João Paulo De Carvalho
João Paulo De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 441978
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO PAULO DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048157-92.2023.8.26.0100 (processo principal 1066697-79.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Grace Fátima Nogueira Leoni - Mohamad Tarhini - - Ali Alali - Ciência às partes de que, em cumprimento à decisão de fls. 223/224, os valores bloqueados foram devidamente transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, conforme certificado no ato ordinatório de fls. 225. Esclareço que o levantamento do referido valor deverá ser realizado por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), cabendo à parte exequente requerer a respectiva expedição. Sem prejuízo, deverá a parte, providenciar a juntada aos autos do formulário eletrônico específico para a emissão do MLE. - ADV: JOÃO PAULO DE CARVALHO (OAB 441978/SP), SANTINA CRISTINA CASTELO FERRARESI (OAB 64538/SP), JANETE PAPAZIAN (OAB 114158/SP), JANETE PAPAZIAN (OAB 114158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515741-55.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LEONARDO DE SANTANA FERREIRA - - RUAN FARIAS MEDEIROS - - LUCAS VINICIUS ALVES PINHEIRO DOS SANTOS - - KEVIN HENRIQUE SIQUEIRA DE HOLANDA - - JOYCE CALIXTO DIAS - - VALDICE VITORIA GONCALVES DE LIMA - - JAKSON SILVA DE OLIVEIRA - - PIETRO RUIZ MENDES - - KEOMMA FERNANDES DOS SANTOS - - JULICE CHELSEA CARVALHO - - SAMUEL RODRIGUES - - ANDRE LEONARDO DE ALMEIDA SILVA e outros - JAMIL ACACIO GIMENES SAIUR - Fls. 2516: Expeça-se a competente certidão e encaminhe-a à 1ª Vara Criminal do Foro de São José dos Campos. Servirá o presente como ofício. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: WESLEY COSTA DA SILVA (OAB 222681/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), ALEXSANDRO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 338821/SP), ANA CRISTINA CASATLE DA CONCEIÇÃO GIMENEZ (OAB 360083/SP), CLEBER RIBEIRO GRATON (OAB 260953/SP), RONALDO DUARTE ALVES (OAB 283951/SP), JOSEPH OGOCHUKWU OGBONNA (OAB 421196/SP), ANA CRISTINA CASATLE DA CONCEIÇÃO GIMENEZ (OAB 360083/SP), LUIZ GUILHERME DOMICIANO DOS SANTOS (OAB 424814/SP), BRUNO CERQUEIRA GOMES (OAB 375945/SP), LUIZ ADRIANO DE AGUIAR (OAB 388529/SP), JOÃO PAULO DE CARVALHO (OAB 441978/SP), ARIEL RODRIGUES ROCCO (OAB 449534/SP), ANA CRISTINA CASATLE DA CONCEIÇÃO GIMENEZ (OAB 360083/SP), HENRIQUE GONÇALVES LIOTTI (OAB 378122/SP), LUIS FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP), ANA CRISTINA CASATLE DA CONCEIÇÃO GIMENEZ (OAB 360083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000631-50.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Paulo de Carvalho - Associação Congregação de Santa Catarina - - Allianz Saúde S/A - - José Arnaldo Shiomi da Cruz - Vistos. 1-Providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. 6- Informo que: 6.1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: JOÃO PAULO DE CARVALHO (OAB 441978/SP), VICTOR LOPES CATEB DE ARAUJO (OAB 274412/SP), CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB 150850/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506912-60.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Receptação Qualificada - ALI ALALI - Vistos. Fls. 54/55: Defiro a habilitação. Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência. Designo audiência virtual de homologação de acordo de não persecução penal para o dia 28 de julho de 2025, às 13H40. Providencie a z secretaria o envio de link de acesso para as partes. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE CARVALHO (OAB 441978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504414-32.2021.8.26.0001 (apensado ao processo 1504790-18.2021.8.26.0001) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.M.C.C.S. - J.R.S. - Em cumprimento ao determinado nos autos em apenso, intimo a vítima, a se manifestar se persiste a necessidade da manutenção da medida deferida. - ADV: JOÃO PAULO DE CARVALHO (OAB 441978/SP), ARIEL RODRIGUES ROCCO (OAB 449534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023269-98.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S. - F.S.S.S. - Vistos em saneador. