Anderson Cordeiro Do Nascimento
Anderson Cordeiro Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 441779
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Cordeiro Do Nascimento possui 128 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TST, TJSP, TRT2, TRF3, TRT15
Nome:
ANDERSON CORDEIRO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE PETIçãO (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATSum 0011368-47.2020.5.15.0071 AUTOR: FATIMA DO CARMO COSTA E OUTROS (12) RÉU: C.A.C. CENTRO DE ATENDIMENTO A CRIANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30c155 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO com Força de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) Aos EXCELENTÍSSIMOS SENHORES INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO, a Drª. Leticia Gouveia Antonioli, Juíza da Vara do Trabalho de Mogi Guaçu/SP, FAZ SABER, que nos autos da Reclamação Trabalhista acima entre partes FÁTIMA DO CARMO COSTA - CPF 275.155.228-52, ADRIANA CARDOSO MAXIMIANO DE ALMEIDA - CPF 260.519.208-38, ANA PAULA SOUSA OLIVEIRA - CPF 283.446.378-64, CESAR SILVA - CPF 090.245.458-70, DAYANE MONIQUE BORGES DA SILVA - CPF 414.056.158-00, EDIMARCIA SANTOS RODRIGUES ORNAGHI - CPF 250.480.278-17, FABIANA GOMES FERMINIANO DE OLIVEIRA - CPF 134.440.438-30, HELENA GASPAR DOS SANTOS MONTONI - CPF 158.399.168-97, LUCIANA CRISTINA LEITE - CPF 171.988.198-77, MARIA APARECIDA BATISTA - CPF 049.787.608-60, MARIA DA GUIA BARBOSA DA SILVA - CPF 113.348.538-35, MARTA VALERIA CALIXTO MORENO - CPF 059.075.168-95 e OSANA CARVALHO DA SILVA - CPF 324.129.118-94 = exequentes, e C.A.C. CENTRO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA - CNPJ 03.772.247/0001-14, executado, iniciou-se a execução dos valores apurados no valor de 994.674,3,3 em 28/11/2024, tendo sido efetivada a venda por leilão dos veículos: VW/GOL 16V, Cor Cinza, Ano Fabricação/Ano Modelo 2000/2000, placas CWL 4243 - RENAVAM 739437216, chassi: 9BWCA15X0YP124154, Motor AFR351172, Combustível GASOLINA. Veículo com estepe, porém alguns detalhes na pintura. Não foi possível verificar o funcionamento do motor, avaliado em R$ 9.000,00VW/KOMBI, Cor Branca, Ano Fabricação/Ano Modelo 2004/2005, Placa: DHW4013 Renavam: 839471130 Chassi: 9BWGB07X55P002262, Motor UKA002909, Combustível ÁLCOOL. Veículo com estepe, porém com detalhes na pintura e diversos detalhes na área interna. Não foi possível verificar o funcionamento do motor, avaliado em R$ 17.000,00CORSA SEDAN CLASSIC LIFE, Cor Prata, Ano Fabricação/Ano Modelo 2008/2008, Placa: EDZ0884 Renavam: 979773873 Chassi: 8AGSA19908R343670, Câmbio V080870169, Motor P65040743, Combustível ÁLCOOL/GASOLINA. Veículo com diversos detalhes na pintura e na lataria. Não foi possível verificar o funcionamento do motor, avaliado em 17.000,00 FAZ SABER, que referida venda foi efetivada através de HASTA PÚBLICA realizada pelo leiloeiro ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZÃO, o qual foi responsável pela alienação judicial dos veículos acima descritos, penhorado nos autos, nos termos da Portaria GP nº 81/2014, e em conformidade com o § 2º, do artigo 2º, do Provimento GP-CR nº 04/2014 e Provimento GP-CR nº 01/2017, que restou devidamente homologada pela Juíza do Trabalho de Mogi Guaçu - SP, resultando na AQUISIÇÃO dos veículos acima descritos, pelo valor de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), da seguinte forma: entrada, no ato, no importe de R$6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais) e o restante em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$2.511,66 (dois mil quinhentos e onze reais e sessenta e seis centavos), cada uma, corrigidas pelo IPCA-E, vencíveis em todo dia 25 (vinte e cinco) ou no primeiro dia útil imediato quando este recair em sábado, domingo ou feriado, iniciando-se no mês de Abril de 2025, conforme proposta de ID. c71c10b, por Vanessa Hirata - CPF 214.696.028-06, portadora do RG nº 22942943 SSP/SP, residente à Rua Dirceu Oscar Faelli, 07 - Swiss Park - Campinas / SP, CEP 13049-484, em favor de quem se passa a presente Carta, para a comprovação da transferência de direitos, a fim de que possa pleitear a posse dos mesmos, a serem retirados junto à Secretaria de Assistência Social de Mogi Guaçu localizada à Rua José Penteado, 90 - Jardim Novo I - CEP 13847-200. OBS. A presente Carta é expedida, com determinação expressa “LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS”. O bem adquirido em hasta pública/alienação direta, móveis