Ana Luiza Marcantonio
Ana Luiza Marcantonio
Número da OAB:
OAB/SP 441777
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANA LUIZA MARCANTONIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500585-20.2024.8.26.0589 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - G.M.F.V. - Vistos. Pela derradeira vez, fica intimada a defensora nomeada a f. 80 para apresentação da resposta escrita, no prazo legal. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int, - ADV: ANA LUIZA MARCANTONIO (OAB 441777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500521-79.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO ENRIQUE BARBOSA - Vistos. Ciente da redistribuição. F. 236: Defiro. Cumpra-se o requerimento do Ministério Público. Proceda-se ao apensamento deste feitos aos autos de nº 1500523-49.2025.8.26.0393. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int, - ADV: ANA LUIZA MARCANTONIO (OAB 441777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500233-22.2023.8.26.0549 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO PAULO RODRIGUES BARBOSA - - JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO - - Deoclides Rosa de Oliveira - - Rafael Aparecido de Abreu Adolfo Rodrigues - Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos pelas defesas do réus João Paulo e José Antônio, fls. 408/416 e 417/424, respectivamente. Dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que apresente contrarrazões recursais, face às razões de apelação apresentadas pela defesa. Apresentadas as contrarrazões, independentemente de nova intimação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento do recurso. Atente-se a serventia sobre: regularidade dos apensos (cautelares); eventual necessidade de expedição de guia de execução provisória, nos casos de réu preso; trânsito em julgado em relação ao Ministério Público; inclusão de tarja (processo sentenciado); regularidade do histórico de partes; certificação e remessa de mídias - depoimentos e interrogatórios. Int. - ADV: ANA LUIZA MARCANTONIO (OAB 441777/SP), AMADEU GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP), MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP), MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP), HELOISA MIELLI TAMBORINI (OAB 397060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500621-67.2021.8.26.0589 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO SERGIO ROSA BALSAN - - MIKAEL BARBOSA DIAS DOS REIS - - MARLON SARGINO PEREIRA SANTOS NETO - - ALINE DA MATTA - - RENAN LOSSARDO ALVES - - LUCIA HELENA APARECIDA BERNARDO DOS SANTOS - - Wanderlei da Mota Soares - - JONATHAN DA MOTA BENIGNO - - LUCAS ZANEIA - - KAUÃ VIEIRA DO NASCIMENTO - - SIDNEI ARAGONEZ e outros - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, ora incorporada in totum e ad aliunde, reconheço, à vista dos documentos de fls.276, a hipossuficiência do acusado (Tema 931, STJ) e, por via de consequência, declaro extinta a punibilidade da pena de multa a ele imposta. Comunique-se a extinção à Vara de Execução Criminal competente. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO DE RECOMENDAÇÃO, se o caso, MANDADO DE INTIMAÇÃO e/ou como CARTA PRECATÓRIA, para tanto rogo ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(íza) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que proceda à intimação, cientificando-o(a) de que o prazo para dela apelar é de 5 (cinco) dias; segue anexo o TERMO DE RECURSO/RENÚNCIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP), MARIA VALÉRIA BAPTISTA (OAB 217353/SP), ANA LUIZA MARCANTONIO (OAB 441777/SP), MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP), CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), LILIANE DE SOUZA LIMA (OAB 397730/SP), ANA LUIZA MARCANTONIO (OAB 441777/SP), ANA LUIZA MARCANTONIO (OAB 441777/SP), FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO (OAB 219819/SP), MAÍRA FERNANDA BERTOCCO RIBEIRO (OAB 241705/SP), LETICIA BARRERA ORLANDO (OAB 321455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002404-20.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - N.L.J.E. - Comunique-se ao diretor do Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto, para acesso ao processo do sentenciado(a) NATÁLIA LORRAINE JOVE EUGENIO, MTR: 1406130-3, RG: 52420194, RJI: 234678861-13 e emissão do atestado de penas/cálculo, nos termos da Resolução nº 29/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Aguarde-se o cumprimento da pena, sem prejuízo de outras deliberações. - ADV: ANA LUIZA MARCANTONIO (OAB 441777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500189-09.2025.8.26.0589 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - JULIANO CÉSAR DA SILVA - Vistos. Nos exatos termos do art. 316, parágrafo único, CPP, de ofício, passo a revisar a necessidade da prisão preventiva de JULIANO CÉSAR DA SILVA. Compulsando os autos, verifico que, após a decisão de fls. 63/65, não foi comprovado no processo nenhum fato novo que pudesse ensejar a reconsideração da decisão que decretou a prisão preventiva da parte ré. Registro que a referida decisão foi proferida de maneira fundamentada com base em elementos do caso concreto. Ela abordou, um a um, os pressupostos e requisitos de cautelaridade previstos nos arts. 312 a 315 do Código de Processo Penal, além de afastar expressamente a adequação ao caso concreto das medidas alternativas previstas pelo art. 319 do mesmo diploma. Especificamente quanto ao periculum libertatis fez-se constar: (...) (...) Recorde-se que condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, trabalho e residência fixos, ainda que demonstradas, não são suficientes, por si, para fundamentar a revogação da medida cautelar quando esta é, como de fato foi, determinada para garantir a ordem pública, a fim de afastar perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Nesse sentido: (...) 5. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a eventual presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, residência fixa, trabalho lícito e bons antecedentes, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. 6. