Lais Modesto Ferreira Rosa

Lais Modesto Ferreira Rosa

Número da OAB: OAB/SP 442013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lais Modesto Ferreira Rosa possui 74 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJMG, TRF6, TRF3
Nome: LAIS MODESTO FERREIRA ROSA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (35) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1079289-63.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1079289-63.2024.8.26.0053; Irredutibilidade de Vencimentos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Angela Paula Veras dos Reis; Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP); Advogado: Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP); Advogada: Iasmim Regina Martins Pimenta (OAB: 488863/SP); Advogada: Gabrielle Aparecida da Silva Rattis (OAB: 502481/SP); Advogada: Laís Modesto Ferreira Rosa (OAB: 442013/SP); Advogada: Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010649-66.2024.8.26.0066/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Barretos - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Geraldo Antonio Rodrigues Filho - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SEM QUALQUER QUESTIONAMENTO EM PRIMEIRO GRAU ACERCA DE OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO TEMA 911 DO STF, ARTS. 37, X E 61, § 1º, II, "A" DA CF E À SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) - Iasmim Regina Martins Pimenta (OAB: 488863/SP) - Gabrielle Aparecida da Silva Rattis (OAB: 502481/SP) - Laís Modesto Ferreira Rosa (OAB: 442013/SP) - Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001551-38.2025.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: MAGDA APARECIDA CHICALE FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE - SP332519, GABRIELLE APARECIDA DA SILVA RATTIS - SP502481, LAIS MODESTO FERREIRA ROSA - SP442013, NATHALIA OLIVEIRA GINI - SP479458, PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES - SP318102 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Vistos. A parte autora ajuíza ação contra a UNIÃO FEDERAL e o ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando o custeio dos medicamentos: ANSITEC 10mg, 90 comprimidos. Há pedido de antecipação de tutela. É o relatório. Fundamento e decido. DA COMPETÊNCIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente, formou maioria para homologar, com alguns ajustes, três acordos feitos entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios que definem a responsabilidade dos entes federativos em ações judiciais sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a competência para resolvê-las. No que tange a competência, fora firmada a seguinte tese: Tema 1234 - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS. “Tese: Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma do art. 7º da Lei 10.742/2003. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1 4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa. (...)”( Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 1366243). Desse modo, ações sobre medicamentos não incorporados ao SUS devem tramitar na Justiça Federal quando o valor anual específico do remédio ou do seu princípio ativo for igual ou superior a 210 salários mínimos. Os casos de valores inferiores a 210 salários mínimos devem tramitar na Justiça Estadual. No presente caso, trata-se de medicamento registrado na ANVISA, porém não incorporado ao SUS, cujo valor é muito inferior a 210 salários mínimos (ID 372958516). Destarte, diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juizado para conhecimento e julgamento do feito. Em vista de todo o exposto, declaro o processo parcialmente extinto sem resolução do mérito (artigo 485, VI, do CPC) em relação à União por ausência de interesse federal (artigo 45, §3º do CPC). À Secretaria, para que adote as providências necessárias para sua exclusão da lide. Em relação à parte remanescente, ESTADO DE SÃO PAULO, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 64, § 1º do CPC. Desta forma, é de rigor a remessa dos autos à Justiça Estadual de Barretos/SP, para a tramitação e julgamento dos presentes autos, sem suscitação de conflito negativo de competência, também conforme expressamente decidido no referido julgado. Por conseguinte, determino o retorno dos autos para Justiça Estadual da Comarca de Barretos/SP, com as cautelas de praxe e independentemente do decurso do prazo recursal. Intimem-se e cumpra-se com a urgência que o caso requer. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1008381-39.2024.8.26.0066; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Barretos; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1008381-39.2024.8.26.0066; Tempo de Serviço; Recorrente: Prefeitura Municipal de Barretos; Advogada: Rosangela Pedroso Tonon (OAB: 219440/SP); Recorrido: Edson Antonio de Oliveira; Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP); Advogada: Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP); Advogada: Laís Modesto Ferreira Rosa (OAB: 442013/SP); Advogada: Iasmim Regina Martins Pimenta (OAB: 488863/SP); Advogado: Alexandre Sita de Matos (OAB: 494884/SP); Advogada: Gabrielle Aparecida da Silva Rattis (OAB: 502481/SP); Advogado: Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1078968-28.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Lindimberg Monteiro Guedes - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR(AS) ESTADUAL(AIS). GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACERTO DO JULGADO. APLICAÇÃO DO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU PEDIDO DE SERVIDOR(AS) PÚBLICO(AS) ESTADUAL(AIS), PROFESSOR(AS), PARA QUE FOSSE RECONHECIDA A IRREDUTIBILIDADE DE SEUS VENCIMENTOS APÓS A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE), COM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE PODERIA RESULTAR EM REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DA SERVIDORA, SEM ALTERAÇÃO DE SUAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES OU CARGA HORÁRIA, AFRONTANDO O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS PREVISTO NO ARTIGO 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.III. RAZÕES DE DECIDIRA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001 CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DESDE QUE NÃO HAJA MODIFICAÇÃO NAS ATRIBUIÇÕES, FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR.NO CASO CONCRETO, NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DAS ATIVIDADES DA PARTE RECORRIDA, DE MODO QUE A REDUÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS É INDEVIDA E FERE O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE.INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, PORÉM, A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE IMPLICOU REDUÇÃO SALARIAL VIOLA O DIREITO À MANUTENÇÃO DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS DO SERVIDOR, QUANDO INALTERADAS SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1. A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) NÃO PODE RESULTAR EM REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, QUANDO NÃO HÁ ALTERAÇÃO NAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES OU CARGA HORÁRIA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, XV; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.164/2012; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/2022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003180-75.2023.8.26.0236; TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1038598-41.2023.8.26.0053. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - Gabrielle Aparecida da Silva Rattis (OAB: 502481/SP) - Laís Modesto Ferreira Rosa (OAB: 442013/SP) - Iasmim Regina Martins Pimenta (OAB: 488863/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003972-69.2023.4.03.6335 RELATOR: 44º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARIA JULIA GARCIA Advogados do(a) RECORRIDO: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE - SP332519-N, IASMIM REGINA MARTINS PIMENTA - SP488863-A, LAIS MODESTO FERREIRA ROSA - SP442013-A, NATHALIA OLIVEIRA GINI - SP479458-A, PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES - SP318102-N OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) da 15ª Turma Recursal, procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial que realizar-se-á no dia 12 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 11 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003973-54.2023.4.03.6335 AUTOR: MARINA DOS SANTOS VICENTE Advogados do(a) AUTOR: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE - SP332519, GABRIELLE APARECIDA DA SILVA RATTIS - SP502481, IASMIM REGINA MARTINS PIMENTA - SP488863, LAIS MODESTO FERREIRA ROSA - SP442013, NATHALIA OLIVEIRA GINI - SP479458, PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES - SP318102 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA BARR-01V Nº 83, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022) (artigo 1º, inciso III, alínea "d") Fica a parte autora intimada a apresentar manifestação acerca da proposta de acordo anexada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado e datado eletronicamente) SERVIDOR
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou