Adriano Ferreira De Castro

Adriano Ferreira De Castro

Número da OAB: OAB/SP 441750

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP
Nome: ADRIANO FERREIRA DE CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007208-66.2019.8.26.0132 (processo principal 1000603-24.2018.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a - Luiz Herminio Bertoni – Catanduva - Me - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Banco Bradesco S.A. - Jorge Luis Bianchetti - Vistos. 1. Em primeiro lugar, quanto ao pedido de fls.462 para acesso ao sistema INFOJUD, constato que a(s) parte(s) exequente(s) foi(ram) previamente advertida(s) que o pedido deveria vir acompanhado do prévio recolhimento da taxa respectiva, o que não foi observado, razão pela qual indefiro o pedido, nos termos do item 2 da decisão de fls.269/270, que ora reproduzo: "... Para as próximas fases processuais, a(s) parte(s) exequente(s) fica(m) desde já advertida(s), nos termos do Art.77, inciso IV e §1º, do CPC, que eventuais/futuros pedidos de acesso a sistemas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER etc.) deverão vir acompanhados do prévio recolhimento da taxa respectiva, sob pena de indeferimento, de plano, do pedido e arquivamento da execução por inércia...". 2. Manifestem-se o leiloeiro e o arrematante Jorge Luis Bianchetti, por seu Advogado, no prazo de 15 dias contados da publicação desta decisão no DJEN, sobre o ofício do DETRAN de fls.466/467, devendo prestar esclarecimentos a respeito do atual estado de conservação do veículo e seus desdobramentos quanto à permissão ou não de circulação nos moldes delineados pelo órgão de trânsito, ou se foi adquirido pelo arrematante como sucata. 3. Fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJEN, para a(s) parte exequente(s) apresentar(em) manifestação, dando andamento ao feito e requerendo o que de direito (indicando bens à penhora ou requerer a suspensão da execução até que encontre outros bens, conforme o caso), sendo que a inércia acarretará o arquivamento provisório da execução. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0055347-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1078515-57.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - João Paulo Santos Bispo - Nelson Francisco Carreira Filho - Vistos. Fls. 124/125: ciência à parte exequente. - ADV: ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP), EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB 366436/SP), LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040013-78.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Ana Paula Lopes Nogueira Boccoli - Valmir Felippin Vanzela - Vistos. 1- Tendo em vista que os anexos não acompanharam a resposta, oficie-se à PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A para que anexe os extratos de movimentações do período de 01/09/2020 a 31/12/2023 da empresa ESTOFADOS/VANZELA, AGENCIA 001, CONTA 17547421, com os dados das respectivas transações (nome, CPF ou CNPJ), no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, observando o teto de R$15.000,00. Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte requerente para o endereço eletrônico indicado à fl. 2268, comprovando-se nos autos. 2- Sem prejuízo, manifeste a parte requerente sobre a petição de fl. 2283. Intimem-se. - ADV: EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB 366436/SP), ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP), ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP), ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005539-17.2023.8.26.0009 (processo principal 1014396-69.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.F.C. - 1) Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários de sucumbência. 2) Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, bem como comprove o recolhimento das despesas para pesquisa, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. 3) No silêncio, arquivem-se. 4) Int. - ADV: ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004446-61.2024.8.26.0016 (processo principal 1024236-82.2022.8.26.0016) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Ramon Augusto Fernandes Colasuonno - Guilherme Lazo Solano Neto - Vistos. 1) No que tange ao depósito de fls.21/22, decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, no valor de R$ 9.790,09, com atualização. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls.39. 