Isabella Splendore Camacho
Isabella Splendore Camacho
Número da OAB:
OAB/SP 441951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella Splendore Camacho possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP, STJ, TJTO
Nome:
ISABELLA SPLENDORE CAMACHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ESPECIAL (4)
RECURSO EXTRAORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - CEVA LOGISTICS LTDA; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(s) - DELEGADO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Marcos Lincoln CEVA LOGISTICS LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - CELIO LOPES KALUME, FABIANO FERREIRA COSTA, ISABELLA SPLENDORE CAMACHO, JOSE FRANKLIN TOLEDO DE LIMA FILHO, THIAGO CORREA VASQUES.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - CEVA LOGISTICS LTDA; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(s) - DELEGADO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Marcos Lincoln CEVA LOGISTICS LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - CELIO LOPES KALUME, FABIANO FERREIRA COSTA, ISABELLA SPLENDORE CAMACHO, JOSE FRANKLIN TOLEDO DE LIMA FILHO, THIAGO CORREA VASQUES.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - CEVA LOGISTICS LTDA; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(s) - DELEGADO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Marcos Lincoln A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CELIO LOPES KALUME, FABIANO FERREIRA COSTA, ISABELLA SPLENDORE CAMACHO, JOSE FRANKLIN TOLEDO DE LIMA FILHO, THIAGO CORREA VASQUES.
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Tribunal: TJTO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 0007239-08.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020717-30.2024.8.27.2729/TO AGRAVANTE : 2.0 HOTEIS PALMAS LTDA. ADVOGADO(A) : THIAGO CORRÊA VASQUES (OAB SP270914) ADVOGADO(A) : ISABELLA SPLENDORE CAMACHO (OAB SP441951) DECISÃO Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por 2.0 HOTEIS PALMAS LTDA em face da decisão proferida, em sede de Exceção de Pré-executividade, pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas , nos autos da ação de execução fiscal originária epigrafada, proposta por MUNICÍPIO DE PALMAS . Considerando a petição do evento 21, em que os patronos da parte agravante pugna por sustentação oral por meio de videoconferência , os presentes autos serão retirados de pauta. Entretanto, em se tratando de Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 105, § 3º, V do RITJTO, não se vislumbra respaldo para o cabimento de sustentação oral. Sobre isso, leia-se: Art. 105. Os advogados terão assento em lugar separado do público e poderão, usando beca, ocupar a tribuna para formular requerimentos, produzir sustentação oral, ou responder às perguntas dos desembargadores. (...); § 3º Não haverá sustentação oral nos seguintes julgamentos: (...); V - agravo de instrumento, ressalvados os interpostos contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência e de julgamento antecipado parcial do mérito. Ex positis , IN DEFIRO o pedido de sustentação oral por meio de videoconferência, haja vista a ausência de previsão de sustentação oral para o caso em comento. INTIME-SE.
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Tribunal: TJTO | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo de Instrumento Nº 0007239-08.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 32) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: 2.0 HOTEIS PALMAS LTDA. ADVOGADO(A): ISABELLA SPLENDORE CAMACHO (OAB SP441951) AGRAVADO: MUNICIPIO DE PALMAS PROCURADOR(A): RENATO DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025. Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9000156-66.1994.8.26.0090 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Ramalho Marques Investimentos Participaçoes e Administraçao de Bens Imoveis Ltda - Interessado: Claire Helga Hedy Sara Sonennthal - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Advs: Thiago Correa Vasques (OAB: 270914/SP) - Isabella Splendore Camacho (OAB: 441951/SP) - Juan Manuel Calonge Mendez (OAB: 237342/SP) - Rogerio Gadioli La Guardia (OAB: 139003/SP) - Luiz Renato Tegacini de Arruda (OAB: 107606/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500024-26.2015.8.26.0099 (apensado ao processo 1500022-56.2015.8.26.0099) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Farmina Pet Foods Brasil Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Farmina Pet Foods Brasil Ltda (fls. 492/496). A embargante requer, em suma, a condenação da Fazenda Estadual ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Recebo os embargos, vez que tempestivos. Em que pese os argumentos expostos, não estão presentes neles nenhuma das situações previstas no artigo 1.022 do código de processo civil. Os embargos de declaração possuem nítido caráter infringente, é sabido que discordância da sentença/decisão enseja a promoção pelo embargante do expediente apropriado, que, à evidência, não é este recurso. como decidiu o ministro sidnei beneti, no edcl no agravo em recurso especial n. 368.819-sp ...a finalidade dos embargos de declaração é a de eliminar obscuridade, contradição ou omissão do julgado. contudo, do presente arrazoado, não transparece tenha a decisão embargada incorrido em qualquer das três hipóteses de cabimento, constatando-se que a intenção do embargante, na realidade, não é expungir qualquer vício do decisum, mas, tão somente, rever o seu conteúdo com vistas à inversão do resultado que lhe foi desfavorável. Registre-se que a sucumbência foi fixada na ocasião do provimento dos embargos à execução nº 1000368-59.2018.8.26.0099, portanto, não cabendo a dupla condenação na verba honorária. Neste sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Extinção da execução em virtude da procedência dos embargos do devedor - Decisão agravada que determinou o arquivamento do feito, considerando que os embargos à execução julgados procedentes, por si só, já conduziram à extinção da execução, impondo, inclusive, a condenação da exequente/embargada ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios - Insurgência do advogado dos devedores - Alegação de que se trata de ações autônomas, admitindo-se a cumulação de honorários advocatícios sucumbenciais - Descabimento - Hipótese não abrangida pela previsão legal do artigo 827, § 2º, do Código de Processo Civil - Inadmissível a dupla condenação na verba honorária nos embargos julgados procedentes e na execução extinta - Sucumbência única, prevalecendo o arbitramento dos honorários advocatícios fixados na sentença proferida nos embargos à execução, em que se esgotou a defesa do executado - Execução extinta quando do acolhimento dos embargos - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; AI 2020346-40.2020.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; j. 22/07/2020) Quanto às custas e despesas processuais, nestes autos, não há histórico de antecipação pela parte executada. Isto posto, nego-lhes provimento, pois não há vício a ser sanado na decisão embargada. Eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada. Intime-se. - ADV: THIAGO CORREA VASQUES (OAB 270914/SP), ISABELLA SPLENDORE CAMACHO (OAB 441951/SP)
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