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública. (...) (HC 406.964/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 11/10/2017) Consigno, ademais, que inexiste ofensa ao princípio da proporcionalidade em relação à eventual condenação que a parte acusada possa experimentar, pois no momento não há como concluir a quantidade máxima de pena que poderá ser imposta, menos ainda se será o caso de fixação de regime inicial de cumprimento diverso do fechado (STJ, HC 393.225/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017). Saliento outrossim que questões referentes à autoria e materialidade, para além das já examinadas na decisão que decretou a preventiva, serão dirimidas na sentença, após a devida instrução processual, não sendo este portanto o momento adequado para análise em profundidade das teses defensivas (STJ, HC 395.796/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 15/08/2017). Por derradeiro, recordo a orientação já pacificada no âmbito da jurisprudência no sentido de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, ou seja, não há um prazo certo, fixado em abstrato, para o término do processo penal, que dura tempos diversos a depender da natureza da causa, quantidade de réus, local de residência das testemunhas, entre outros fatores que podem causar dilação justificada. No caso concreto, o processo seguiu seu trâmite regular e expedito, não havendo atraso injustificado ou desproporcional, motivo por que não há que ser revogada a prisão preventiva por excesso de prazo (STJ, HC 376.892/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 04/12/2017). Por todo o exposto, de ofício, em atenção ao art. 316, parágrafo único, CPP, fica mantida a prisão cautelar decretada em face de JULIANO CÉSAR DA SILVA. Aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 119/120. Intimem-se. Ciência ao MP. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. - ADV: ANA LUIZA MARCANTONIO (OAB 441777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500521-79.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO ENRIQUE BARBOSA - Vistos. Ante parecer do Ministério Público, remeta-se o inquérito policial ao Cartório do Distribuidor para redistribuição por dependência ao processo 1500523-49.2025.8.26.0393, em trâmite perante a Vara Única de São Simão. - ADV: ANA LUIZA MARCANTONIO (OAB 441777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500529-56.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ARTHUR REGIS MACIEL MOREIRA - Vistos. NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) denunciado(a)(s) para oferecer(em), no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito, através de advogado. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao(s) denunciado(a)(s) se possui(em) defensor constituído, se decidirá(ão) sobre a constituição de defensor no prazo legal, ou se não possui(em) condições de constituir defensor, certificando-se nos autos. Caso o(a)(s) denunciado(a)(s) possua(m) defensor constituído, cujo nome/número de inscrição na OAB deverá ser certificado no mandado, aguarde-se o decurso do prazo legal para apresentação da defesa prévia. Caso o(a)(s) denunciado(s) declare(m) que não tenha(m) condições financeiras para constituir defensor, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar e devolver o mandado para que o cartório tome as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação de defensor constituído ou declarado pelo denunciado(a)(s) que não possui(em) condições de constituir defensor, INDIQUE-SE defensor dativo. Com a indicação do defensor que atuará na defesa do(a)(s) denunciado(a)(s), proceda-se à sua INTIMAÇÃO para manifestar-se nos autos, apresentando defesa prévia dentro do prazo legal. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias a vinda do laudo pericial requisitado pela autoridade policial. Decorrido o prazo sem a juntada do documento, certifique-se e cobre-se sua vinda junto ao órgão competente. F. 228, item III: Defiro a destruição das drogas, nos termos do § 3º, do art. 50, da Lei nº 11.343/06. Comunique-se a Delegacia de Polícia respectiva. F. 228, item IV: Defiro. Aguarde-se a vinda dos relatórios de dados dos aparelhos celulares nos autos de nº 1500210-82.2025.8.26.0589. Intime-se o réu para comparecimento em Juízo a fim de cumprir as medidas cautelares contidas no art. 319, do CPP, conforme determinação de fls. 199/203: a) comparecimento em Juízo para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP), que determino seja bimestralmente; b) proibição de se ausentar da comarca por mais de 8 dias sem comunicar o juízo, exceto por motivo de trabalho e/ou estudo, bem como obrigação de comunicar o juízo sempre que alterar o endereço (art. 319, IV, do CPP); c) recolhimento domiciliar no período noturno (art. 319, V, do CPP); e d) obrigação de comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int. - ADV: ANA LUIZA MARCANTONIO (OAB 441777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502031-75.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - P.R.M. - Fica intimada a d. advogada de defesa, pela derradeira oportunidade, para que apresente os memoriais defensivos. Se decorrido o prazo novamente sem manifestação, certifique-se e: a) oficie-se à OAB-SP, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis perante o órgão correicional competente; b) abra-se vista à DPE para atuação na defesa do réu. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: ANA LUIZA MARCANTONIO (OAB 441777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041307-53.2020.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.M.S. - - W.A.E.S. - - L.S.N. - - L.V.R. - - A.M.V. - - F.R.S. e outros - Ficam as Defesas dos corréus Guilherme, Luana, Wesley, Francielen, Luma e Paulo Ricardo intimadas dos cálculos das penas de multa e das custas. - ADV: SANDRA DE MORAES PEPORINI (OAB 190331/SP), RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP), ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI LOPES (OAB 317511/SP), ADRIANA RAMOS (OAB 251876/SP), MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP), RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP), MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP), ANA LUIZA MARCANTONIO (OAB 441777/SP), ANNA LAURA CORRÊA DE MIRANDA (OAB 464129/SP)
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