2) Tendo em vista que a parte autora/exequente apontou a existência de saldo devedor remanescente, intime-se a parte executada para realizar o pagamento do valor de R$ 1.143,37 (atualizado até maio/25), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e imediata penhora de bens, nos termos do artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP), WILSON DE PAIVA ROSSI (OAB 395616/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1082958-27.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Rodrigo de Paula Ferreira - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO A PARTIR DE ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO CONSTITUTIVAS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INADMISSIBILIDADE. O EFEITO INFRINGENTE POSSÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É O RESULTANTE DE UMA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE, UMA VEZ CORRIGIDA, PODE LEVAR A UM RESULTADO DIVERSO. MERA IRRESIGNAÇÃO PARA O QUANTO JULGADO REFLETE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, QUE NÃO É OBJETO POSSÍVEL DE ACLARAMENTO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adriano Ferreira de Castro (OAB: 441750/SP) - Allan Gonçalves Ferreira de Castro (OAB: 376323/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025144-82.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Adriano Ferreira de Castro - - Marcos de Barros e outros - Glauber Pinheiro da Cruz - Fls. 372/405. Ciência ao exequente para manifestação , em dez dias nos termos da decisão de fls. 362/363. - ADV: ALLAN GONÇALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 376323/SP), ALLAN GONÇALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 376323/SP), ALLAN GONÇALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 376323/SP), EDUARDO LANDI NOWILL (OAB 227623/SP), ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP), ALLAN GONÇALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 376323/SP), ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP), ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP), ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1522658-75.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.A.S. - Fica o(a) defensor(a) ciente da disponibilidade da certidão de honorários expedida. - ADV: ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023822-41.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oliver Marcos Visintin - Vistos. A parte exequente postula que este cumprimento de sentença seja direcionado à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A parte executada, embora dotada de personalidade jurídica própria, criada pela Lei 452/74, não cumpriu a sua obrigação de pagar no prazo legal. A tentativa de bloqueio de valores nas suas contas bancárias restou negativa. Pois bem. É do conhecimento deste juízo que, em ações similares que aqui tramitam, igualmente a parte executada permaneceu inerte e não efetuou o pagamento da sua dívida, em regra alegando esgotamento de seu orçamento. Nesse panorama, reputo legítimo o direcionamento da cobrança da dívida contra o Estado de São Paulo, em razão da sua responsabilidade subsidiária. Nesse sentido: "CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR AUTARQUIA ESTADUAL AUSÊNCIA DE RECURSOS PRÓPRIOS PARA QUITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA ADMISSIBILIDADE. Cumprimento de sentença em face de autarquia estadual. Extrapolado o prazo para pagamento da RPV, as tentativas de sequestro de verbas públicas de titularidade da CBPM foram frustradas, constatando-se a ausência de patrimônio para responder pela dívida. Responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica de direito público responsável por sua criação e controle. Sequestro de verba pública de titularidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Admissibilidade. Precedentes da Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido. V.U". (Agravo de Instrumento nº 3006143-22.2021.8.26.0000 - 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Julgado em 23 de novembro de 2021. Rel.: DÉCIO NOTARANGELI) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RRPV. Expedição de RPV pela CBPM há mais de dois anos, sem o pagamento e sem qualquer justificativa. Decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado por inadimplemento de RPV expedido pela autarquia estadual CBPM. Admissibilidade. CBPM que é vinculada à Secretaria de Segurança Pública, nos termos do art. 1º, § 1º da lei nº 452/74, sendo o Superintendente da CBPM livremente nomeado pelo governador do Estado. Responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos da autarquia. Viável o prosseguimento da execução em face do Estado, mediante do sequestro. Inexistência de violação à coisa julgada ou de violação ao limite subjetivo. Hipótese de responsabilidade patrimonial subsidiária do Estado, podendo prosseguir o cumprimento em face dele. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 3005182-81.2021.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi, j. 15/09/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CBPM. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Irresignação contra decisão que determinou a inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo no polo passivo da demanda, a fim de que arque com as obrigações inadimplidas pela CBPM. Descabimento. Frustradas as tentativas de recebimento e verificado o esgotamento dos recursos da autarquia, possível a responsabilização subsidiária da Fazenda do Estado de São Paulo para cumprimento da obrigação. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 3003525-07.2021.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Nogueira Diefenthaler, j. 25/08/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Requisitório de pequeno valor não atendido pela Caixa Beneficente da Polícia Militar. Tentativas sucessivas de bloqueio eletrônico frustradas. Execução redirecionada para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com determinação de sua inclusão no polo passivo e citação para pagamento do valor devido. Irresignação da FESP ao argumento de que a medida viola os artigos 502, 503 e 506, do Código de Processo Civil. Possibilidade do redirecionamento da execução. Aplicação do artigo 17, § 2º, da Lei n.º 10.258/2001 e artigo 13, § 1º, da Lei n.º 12.153/2009. Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos de Autarquia a ele vinculada. Precedentes do Eg. TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 3003788-39.2021.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Jose Eduardo Marcondes Machado, j. 23/08/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CBPM CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR. INADIMPLÊNCIA. REDIRECIONAMENTO À FAZENDA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Em se tratando de autarquia estadual, e esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos da sua autarquia. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 3002389-72.2021.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Souza Nery, j. 04/08/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença CBPM Caixa Beneficente da Polícia Militar Indisponibilidade de ativos financeiros Redirecionamento à Fazenda Estadual Cabimento Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos de Autarquia Estadual a ela vinculada Decisão agravada mantida Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 3000084-18.2021.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Público, rel. Des. J. M. Ribeiro de Paula, j. 01/06/2021). Diante do exposto, assentada a responsabilidade subsidiária dos entes federativos pelos débitos de suas autarquias, defiro a inclusão do Estado São Paulo no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Por ora, deverá a parte exequente abrir novo incidente para pagamento do requisitório, cadastrando a FESP no polo passivo. Intime-se. - ADV: ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025535-05.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - BANCO BRADESCO S/A - - Dirceu Roberto Agostini - Empresa de Pequeno Porte - - D S Comercio de Papéis Ltda - - Geribello Engenharia Ltda. - - Heidelberger Druckmaschinen Ag - - WILSON DA COSTA E SILVA - - JOSE AUGUSTO DE SOUZA MEDEIROS - - Böttcher do Brasil Ltda. - - Itaú Unibanco S.A - - Banco do Brasil S.A. - - Alphaprint Comercio, Importação e Exportação Ltda - - DIAS E PAMPLONA ADVOGADOS - - CATOLÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMS EM PVC LTDA-ME - - BANCO A. J. RENNER S/A - - Antonio Carlos Byns - - MMJ Paper Comércio e Distribuidora de Papel Ltda. - - Ariane Rosa Gonçalves - - Diacel GD Indústria Comércio e Importação Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Printer Facilities Locação de Maquinas e Equipamentos para Escritorio Ltda - - Clayton Cerqueira Cesar - - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - - Diana Cruz da Costa - - Gce Comércio Internacional de Papéis Ltda - - Wilson da Costa e Silva - - Xerox Comércio e Indústria Ltda - - RENATO ANDREOLI SALZANO - - ELIENE SILVA LIMA - - Estelita Paixão dos Santos - - Olair Donizete Furlani - - Francisco Everaldo Pereira - - Caixa Econômica Federal - - Ariane Rosa Gonçalves Alves - - Samuel Vicente da Silva - - Dentalshow Assistencia Odontologica Ltda - - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A(atual detentora creditos BANCO SANTANDER BRASIL S.A.) - - Marcia de Souza Alves - - Francisca das Chagas Barbosa de Brito - - Danielle