Anna Gabriela Faria Lima

Anna Gabriela Faria Lima

Número da OAB: OAB/SP 441793

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anna Gabriela Faria Lima possui 171 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 171
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: ANNA GABRIELA FARIA LIMA

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000947-37.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: LARISSA LEANDRO SILVA RECLAMADO: COLEGIO CONEXAO COTIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fadd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 14 de julho de 2025. LUANA LIZ KNAPP   DECISÃO   Vistos. Tendo em vista requerimento da parte reclamada, #id:49a1b60, fica a audiência do tipo Una redesignada para 24/07/2025 10:00, na modalidade PRESENCIAL. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando- se de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC). No julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 64: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência". A procuração outorgada pela partes deverá ser manual ou observar que, caso digital, deverá respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente - ICP-Brasil (art. 195/CPC).  As autoridades certificadoras que utilizam as chaves públicas unificadas (ICP-Brasil) são: AC Boa Vista, AC Caixa Econômica Federal, AC Casa da Moeda do Brasil, AC Certisign, AC Defesa, AC Digital Mais, AC Digitalsign, AC DOCCLOUD, AC Imprensa Oficial, AC INMETRO, AC JUS, AC Ministério das Relações Exteriores, AC PR, AC Prodemge BR, AC PRODESP SP, AC Receita Federal, AC Safeweb, AC Serasa ACP, AC SERPRO, AC Soluti, AC SyngularID, ACValid. A assinatura gov.br não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP Brasil. Assinaturas digitais validadas pelo Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, portanto "GOV.BR", não são aceitas, pois a validade jurídica apenas para interações governamentais e não é válida em processos judiciais ou entre indivíduos privados (Art 2, parágrafo único Lei 14.063, De 23 De Setembro 2020 ).    As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, observada a conveniência e viabilidade, sendo a prioridade a realização de audiências presenciais  (art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Consigno ainda que poderão as partes acompanhar o andamento das audiências do dia através do link https://jte.csjt.jus.br/ . Intimem-se. COTIA/SP, 14 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CONEXAO COTIA LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000947-37.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: LARISSA LEANDRO SILVA RECLAMADO: COLEGIO CONEXAO COTIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fadd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 14 de julho de 2025. LUANA LIZ KNAPP   DECISÃO   Vistos. Tendo em vista requerimento da parte reclamada, #id:49a1b60, fica a audiência do tipo Una redesignada para 24/07/2025 10:00, na modalidade PRESENCIAL. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando- se de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC). No julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 64: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência". A procuração outorgada pela partes deverá ser manual ou observar que, caso digital, deverá respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente - ICP-Brasil (art. 195/CPC).  As autoridades certificadoras que utilizam as chaves públicas unificadas (ICP-Brasil) são: AC Boa Vista, AC Caixa Econômica Federal, AC Casa da Moeda do Brasil, AC Certisign, AC Defesa, AC Digital Mais, AC Digitalsign, AC DOCCLOUD, AC Imprensa Oficial, AC INMETRO, AC JUS, AC Ministério das Relações Exteriores, AC PR, AC Prodemge BR, AC PRODESP SP, AC Receita Federal, AC Safeweb, AC Serasa ACP, AC SERPRO, AC Soluti, AC SyngularID, ACValid. A assinatura gov.br não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP Brasil. Assinaturas digitais validadas pelo Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, portanto "GOV.BR", não são aceitas, pois a validade jurídica apenas para interações governamentais e não é válida em processos judiciais ou entre indivíduos privados (Art 2, parágrafo único Lei 14.063, De 23 De Setembro 2020 ).    As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, observada a conveniência e viabilidade, sendo a prioridade a realização de audiências presenciais  (art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Consigno ainda que poderão as partes acompanhar o andamento das audiências do dia através do link https://jte.csjt.jus.br/ . Intimem-se. COTIA/SP, 14 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA LEANDRO SILVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004074-97.2021.8.26.0152 (processo principal 0016754-66.2011.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Batista Vieira - - Silvia Regina Cardillo Vieira - Benedito Marcos Jose Santini - - Rosemary Cineze Santini e outro - Quanto ao veículo Palio Weekend 1.6, arbitro como valor de mercado do bem R$ 9.294,00, apresentado na tabela FIPE (fls. 154). Quanto aos demais veículos, informe o exequente o seu paradeiro para que a avaliação se dê por Oficial de Justiça recolhendo ainda a respectiva Guia de Condução do Oficial de Justiça. - ADV: ANNA GABRIELA FARIA LIMA (OAB 441793/SP), ANNA GABRIELA FARIA LIMA (OAB 441793/SP), FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 321899/SP), SUZAN BIANCA CASTRO (OAB 418747/SP), ANNA GABRIELA FARIA LIMA (OAB 441793/SP), FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 321899/SP), ADEMIR DE FREITAS PEREIRA (OAB 170527/SP), ADEMIR DE FREITAS PEREIRA (OAB 170527/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000554-32.2021.5.02.0023 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LAVANDERIA DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: FABIANO MELO COUTINHO - TRANSPORTES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 066204f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO MELO COUTINHO - RC LAVANDERIA LTDA - FABIANO MELO COUTINHO - TRANSPORTES - ME
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000554-32.2021.5.02.0023 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LAVANDERIA DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: FABIANO MELO COUTINHO - TRANSPORTES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 066204f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LAVANDERIA DO ESTADO DE SAO PAULO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000908-77.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: NAIANY STEFANY DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: ESPACO DAY CARE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd06ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 14 de julho de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Id edebc2c. É certo que, na hipótese de acordo celebrado após a prolação de sentença de mérito (Id a345e0a), a base de cálculo das contribuições previdenciárias deve corresponder ao valor do acordo, nos termos do art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91. Ademais, tais contribuições devem ser proporcionalmente atribuídas às parcelas reconhecidas na sentença e transacionadas no acordo, conforme entendimento consolidado na OJ nº 376 da SDI-1 do TST. No caso dos autos, a discriminação das verbas constantes na avença não observou as rubricas reconhecidas no título judicial exequendo, o que implica violação à sentença de mérito. Dessa forma, verifica-se que o pacto celebrado afronta normas cogentes e o próprio título executivo judicial, caracterizando-se ilicitude do objeto da transação, nos termos do art. 166, II, do Código Civil, c/c art. 8º, § 1º, da CLT. Assim sendo, indefiro a homologação do acordo. COTIA/SP, 14 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPACO DAY CARE EIRELI - ME
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000908-77.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: NAIANY STEFANY DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: ESPACO DAY CARE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd06ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 14 de julho de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Id edebc2c. É certo que, na hipótese de acordo celebrado após a prolação de sentença de mérito (Id a345e0a), a base de cálculo das contribuições previdenciárias deve corresponder ao valor do acordo, nos termos do art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91. Ademais, tais contribuições devem ser proporcionalmente atribuídas às parcelas reconhecidas na sentença e transacionadas no acordo, conforme entendimento consolidado na OJ nº 376 da SDI-1 do TST. No caso dos autos, a discriminação das verbas constantes na avença não observou as rubricas reconhecidas no título judicial exequendo, o que implica violação à sentença de mérito. Dessa forma, verifica-se que o pacto celebrado afronta normas cogentes e o próprio título executivo judicial, caracterizando-se ilicitude do objeto da transação, nos termos do art. 166, II, do Código Civil, c/c art. 8º, § 1º, da CLT. Assim sendo, indefiro a homologação do acordo. COTIA/SP, 14 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAIANY STEFANY DOS SANTOS CARDOSO
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