Dandarah Pereira Costa Frade
Dandarah Pereira Costa Frade
Número da OAB:
OAB/SP 441859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dandarah Pereira Costa Frade possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANDARAH PEREIRA COSTA FRADE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
APELAçãO CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001448-58.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - ACESSO SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - Isadora Canineo Oliveira e Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. Dado que ainda não houve oferta de contestação, e nem mesmo expedição da ordem de citação, HOMOLOGO a desistência da demanda, revogando-se eventual tutela provisória concedida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo sem resolução meritória ao fundamento do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. I Autorizo o levantamento de custas/despesas por serviços judiciários (ex.: citação) não utilizados. II Taxa judiciária que é devida, salvo se parte beneficiária da gratuidade de Justiça ou se decorrente de outra forma de isenção, pela parte autora em função do simples ingresso em juízo, com movimentação da máquina judiciária. Nesse sentido: Apelação Cível nº 1000692- 94.2023.8.26.0480, rel. e. Des. Fabio Tabosa; Apelação Cível nº 1011673-38.2020.8.26.0562, rel. e. Des. Virgilio de Oliveira Junior. III Todavia, eventualmente conferida gratuidade da Justiça a alguma das partes, e as obrigações sucumbenciais em relação a si ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, decorrido o que ficarão elas extintas. IV Eventuais pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente deverão observar as orientações constantes do sítio TJSP, no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos termos do Comunicado CG 1158/2021 (Processos Digitais nº 2020/74642 e nº 2021/126892) republicado com alterações junho/2024. Autorizo a certificação do trânsito em julgado de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tremembe, 07 de julho de 2025. - ADV: DANDARAH PEREIRA COSTA FRADE (OAB 441859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001450-28.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - ACESSO SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - Manuela Canineo Oliveira e Lima - Vistos. Homologo a desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO este processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do C.P.C.; Face a ocorrência de preclusão lógica do pedido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se oportunamente os autos; Expeça-se certidão de honorários no caso de existirem advogados nomeados pelo convênio OAB/DPE. P.R.I.C. - ADV: DANDARAH PEREIRA COSTA FRADE (OAB 441859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001448-58.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - ACESSO SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - Isadora Canineo Oliveira e Lima - Tramitação prioritária Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. I Necessidade, no prazo que assino, que se traga o instrumento procuratório outorgado ao advogado, sob pena de o ato ser considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos, a teor do que dispõe o art. 104 e §§ do Código de Processo Civil; adianto que a outorga de procuração deve ser feita em instrumento com firma lançada diretamente no próprio corpo do documento ou mediante assinatura digital com a indicação da entidade certificadora, não se admitindo colagem (print) de assinatura como no caso em concreto; se a parte autora for menor, o instrumento procuratório deverá ser outorgado por ela própria, mas representada (CC, art 3º) ou assistida (CC, art. 4º), conforme for, à medida em que sua representante/assistente não é parte da relação jurídica de direito material; então, sendo representada, o instrumento procuratório estará em nome dele com a assinatura do(a) representante; sendo assistida, o instrumento procuratório estará em nome dela, mas ambas, representada e representante, hão de assinar. II Não recolhidas as custas de ingresso e, quando o caso, o valor correspondente à comunicação processual de citação pela via eleita, dentro do prazo assinalado, subam-me os autos conclusos para os efeitos jurídicos determinados no art. 290 do Código de Processo Civil; tratando-se de comprovação de pagamento parcial, não complementado, e a parte autora será intimada por carta registrada para que assim o proceda dentro de 5 dias e, persistindo a inércia, e extinguirei o processo sem resolução meritória (CPC, art. 485, § 1º); sobre a taxa judiciária, deve-se obediência ao Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460). III Corrija-se a Serventia o valor da causa na autuação para R$ 10.000,00, porquanto o pedido se trata de obrigação de fazer e não há conteúdo econômico imediatamente aferível. Prazo: 15 dias. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 01 de julho de 2025. - ADV: DANDARAH PEREIRA COSTA FRADE (OAB 441859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001450-28.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - ACESSO SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - Manuela Canineo Oliveira e Lima - Vistos. Em 15 dias, providencie a parte autora a complementação do recolhimento das custas e despesas processuais, emendando-se a inicial instando salientar que o valor da DARE é de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Mantendo-se inerte, INTIME-SE a parte autora por carta registrada para que assim o proceda, sob pena de extinção do feito ao fundamento do § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AREsp 2.020.222-RJ, rel. e. Min. FRANCISCOFALCÃO. Lembre-se de que compete ao(à) advogado(a) identificar as peças processuais e os documentos que carregar no SAJ, de olhos postos no Comunicado Conjunto nº 713/2022(CPA Nº 123302/2022) mediante aplicação da Tabela Processual Unificada (TPU), instituída pela Resolução nº 326/2021 do CNJ. Omaterialde orientação e a atualização daslistas de petições e documentos com a equivalência das denominações TJ/SP CNJ ficarão disponíveis em 1º Grau (http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1960) e a lista do tipo de petições e tipos de documentos no site https://www.tjsp.jus.br/TabelasProcessuaisUnificadas. Intime-se. - ADV: DANDARAH PEREIRA COSTA FRADE (OAB 441859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004289-41.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilu Gabriela de Almeida Ourives - S V Sobrinho Intermediações Na Venda de Veículos - - Banco Votorantim S/A - - Lotus Racer Veiculos Ltda - Vistos. Diante da recusa do perito à fls. retro, nomeio em substituição, Sr. Eduardo G. Santos (amplapericias@amplapericias.com.br). Intime-se nos termos da decisão de fls. 232/233. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DANDARAH PEREIRA COSTA FRADE (OAB 441859/SP), RAFAEL FURUKAWA (OAB 347074/SP), KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009533-02.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apda: A. G. B. R. (Representando Menor(es)) - Apte/Apdo: M. B. de S. (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: D. da S. S. - Os artigos 9º e 10º do CPC assim dispõem: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Em razão do disposto no art. 10 do CPC, que veda a decisão surpresa, manifestem-se as partes em 10 dias, sobre o ofício de fls. 540/545 e extrato de fls. 570/571. Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Maria Arasczewski Paschoal (OAB: 105174/SP) - Ana Carolina Arasczewski Paschoal (OAB: 361512/SP) - Rafael Furukawa (OAB: 347074/SP) - Dandarah Pereira Costa Frade (OAB: 441859/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001600-32.2020.8.26.0101 - Inventário - Inventário e Partilha - Valéria Gissi Drumond da Costa - Marcos Antonio Gissi - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. - ADV: RAFAEL FURUKAWA (OAB 347074/SP), DANDARAH PEREIRA COSTA FRADE (OAB 441859/SP)
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