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por em L.F.S representada por sua genitora I.F.S em face de F.S.S.S, em que pretende a parte autora que a obrigação alimentar seja fixada em valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, se empregado formalmente e 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego ou trabalho autônomo. O requerido por sua vez, alega, em síntese, que se encontra desempregado e sem fonte de renda. Aduz que reside com sua genitora, a qual é a única responsável financeiramente pelo lar e que esta aufere renda de R$1.747,14. Sustenta, ainda, que para arcar com o valor fixado provisoriamente, teve de obter empréstimo. Afirma, que recebeu doações de alimentos e fraldas para a menor, porém, que a genitora desta devolveu os mantimentos alegando não precisar de auxilio. Afirma que a obrigação alimentar, conforme fixada, compromete não apenas sua subsistência, mas também a de sua mãe e de seus irmãos menores, que igualmente dependem do único salário da família, outrossim, que a autora não juntou nenhum documento relativo às suas necessidades financeiras mensais. Formulou pedido de adequação e ofertou valor correspondente a 15% do salário-mínimo. A Lei de Alimentos prevê um rito específico, com contestação e produção das provas necessárias em audiência. No caso dos autos, verifica-se que o requerido foi citado para apresentar contestação em quinze dias e assim procedeu, inclusive com juntada de documentos, após o que a autora manifestou-se em réplica, sem que houvesse qualquer prejuízo às partes. Verifica-se, que já foi oportunizada a conciliação entre as partes, com resultado infrutífero (fls. 124). Assim, considerando-se que parte dos atos que seriam realizados em audiência já foram praticados sem que houvesse prejuízo às partes e tendo em vista que a prova documental é suficiente para o deslinde da controvérsia, deixo de designar a audiência prevista na Lei de Alimentos e passo ao saneamento do feito que seguirá pelo rito comum. Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: trinômio necessidade-possibilidade- proporcionalidade. Ressalto que nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (inciso II). Todavia, o artigo 373, §1º, do Códex faculta ao julgador a alteração do ônus da prova diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. Nesse caso, deverá o réu provar que não tem condições de arcar com os valores pleiteados na inicial. Para o deslinde da controvérsia defiro somente a produção de prova documental suplementar, por se mostrar mais adequada para aferir as reais condições financeiras das partes. Considerando que o requerido afirmou ter se esforçado ativamente para conseguir uma recolocação profissional, este deverá trazer aos autos CTPS atualizada, bem como, extratos de contas bancárias de sua titularidade dos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda e dos últimos três meses, a fim de apurar sua real condição financeira, sob pena do ônus da prova. Deverá por sua vez, a parte requerente também apresentar lista pormenorizada das despesas mensais da menor, indicando o valor do gasto e sua origem, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento e/ou notas fiscais. Do mesmo modo, deverá a genitora esclarecer se exerce atividade laborativa, bem como quanto ganha, juntando aos autos comprovantes de pagamento de salário ou renda mensal atualizado, sob pena de presunção de que aufere renda semelhante a do genitor, podendo arcar com as despesas da criança em igualdade de condições com o genitor. Fixo prazo comum de quinze dias para juntada dos documentos pelas partes, sob pena de preclusão. Com a vinda das respostas das pesquisas e documentos, numa ÚNICA vez, intimem-se as partes manifestação, no prazo comum de quinze dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para ulteriores deliberações. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA ESCOBAR (OAB 488184/SP), JOÃO PAULO DE CARVALHO (OAB 441978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048157-92.2023.8.26.0100 (processo principal 1066697-79.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Grace Fátima Nogueira Leoni - Mohamad Tarhini - - Ali Alali - Ciência às partes de que o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), realizado por meio do sistema SISBAJUD, resultou parcialmente frutífero, no valor de R$ 6.274,03. Informo que foi devidamente protocolada a solicitação de transferência do referido montante para conta judicial à disposição deste Juízo, conforme detalhamento constante às folhas retro. Esclareço que o sistema SISBAJUD, conveniado ao Tribunal, realiza os procedimentos operacionais a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. - ADV: JOÃO PAULO DE CARVALHO (OAB 441978/SP), SANTINA CRISTINA CASTELO FERRARESI (OAB 64538/SP), JANETE PAPAZIAN (OAB 114158/SP), JANETE PAPAZIAN (OAB 114158/SP)
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