e imóveis, são isentos de quaisquer ônus, inclusive os de natureza tributária, nos termos do artigo 130, caput e parágrafo único do CTN. Eventuais débitos se subrogam no preço, observadas as preferências legais para quitação dos crédito. À vista disso, fica desde já determinado ao Sr. Diretor do Departamento Estadual de Transito (DETRAN) ou a Autoridade responsável pelo referido Departamento, sob pena de crime de desobediência a ser apurado junto ao Juízo competente, que proceda a baixa de todos os ônus anteriores à data da expedição da presente Carta, que recaiam sobre o veículo arrematado, haja vista tratar-se de aquisição originária, devendo efetuar a imediata baixa de eventuais impostos, taxas, tributos, multas etc ..., facultando a inserção dessas em outro cadastro de dívida ativa para cobrança do antigo proprietário. O presente documento somente terá validade com a assinatura eletrônica do magistrado, cuja autenticidade poderá ser verificada por meio eletrônico "htttps://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", a partir da sequencia numérica gerada a partir da assinatura eletrônica. Com efeito, o presente documento não mais necessita da assinatura manuscrita do MM Juiz, nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP n.º 18/2017, do Tribunal Superior do Trabalho e Ofício Circular n. 5/2017 do TRT 15ªregião. Observo que cabe a parte interessada a impressão do presente documento para as providências de direito referentes a posse do veículo e encaminhamento aos órgãos competentes para transferência do veículo. CUMPRA-SE, SOB AS PENAS DA LEI (artigo 330/CPB). PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2025 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA HIRATA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005601-77.2025.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.V.C. - Vistos. 1) Recebo a petição de fls.21/22 como emenda à inicial. 1.1) Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Designo audiência de conciliação no modelo virtual pela plataforma Microsoft Teams, designo o DIA 08/10/2025 ÀS 10:40 HORAS, a realizar-se pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC Audiência com Conciliador. 1.3) Para tanto, fica a parte autora, por sua representante legal, bem como o advogado, se já não o fez, intimados a fornecer contas de e-mail válido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização da audiência. 1.4) Se for de conhecimento da parte autora, também, deverá fornecer o e-mail da parte adversa. 2) CITE-SE e INTIME-SE as partes rés, a fornecer conta de e-mail válido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização da audiência, que poderá fazê-lo por contato eletrônico com o cejusc.mogiguacu@tjsp.jus.Br, CIENTIFICANDO-A de que, se resposta não for recebida em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada, a sessão não será realizada, caso em que na data designada para a audiência iniciará o prazo para apresentação de contestação. 2.1) A partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e visualização do conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). 2.2) Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem interesse. 2.3) Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação (RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do acordo. 2.4) Com a realização da audiência, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não tenha acordo ou se qualquer das partes dela não participar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3) Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. 4) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 5) Após, voltem conclusos os autos. 6) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Cumpra-se na forma da lei. Servindo a presente, assinada digitalmente, como mandado, devendo o Oficial de Justiça atentar-se para o fato de que as partes devem ser intimadas com pelo menos 15 dias de antecedência. Int. - ADV: ANDERSON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 441779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002398-27.2025.8.26.0362 (apensado ao processo 1500211-02.2025.8.26.0546) (processo principal 1500211-02.2025.8.26.0546) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Ameaça - A.A.C. - Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória em favor do acusado Adilson Antônio Colla, sob o argumento que está detido há mais de 100 dias. Decido. Inicialmente, compulsando os autos principais, verifico