Barbara Maria Chiarelli
Barbara Maria Chiarelli
Número da OAB:
OAB/SP 441802
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
BARBARA MARIA CHIARELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009430-38.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pague Menos Comercio Produtos Alimenticios Ltda - Willian Freire Damacena - Vistos. Fls. 222/223: o executado deverá interpor o pedido de embargos à execução por dependência, nos termos ao artigo 914 § 1º do CPC, o qual posteriormente será apensado a estes autos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/SP), BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502494-61.2024.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - GUSTAVO FERNANDES MARTIN - Vistos. 1) Devidamente citado o réu apresentou sua defesa alegando a inépcia da inicial, em preliminares. No caso, por uma simples leitura da peça acusatória, vê-se que preencheu todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, contendo a exposição do fato criminoso, identificação do acusado e classificação do crime, tendo sido o fato narrado com todas as suas circunstâncias, sendo que, naquele momento, bastava apontar a participação do citado réu e a conduta que praticou para assegurar a regularidade da persecução penal. Assim, a tese de inépcia da denúncia não prospera, uma vez que restou descrita, na medida do possível e de forma suficiente, a conduta que o apelante teria praticado os crimes pelo qual está sendo processado. Dessa forma, relatadas as condutas e tipificado o crime, a denúncia permitiu ao apelante conhecer, sem sombra de dúvidas, o fato criminoso pelo qual estava sendo acusado. Uma vez tendo o acusado se defendido dos fatos nela descritos, restou perfeitamente assegurado o direito de defender-se, não havendo que se falar em qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Destarte, não estando presentes nenhuma das causas previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, que ensejasse a absolvição sumária do acusado, mantenho a decisão de fls. 83/84. 2) Designo a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão tomadas as declarações do ofendido, inquirições de testemunhas de acusação, eventuais testemunhas arroladas pela defesa, ressalvando-se o disposto no artigo 222 do C.P.P., bem como interrogatório do acusado, designo o dia 11/02/2026 às 16:15h horas, realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams. 3) Intime-se a(s) parte(s) e/ou testemunha(s) acerca da data da audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto às mesmas o endereço de e-mail (para receber o convite da audiência) e número de telefone, para realização da audiência por meio de videoconferência (o que pode ser realizada com computador ou celular através do navegador "chrome" ou do APP "Microsoft Teams", ambos necessitando de conexão com a internet, podendo ser acessado pelo link que será encaminhado pelo e-mail ou celular) ou que a mesma informe acerca da impossibilidade de fazê-lo por este meio, sendo que, nesta hipótese, deverá comparecer ao Fórum na data informada para realização da audiência. 4) Intime-se o(s) defensor(es) a apresentar número de telefone e e-mail, caso não conste nos autos. - ADV: BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001719-21.2015.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.E.C. - W.B.M. - Com vista à(s) resposta(s) do(s) ofício(s). - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010712-38.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1500701-87.2024.8.26.0019) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - R.J.Z.V. - Proc. nº 2024/001626 Vistos. 1) Defiro a cota de fls. 94. 2) Oficie-se ao Concelho Tutelar, requisitando que a verifique se as vítimas estão protegidas e a motivação das faltas (desejo próprio ou imposição dos adultos/suposto agressor). - ADV: BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007121-34.2025.8.26.0019 - Guarda de Família - Guarda - C.A.M.B. - - C.C.T. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP), BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009430-38.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pague Menos Comercio Produtos Alimenticios Ltda - Willian Freire Damacena - Manifeste-se a CURADORA ESPECIAL nomeada, apresentando a defesa que entender cabível, no prazo da Lei. - ADV: BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP), GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003696-96.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Barbara Maria Chiarelli - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante do integral cumprimento do acordo homologado nestes autos, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada, conforme formulário apresentado. Publique-se, e após o trânsito em julgado, anote-se no processo principal na movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente a extinção da ação, independentemente do desarquivamento do feito. P.I.C., arquivando-se a seguir. - ADV: BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007967-51.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vito Madio Chiarelli Neto - Vistos. VITO MÁDIO CHIARELLI NETO ajuizou ação de cobrança, cumulada com indenização por danos materiais e morais, em face de MAG SEGURADORA S/A e SICOOB, alegando que, mesmo tendo direito à cobertura de 180 diárias por incapacidade temporária, recebeu apenas 90 diárias do seguro contratado, além de ter seu contrato de seguro cancelado unilateralmente pela seguradora, mesmo estando em tratamento médico contínuo e com possibilidade de nova cirurgia. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, o cancelamento unilateral do contrato de seguro após o acionamento da cobertura, em meio à continuidade do tratamento médico, revela-se abusivo, em violação ao princípio da boa-fé objetiva e à função social do contrato, especialmente quando ausente inadimplemento ou causa justificável para a rescisão. Tal prática contraria, ainda, o item 16 das condições gerais da avença (fls. 33/34), que prevê, além da necessidade de notificação, a cessação da cobertura apenas quando houver o recebimento de 100% do capital segurado, o que aparentemente não ocorreu. É que há documentos que demonstram a contratação do seguro, o afastamento médico prolongado decorrente de enfermidade grave, e a existência de cláusula contratual que prevê expressamente a possibilidade de cobertura por até 365 diárias, nos termos do art. 13, alínea "b", das Condições Gerais, de tal modo que a limitação a 90 diárias, além de não expressamente prevista no certificado individual, não se sustenta diante da ausência de cláusula limitativa clara e destacada, em afronta ao art. 46 do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, não se pode deixar de mencionar que se tem rechaçado o cancelamento arbitrário do contrato de seguro em situações de fragilidade do segurado, reconhecendo, inclusive, a responsabilidade civil por abuso de direito. O perigo de dano é evidente, dada a mencionada incapacidade do autor para o trabalho, o que justifica a medida de urgência para resguardar sua subsistência. Diante disso, defiro a tutela de urgência para: Determinar a reativação imediata do contrato de seguro de renda protegida em favor do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. Proibir o cancelamento unilateral do contrato de seguro durante o tratamento médico do autor, salvo em caso de inadimplemento de prêmios ou outra causa legalmente justificada, devidamente comprovada nos autos. Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pelo patrono da parte autora diretamente junto ao setor administrativo da primeira requerida, comprovando-se nos autos. Para fins de análise da gratuidade judiciária pleiteada, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a vinda aos autos da última declaração de ajuste anual e extrato bancário do último mês. Oportunamente, citem-se as requeridas para apresentação de contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003543-97.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - T.M. - N.S. - Vista à requerida acerca da cota ministerial de fls. 223. - ADV: SANDRA REGINA DIAS DE QUEIROZ E OLIVEIRA (OAB 254953/SP), DEUBER CLAITON ARAUJO (OAB 272856/SP), BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012850-75.2024.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Mara Antonio - Nota de cartório: certidão de honorários disponível para impressão às fls. 120. - ADV: BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP)
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