André Emanuel Cardoso
André Emanuel Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 441786
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Emanuel Cardoso possui 40 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
ANDRÉ EMANUEL CARDOSO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
APELAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000690-07.2025.8.26.0405 (processo principal 1020695-67.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gm - Gessos - Vistos. Fls. 75: Defiro a expedição da certidão a que se refere o artigo 517, CPC . Requeira o credor, em cinco dias, o que pretende em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: ANDRÉ EMANUEL CARDOSO (OAB 441786/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001552-75.2025.8.26.0405 (processo principal 1034684-14.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Roberta Vergilio de Godoy - - Claudio Henrique de Godoy - Premium Bv Investimento Imobiliário Spe Ltda - Vistas dos autos ao exequente para: manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), ANDRÉ EMANUEL CARDOSO (OAB 441786/SP), ANDRÉ EMANUEL CARDOSO (OAB 441786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002946-78.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1005120-77.2024.8.26.0127) (processo principal 1005120-77.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.S.R. - R.O.R. - "Certifico e dou fé que aos 15/07/2025 decorreu o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte executada se manifestasse acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s) via SISBAJUD. Portanto, intimo a parte exequente para que diga se tem interesse no levantamento do valor bloqueado, trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido" . - ADV: ANDRÉ EMANUEL CARDOSO (OAB 441786/SP), ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), LUIZ PHELIPPE ROCHA (OAB 459588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006802-77.2022.8.26.0152 (apensado ao processo 1007545-12.2018.8.26.0152) (processo principal 1007545-12.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - M.L.S. - José Alexandre Fraga - - Valmir Lopes de Souza - Vistos. Fls. 394/395: providencie a juntada do título judicial e acórdão mencionados, pois não acompanharam a petição. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ EMANUEL CARDOSO (OAB 441786/SP), CÉLIA REGINA NUNES MÓDOLO FOLTRAN (OAB 265252/SP), MONIKE STEPHANIE REZENDE DA SILVA (OAB 381683/SP), ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), MARCOS DA SILVA VALÉRIO (OAB 227913/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005038-25.2020.4.03.6130 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. JOÃO CONSOLIM APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: IRENE GONCALVES DE MOURA Advogados do(a) APELADO: ANDRE EMANUEL CARDOSO - SP441786-A, ELIAS PEREIRA DA SILVA - SP314748-A, ESTER COMODORO CARDOSO - SP310283-N OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO INTERESSADO: MARCIA CRISTINA DE CAMPOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARCIA CRISTINA DE CAMPOS - SP202914-A A T O O R D I N A T Ó R I O O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) determina a intimação do embargado para manifestar-se sobre o recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2210132-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Marcielen Gonçalves Silva Soares - Agravante: Leandro Aparecido Soares da Silva - Agravado: Reserva By Zatz Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Zats Empreendimentos e Participacoes Ltda - Agravado: Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferira o benefício da justiça gratuita (fls. 365/367 dos autos de origem). 2. Sustentam os autores, ora agravantes que cumprem os requisitos para concessão do benefício e que não possuem condições de arcar com as despesas processuais, sem o prejuízo de seu sustento e de sua própria família. Assim, pleiteiam a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão agravada. 3. O cabimento do presente agravo de instrumento possui amparo no art. 1.015, inc. V, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;" Assim, determino o processamento do recurso, independentemente de preparo em razão de seu objeto restrito à concessão de assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil. 4. Em face da relevância da fundamentação e do risco de extinção do processo, defiro o efeito suspensivo ao recurso. 5. Na seara do Direito, via de regra, não basta alegar, é preciso mais, é necessário provar. Como é intuitivo, a máquina Judiciária tem um custo para que possa cumprir o seu papel. Nesse contexto, para cada concessão do benefício da justiça gratuita, os recursos correspondentes são suportados pelo Estado e, em última análise, por toda a sociedade. Daí a importância de que a concessão fique restrita aos casos de efetiva necessidade. Nos últimos anos verifica-se uma curva ascendente no número de necessitados que pedem os benefícios da justiça gratuita. Boa parte deles, quando é indeferido o benefício, recolhe as despesas, sem ressalvas. E a grande maioria dos que resistem, funda-se tão somente na letra da Lei nº. 1.060/50. Dificilmente apresentam os demonstrativos de rendimentos, ou cópias das declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal. Preferem, muitas vezes, apresentar agravos de instrumento, ao invés de comprovarem, o que é mais simples, a suposta miserabilidade. Os rendimentos são um indício, não uma prova da necessidade, já que não se sabe se estes são as únicas fontes de renda. O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República não dispensa a comprovação da insuficiência de recursos: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; (destaquei). Há vários Precedentes dos Tribunais sufragando o entendimento de que, após a Constituição Federal de 1988, é necessária a prova da necessidade (RT 833/213; JTJ 196/239, 200/213, 225/207, 228/199 e 300/388). O Colendo Superior Tribunal de Justiça, que tem entre as suas missões precípuas a de velar pela efetividade, e a unidade da interpretação do Direito Federal já decidiu que: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento, ou não, da assistência judiciária. (STJ-1ª T. REsp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p. 168). Na mesma diretriz: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-4ª T., REsp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198). Vale lembrar que na grande maioria dos procedimentos há advogados em ambos os polos dos processos, de modo que a concessão, sem critério, do benefício acabará atingindo a própria Nobre classe dos Advogados. Além disso, a declaração de pobreza (suficiente antes da Constituição de 1988) exigia certos requisitos: LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal. Art. 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Art. 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Arbi-Ackel Hélio Beltrão (destaquei) Conforme: www.presidencia.gov.br/lesgislação/. Ademais, cabe ao Magistrado, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura, a fiscalização (...) especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes.. Diante desse quadro, assino às partes agravantes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem: a) as cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos; b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras que detém; c) extratos dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que utiliza; d) relatório de contas bancárias, que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil - https://registrato.bcb.gov.Br/; e) certidão de propriedade de veículos, que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran - https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/; f) certidão de propriedade de imóveis do estado de domicílio da parte ou, alternativamente, poderá apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de bens imóveis, sob as penas da lei; g) outros subsídios que dispuser(em). Registre-se que, em caso de isenção de imposto de renda, tal situação deverá ser comprovada apresentando a parte agravante o formulário de Declaração de Isenção do IRPF, devidamente assinado, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 e Lei nº 7. 115/83, a ser obtido por meio eletrônico no site da Receita Federal. 6. Dispensa-se a apresentação de contraminuta tendo em vista que ainda não houve citação do agravado em primeiro grau. 7. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, preferencialmente por meio eletrônico, o teor desta decisão, dispensadas as informações. 8. Com a manifestação das partes agravantes, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. Carlos Ortiz Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Ester Comodaro Cardoso (OAB: 310283/SP) - André Emanuel Cardoso (OAB: 441786/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2210132-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ORTIZ GOMES; Foro de Osasco; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013642-98.2025.8.26.0405; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Marcielen Gonçalves Silva Soares; Advogada: Ester Comodaro Cardoso (OAB: 310283/SP); Advogado: André Emanuel Cardoso (OAB: 441786/SP); Agravante: Leandro Aparecido Soares da Silva; Advogada: Ester Comodaro Cardoso (OAB: 310283/SP); Advogado: André Emanuel Cardoso (OAB: 441786/SP); Agravado: Reserva By Zatz Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda; Agravado: Zats Empreendimentos e Participacoes Ltda; Agravado: Zatz Empreendimentos e Participações Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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