que há Guia de Recolhimento Provisória expedida nos autos, ante a condenação imposta pela r. Sentença de fls. 424/430. Dessa forma, à vista do decreto condenatório, não há de se falar em prisão provisória. Portanto, esgotado o processamento nesta instância, deverá o defensor diligenciar junto ao Juízo da Execução Criminal, caso entenda necessário. Pelos motivos expostos, indefiro o processamento do pedido de liberdade provisória. Por fim, reitere-se intimação ao patrono constituído para apresentação das razões recursais no feito principal, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 265 do CPP. Cumpra-se. - ADV: FABIO ALVES DE LIMA (OAB 511823/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), ANDERSON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 441779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003224-47.2008.8.26.0589 (589.01.2008.003224) - Interdição/Curatela - Capacidade - J.M.G.M.S. - - C.L.S.Z. - Para cumprimento do determinado na r. Decisão proferida às fls. 5475/5478, deverá a parte interessada, informar os dados bancários, da qual serão levantados os valores mencionado na referida decisão. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP), INGRID NATALINO DE PAULA (OAB 462720/SP), INGRID NATALINO DE PAULA (OAB 462720/SP), ANDERSON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 441779/SP), SAMUEL MARTUCCI GONÇALVES (OAB 284720/SP), JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP), PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), LUCÉLIA APARECIDA NUNES (OAB 177742/SP), PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001188-54.2019.8.26.0457 (processo principal 0008379-29.2014.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - MARCIA CRISTINA DIBBERNN - - LUIZ JOSE TERCI e outro - À título de colaboração, intime-se oadvogado dos executados, Luiz José Terci e LM Comercial Importadora e Exportadora de Produtos de Uso Pessoal e Doméstico LTDA ME, a indicar o endereçocorreto e atualizado de sua cliente/executado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DJENNYFFER PRADO DIAS (OAB 380862/SP), LUIS YOSHIO NOZIMA FILHO (OAB 157204/SP), DJENNYFFER PRADO DIAS (OAB 380862/SP), ANDERSON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 441779/SP), DJENNYFFER PRADO DIAS (OAB 380862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004597-05.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jonathan Ribeiro de Araujo - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. - EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANDERSON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 441779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504330-78.2022.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS VALENTIM ANSÉLMO - Vistos. Com o trânsito em julgado certificado nos autos (fl. 153): 1- Extraia-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo da Execução, para que o sentenciado dê início ao cumprimento das penas restritivas de direito. 2 - Comunique-se: a)- O Instituto de Identificação (IIRGD), expedindo ofício próprio. b)- O Tribunal Regional Eleitoral. 3- Honorários do (a) defensor(a) dativo(a): São fixados integrais honorários pela atuação do(a) Defensor(a) Dativo(a) em Segunda Instância. Extraia-se a certidão. 4- De acordo com o artigo 525, NSCGJ, determino a destruição da amostra de substância entorpecente armazenada para eventual exame de contraprova, relacionada ao procedimento Inquérito Policial/Boletim de Ocorrência 2250176/2022, 27383248, 2250176, data do fato 13/09/2022. Comunique-se o Instituto de Criminalística através do e-mail: mogiguacu.ic@policiacientifica.sp.gov.br. 5- Dos objetos, valores e veículos apreendidos: Dinheiro: Em relação ao dinheiro apreendido nos autos, que o perdimento foi declarado em Sentença, providencie a serventia a transferência para a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), conforme artigo 516, § 1°, NSCGJ. 6- Da multa e da taxa judiciária. Da taxa judiciária: O sentenciado foi representado nos autos por defensor nomeado, o que caracteriza sua hipossuficiência para pagamento das custas processuais. Assim, concedo-lhe a assistência judiciária gratuita Anote-se. Da multa penal: Proceda a serventia, conforme determinado nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: - ADV: VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP), ANDERSON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 441779/SP)
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