrigido. Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença. A execução das verbas sucumbenciais arbitradas nesta sentença estará subordinada, contudo, à prova pelo vencedor de que o vencido perdeu a condição de necessitado, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. P.I. - ADV: ANDREA DOS SANTOS LOPES (OAB 320993/SP), CRISTINA JANES DE SOUZA (OAB 441718/SP), LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025013-11.2015.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.A. - Vistos. Anote-se a extinção do feito. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CRISTINA JANES DE SOUZA (OAB 441718/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000572-58.2024.8.26.0084 (apensado ao processo 1004492-91.2022.8.26.0084) (processo principal 1004492-91.2022.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.S.R. - - N.J.S.R. - N.R.R.S. - Vista dos autos ao exequente para juntar a planilha de débitos atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ETELVINO MENDONÇA SANTOS (OAB 11703/SE), MARCOS AURÉLIO RIBEIRO SILVA (OAB 4095/SE), CRISTINA JANES DE SOUZA (OAB 441718/SP), CRISTINA JANES DE SOUZA (OAB 441718/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007974-76.2024.8.26.0084 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nelson Roque Madeira Júnior - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos, observando-se que quando houver mais de um endereço da parte a ser diligenciado, deverá o autor observar o Art. 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça/SP: Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; 1 § 1º É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado. 2 § 2º Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. 3 § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 4 I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; 5 II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; 6 III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; 7 IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo. Nada Mais. - ADV: CRISTINA JANES DE SOUZA (OAB 441718/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008666-12.2023.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.O.S. - II FUNDAMENTAÇÃO. O feito comporta julgamento imediato, na forma do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil. A maioridade civil delineada nos autos é causa que enseja a exoneração da obrigação, pela extinção do poder familiar, momento em que se presume tenha a pessoa, dotada de plena capacidade civil, condições, em regra, de prover o próprio sustento, admitindo-se, todavia, a prorrogação da pensão, em hipóteses especiais (não sendo outra, aliás, a dicção da Súmula 358 do C. STJ). No caso em apreço, não se fazem presentes quaisquer situações especiais que justifiquem ou legitimem a prorrogação da obrigação, não se perdendo de vista que é ônus processual do requerido a prova de fato impeditivo ou modificativo do direito da autora, tendo, aqui, remanescido contumaz. III DISPOSITIVO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e exonero a autora da obrigação de prestar alimentos ao requerido. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários da patrona da autora que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada a presente em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: CRISTINA JANES DE SOUZA (OAB 441718/SP)
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