de Oliveira Pereira - - Miguel Salzano - - Ayca Comércio de Materiais para Artes Graficas Ltda - - UNIAO FAZENDA NACIONAL e outros - FAZENDA NACIONAL - Mariana Poli de Abreu - - BRF S/A - - Washington Luis de Paula Vieira - - Kawasaki Advogados Associados e outros - CAMIÑA, DEL PONTE E OSHIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - ALFREDO LUIZ KULGEMAS - Reinaldo Bellotto - - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil e outros - Eduardo Luis Machado - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2 - - Banco Digimais S.a. - - Antonio Lino Purcino - - Claudia Beccari Borges e outros - Master Patio e Estacionamemto Ltda - Me e outros - FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - Jorge Luis Bianchetti e outros - Vistos. Fl. 4527: última decisão. Fls. 4538 4540: Cadastre-se, se em termos. Cuida-se de requerimento de expedição de ofícios aos entes públicos. A Administradora Judicial se manifestou (fl. 4549) O ofício ao DETRAN já foi expedido, nos termos da manifestação da Administradora Judicial. Defiro a expedição dos demais ofícios requeridos. Cumpra-se. Fl. 4546 (Administradora Judicial): Intimem-se as partes e o Ministério Público quanto ao quadro geral de credores. Após, à conclusão para homologação e determinação de publicação de edital. Int. - ADV: EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO XAVIER DOS SANTOS (OAB 279548/SP), RENATA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 312416/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MARILEN ROSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 296863/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP), EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO XAVIER DOS SANTOS (OAB 279548/SP), EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO XAVIER DOS SANTOS (OAB 279548/SP), EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO XAVIER DOS SANTOS (OAB 279548/SP), EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO XAVIER DOS SANTOS (OAB 279548/SP), FABIO VASCONCELOS BALIEIRO (OAB 316137/SP), EVERTON ELTON RICARDO LUCIANO XAVIER DOS SANTOS (OAB 279548/SP), JOSMAR FERREIRA DE MARIA (OAB 266825/SP), GILVANIA PIMENTEL MARTINS (OAB 260513/SP), EDUARDO AUGUSTO BAPTISTA ADAMI (OAB 259398/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), EDISON GONÇALVES PAIVA (OAB 99047/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP), JOAO JURANDIR DIAN (OAB 83645/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), MAURICE MARIE J VAN DEN B VAN HEEMSTEDE (OAB 72272/SP), HENRIQUE BURNS (OAB 165040/RJ), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ADRIANO FERREIRA DE CASTRO (OAB 441750/SP), LETICIA PUGLIA TEIXEIRA (OAB 417618/SP), JOANA D'ARC VICTORINO COLONHESE (OAB 416064/SP), MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), FABIANA TENTRADINI (OAB 49929RS/), FABIANA TENTRADINI (OAB 49929RS/), VITOR HUGO THEODORO (OAB 318330/SP), WILSON DE PAIVA ROSSI (OAB 395616/SP), ALLAN GONÇALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 376323/SP), MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 361224/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB 104431/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA (OAB 138305/SP), SUZANA NATALIA GUIRADO FERREIRA FERNANDES (OAB 166306/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO (OAB 157526/SP), MARCIO GANDINI CALDEIRA (OAB 157525/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), FERNANDO JOSE PERTINHEZ (OAB 146835/SP), FERNANDO JOSE PERTINHEZ (OAB 146835/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA CINTRA (OAB 129891/SP), LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA CINTRA (OAB 129891/SP), HERMINIA ELVIRA LOI YASUTOMI (OAB 125593/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), TERESA MARIA DE OLIVEIRA DUS (OAB 111400/SP), ALEXANDRE RAYMUNDO (OAB 109854/SP), JOAQUIM TROLEZI VEIGA (OAB 105614/SP), MAURICE MARIE J VAN DEN B VAN HEEMSTEDE (OAB 72272/SP), AUGUSTO PEREIRA DE AQUINO (OAB 240237/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP), MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), AUGUSTO PEREIRA DE AQUINO (OAB 240237/SP), MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), VICTOR CATANIA JUNIOR (OAB 235263/SP), ARMIN LOHBAUER (OAB 231548/SP), MARCLEY MARTINS SILVA (OAB 217049/SP), ESTÉFANO GIMENEZ NONATO (OAB 216173/SP), FERNANDO DA COSTA MARQUES (OAB 215766/SP), PATRICIA PARISE DE ARAUJO (OAB 214158/SP), GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB 208231/SP), WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP)
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