Ana Carolina Bueno Sanches
Ana Carolina Bueno Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 441770
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TST, TJSP
Nome:
ANA CAROLINA BUENO SANCHES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1503060-15.2024.8.26.0567; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Sorocaba; Vara: Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Co; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1503060-15.2024.8.26.0567; Assunto: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência; Apelante: M. J. B.; Advogada: Ana Carolina Bueno Sanches (OAB: 441770/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045825-84.2023.8.26.0602 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lucia Helena de Barros Moraes Gardenal - - Domingos Gardenal - - Vitório de Moraes Júnior - Silvia Aparecida Barros Moraes Neves - - Eloisa de Barros Moraes Sousa - - Leila de Barros Moraes Migliorini - - Roseli de Barros Moraes Souza - - Vitor Barros Moraes - - Rogéria Barros Moraes - - Leoni de Barros Moraes - - Veronica Giraldelli Moraes - - Liliane Giraldelli Moraes - - Angelica Giraldelli Moraes - - Letícia Giraldelli Moraes e outros - Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP), FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP), FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP), ANA CAROLINA BUENO SANCHES (OAB 441770/SP), MONALISA CAVALCANTI BUENO DE LACERDA (OAB 291144/SP), MONALISA CAVALCANTI BUENO DE LACERDA (OAB 291144/SP), THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), MONALISA CAVALCANTI BUENO DE LACERDA (OAB 291144/SP), THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), THIAGO DOS SANTOS FARIA (OAB 202192/SP), FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP), MONALISA CAVALCANTI BUENO DE LACERDA (OAB 291144/SP), FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP), FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000991-64.2021.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.A.C. - A.A.C. - Concedido o prazo requerido pela parte. - ADV: ANA CAROLINA BUENO SANCHES (OAB 441770/SP), RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006557-40.2023.8.26.0602 (processo principal 1005405-42.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elizangela Vieira Moraes Ribeiro - Vieira & Dini Automoveis Ltda, na pessoa de seu sócio administrador, Everaldo Antunes Vieira - - Danilo Dini Filho e outro - Nº de ordem: 2020/000281 Vistos. O feito encontra-se arquivado. Assim, mesmo se tratando de processo virtual, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 41/2024, por meio da guia FEDTJ, no valor correspondente a 1,212 UFESP, para possibilitar a análise da petição juntada pela parte autora, no prazo de 10 dias. Após a publicação, aguarde-se na fila de processos arquivados. Int. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), ANA CAROLINA BUENO SANCHES (OAB 441770/SP), CARLOS CONCATO (OAB 81850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503060-15.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.J.B. - Vistos. Regularize-se o histórico de partes e representantes. O réu foi condenado a cumprir a pena de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 7 (sete) dias de reclusão, 2 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção. A prescrição in concreto, pelas penas aplicadas, operar-se-ão em 27/05/2028 (Art. 147 e 147-A, ambos do CP) e em 27/05/2033 (art. 24-A, da Lei 11.340/06). Certifique-se a existência de eventuais mídias, nos termos do art. 102, § 4º, das NSCGJ. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção Criminal, juntamente com eventuais mídias digitais, com as cautelas habituais e as homenagens deste juízo. - ADV: ANA CAROLINA BUENO SANCHES (OAB 441770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049268-58.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Marcus Vinicius Albertini - Dorio - Vigilância e Segurança Patrimonial Eireli e outros - E, assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: 1) rescindir o contrato de locação entre as partes, dispensada expedição de mandado de despejo pelo que o imóvel foi voluntariamente desocupado; 2) condenar a parte requerida ao pagamento do valor do aluguel e encargos do imóvel, conforme clausula IV do contrato de locação, em valor que deve ser corrigido pelo índice contratualmente eleito ou, na sua falta, pelo IPCA e acrescido de mora pelo índice contratualmente eleito e observado o teto legal ou, na sua falta, pela SELIC abatida do fator de correção da propositura da ação, ficando desde já afastado o pedido de valores referente aos reparos; 3) condenar a parte requerida ao pagamento do encargos de locação vencidos no curso no processo bem como taxas de uso do bem vencidos e não quitados até a data da entrega das chaves em 05/10/2020 (fl. 27), em valor que deve ser corrigido pelo índice contratualmente eleito ou, na sua falta, pelo IPCA e acrescido de mora pelo índice contratualmente eleito e observado o teto legal ou, na sua falta, pela SELIC abatida do fator de correção de cada vencimento. Custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação a cargo dos réus. - ADV: FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), ANA CAROLINA BUENO SANCHES (OAB 441770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503196-60.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - MAURICIO FOGAÇA BUENO - - ELIEL FELIPE DE MORAES VELOSO e outro - Guilherme Gregorio da Silva e outros - Vistos. Considerando o advento da Lei nº 13.964/2019, com alteração do artigo 316, no qual foi acrescido o parágrafo único, passo a revisar a necessidade da custódia cautelar imposta aos réus, verifico que a não há alteração na situação fática analisada quando da conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois persistem os fatos ali tratados, como a reincidência que é apresentada na certidão de fls. 143/145, 148/151 e 159/162, que não serviram de freio inibitório, voltando a prática de delitos patrimoniais, o que demonstra personalidade desvirtuada e falta de capacidade no convívio social harmônico e falta de respeito ao patrimônio de terceiros, ficando, portanto, mantida a segregação cautelar, dada, inclusive, a impossibilidade de aplicação de medidas mais brandas, pela incompatibilidade com a gravidade concreta dos fatos e a inexistência de aparato fiscalizatório suficiente a tais finalidades, evitando-se a recidiva ou o envolvimento em novos fatos deletérios por parte do denunciado que aparentemente está inserido em ambiente pernicioso. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se - ADV: PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP), LUCAS VINICIUS DA SILVA (OAB 498443/SP), ANA CAROLINA BUENO SANCHES (OAB 441770/SP), PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP)
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