Adaías Souza Clementino
Adaías Souza Clementino
Número da OAB:
OAB/SP 441749
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSC, TJMS, TJSE, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
ADAÍAS SOUZA CLEMENTINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009837-78.2023.8.26.0609 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Aparecida Pereira Lima - José Pereira - - Haydee de Barros Pereira - - Jorge Mauel de Almeida Campos e outros - NOTA DO CARTÓRIO AO AUTOR/EXEQUENTE: Ciência do resultado das pesquisas realizadas (fls. 116/119). Manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, especialmente quanto à citação do réu/executado, indicando o endereço a ser diligenciado, bem como recolhendo as devidas taxas (diligência do oficial de justiça ou custas postais). Prazo: 5 dias. - ADV: ADAÍAS SOUZA CLEMENTINO (OAB 441749/SP), JOSE PEREIRA JUNIOR (OAB 120520/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES (OAB 132065/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES (OAB 132065/SP), LARISSA SILVA LIMA (OAB 485182/SP), JOSE PEREIRA JUNIOR (OAB 120520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009650-61.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AKM Expresso Transportes e Logística Ltda. - Cleverton Lemos da Silva e outro - Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Contrarrazões de Apelação". Após, ou decorrido o prazo, e cumpridas as formalidades de praxe, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ADAÍAS SOUZA CLEMENTINO (OAB 441749/SP), NÚBIA MARTINS DA COSTA (OAB 137159/MG), JOSIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 439859/SP), GUSTAVO LEMES MARTINS (OAB 179082/MG)
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Larissa Silva Lima (OAB 485182/SP), Adaías Souza Clementino (OAB 441749/SP), Josias Alves dos Santos (OAB 439859/SP) Processo 0800128-15.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: J. M. de L. - Ré: B. dos S. S. , G. dos S. S. - Ficam as partes devidamente intimadas da designação de data para coleta do material para realização de exame de DNA. junto ao Instituto de Análises Laboratoriais Forenses – IALF, situado à Av. Filinto Muller, nº. 1.530, Campo Grande/MS, no dia 21/07/2025, às 08h30min.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007932-84.2024.8.24.0125/SC AUTOR : ROMINA MONICA AYALA MORON ADVOGADO(A) : AGEU CAMARGO (OAB SP304827) RÉU : IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A) : ADAIAS SOUZA CLEMENTINO (OAB SP441749) ADVOGADO(A) : MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, CONFIRMO a medida urgente deferida no e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: A) DECLARAR inexigibilidade do débito no valor de R$ 8.500,02 (oito mil quinhentos reais e dois centavos). B) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, corrigido pelo índice IPCA a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do ônus da sucumbência. Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc. V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020). PUBLICADA a REGISTRADA eletronicamente. INTIMEM-SE. Arquivem-se após o trânsito em julgado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adaías Souza Clementino (OAB 441749/SP) Processo 1004250-18.2022.8.26.0704 - Arrolamento Comum - Herdeira: Sidelita Ipolito Domingos, Joaquim Hipolito Domingos - Invtarda: Elvergista Hypólito Domingues - Vistos. Fls. 289/290: diante da ausência de manifestação dos herdeiros, nos termos do artigo 622, inciso II, nomeio em substituição o terceiro interessado Éder Carlos Queiroz da Silva como inventariante, que deverá cumprir integralmente, a decisão de fl. 161, dispensada a assinatura de termo de inventariante. Observo que o mencionado "contrato particular de cessão de direitos hereditários (anexo aos autos)" não acompanhou a petição. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joaquim Ocilio Bueno de Oliveira (OAB 121229/SP), Alexandre Nepomuceno dos Santos (OAB 382510/SP), Josias Alves dos Santos (OAB 439859/SP), Adaías Souza Clementino (OAB 441749/SP), Ronaldo Afonso de Oliveira (OAB 480086/SP), Larissa Silva Lima (OAB 485182/SP) Processo 1010469-41.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Souza Barbosa - Reqdo: Marco Alberto Souza Barbosa, Milton Souza Barbosa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIA SOUZA BARBOSA em face de MARCO ALBERTO SOUZA BARBOSA e MILTON SOUZA BARBOSA. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, a parte autora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% (dez por cento) do valor da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do § 2º do art. 85 do CPC. Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50), atendendo-se, na cobrança, ao disposto nos arts. 12 e 13, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercida pelo juízo ''a quo'' (art. 1.010/CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações de praxe. Não apresentado recurso tempestivamente, com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias (art. 1.098, das NSCGJ). Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ, devendo a Z. Serventia tomar as devidas providências em caso de não recolhimento, à luz do §2º do mesmo artigo. Não havendo custas a serem recolhidas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ.O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao dos Reis Netto (OAB 151442/SP), Josias Alves dos Santos (OAB 439859/SP), Adaías Souza Clementino (OAB 441749/SP), Larissa Silva Lima (OAB 485182/SP) Processo 0006492-97.2018.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J. P. - Réu: G. M. de O. - DECISÃO Processo nº: 0006492-97.2018.8.26.0609 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável Autor: Justiça Pública Réu: Gabriel Mulina de Oliveira Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo de Azevedo Marchi Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Expeça-se mandado de prisão em regime fechado. Com o cumprimento expeça-se guia de recolhimento definitiva. 3-Oficiem-se: - ao TJ comunicando-se o trânsito em julgado, se o caso. - à VEC competente encaminhando-se cópia do v. Acórdão, se o caso; - procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive averbando-se no SAJ. 4-Caso não tenha sido declarado o perdimento: a) Servirá cópia digitada do presente como ofício ao Setor de Armas e Objetos e à Autoridade de origem para encaminhamento à destruição de objetos e armas de numeração raspada ou suprimida e ainda aquelas que com numeração não foram reclamadas (observando-se a lei), que nestes autos houver sido apreendidos, observando-se que em caso de arma pertencentes às corporações, PM, Polícia Civil e GCM, deverão ser devolvidas. b) Em se tratando de valor apreendido, caso tenha sido depositado nos autos, declaro o perdimento do valor em favor da União (observando eventual apreensão de moeda estrangeira, artigo 518 das NSCGJ). c) Em se tratando de veículo apreendido, e não tendo sido reclamado em Juízo, oficie-se à autoridade policial informando que não interessa mais ao presente feito. No caso de não devolução autorizo o leilão. 5) Havendo entorpecente aprendido, servirá o presente de oficio à Delegacia para incineração. 6) Com o trânsito em julgado e havendo fiança recolhida, proceda a serventia a atualização dos valores depositados, efetuando-se a compensação da multa e da taxa judiciária (no caso de defensor constituído e sem concessão de justiça gratuita). Feitas as compensações e tratando-se de condenação a pena de multa apenas, tornem os autos conclusos para eventual restituição de saldo e extinção. No caso da multa aplicada cumulativamente e devidamente compensada, comunique-se a VEC competente para sua extinção. Caso não tenha sido arbitrada fiança ou sendo o saldo insuficiente para abatimento da taxa judiciária, intime-se o réu para que efetue o pagamento da integralidade ou da diferença no prazo de 60 dias. Decorridos sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Quanto a multa aplicada cumulativamente e não havendo fiança para abatimento, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao MP, nos termos do Prov 05/2022. 7) Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(a)(s) nomeado(a)(s), nos termos do convênio firmado entre a DPE/OAB. Expeça(m)-se respectiva(s) certidão(ões). 8) Nada mais a cumprir, arquivem-se Taboão da Serra, 26 de maio de 2025.
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