Lilian Priscila Da Silva Soares

Lilian Priscila Da Silva Soares

Número da OAB: OAB/SP 442035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian Priscila Da Silva Soares possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: LILIAN PRISCILA DA SILVA SOARES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000183-22.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luiz Henrique de Barros - Vistos. 1. Recebo a emenda da petição inicial, uma vez que cumpridos os requisitos legais, especialmente os previstos no art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. 2. Atento às peculiaridades da pretensão, determino desde logo a produção de prova pericial. Assim, intime-se o INSS para a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei n.º 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n.º 14.331/2022. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$ 555,30 para 2025), conforme Resolução n.º 910/2023 do TJSP. A perícia deverá ser realizada por perito de confiança deste juízo. Desse modo, e considerando que a parte autora tem domicílio na Comarca de ARTUR NOGUEIRA- SP, nomeio, para tanto, o(a) perito(a) MARCIO ANTONIO DA SILVA. A perícia deverá ser realizada de forma direta e indireta, devendo o(a) perito(a) proceder à anamnese e ao exame físico do(a) periciando(a), bem como à análise de seus exames médicos. A par disso, em caso de divergência com as conclusões de eventual laudo administrativo, deverá o(a) perito(a) indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, tal como preconiza o art. 129-A, § 1.º, da Lei n.º 8.213/1991, incluído pela Lei n.º 14.331/2022. A z. Serventia deverá providenciar a intimação pessoal da parte autora para que esta compareça ao local de exame na data e hora designadas para se dar o início da produção da prova pericial. Com a indicação, fica o(a) perito(a) nomeado(a) para atuar nos autos. Proceda-se, a unidade cartorária, ao cadastro do(a) perito(a) no Portal de Auxiliares. Concedo às partes o prazo de quinze dias úteis para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1°, II e III, do CPC. Quesitos do juízo: (1) há incapacidade para o trabalho?; (2) a incapacidade é permanente ou temporária?; (3) a incapacidade é total ou parcial?; (4) sendo parcial, a incapacidade é para o trabalho habitual do(a) periciando(a), assim considerado a atividade na qual ocorreu o alegado acidente de trabalho ou na qual desencadeada a doença profissional ou do trabalho? Justifique; (5) as lesões incapacitantes permitem a readaptação para outra atividade laborativa? Justifique; (6) as lesões incapacitantes já estão consolidadas?; (7) há nexo de causalidade entre as lesões incapacitantes e a atividade profissional que o(a) periciando(a) exercia?; (8) as lesões incapacitantes podem ser consideradas como decorrentes de doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho?; (9) as lesões incapacitantes podem ser consideradas como decorrentes de doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente?; (10) as lesões incapacitantes podem ser decorrentes de doença degenerativa ou de doença inerente a determinado grupo etário? Nesse caso, pode-se afirmar que a atividade profissional do(a) periciando(a) agravou a patologia, causando a incapacidade laboral?; (11) qual a data do início da incapacidade?; e (12) qual o tempo necessário de tratamento para nova avaliação? Após apresentados os quesitos pelas partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, intime-se o(a) perito(a) para a realização da prova pericial. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes, no prazo comum de 15 dias úteis, de acordo com o art. 477, § 1°, do CPC. Na sequência, tornem os autos conclusos. 3. Nos termos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91, fica postergada a citação da autarquia requerida para após a apresentação do laudo pericial. Fica a autarquia requerida, contudo, intimada para participar da produção da prova pericial. Ademais, isso não exime a autarquia requerida do dever de adiantar os honorários periciais, tal como determinado no item anterior. Intimem-se. - ADV: LILIAN PRISCILA DA SILVA SOARES (OAB 442035/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001399-65.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: TANIA MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LILIAN PRISCILA DA SILVA SOARES - SP442035 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação previdenciária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social. A Lei nº 8.213/1991 em seus artigos 59 a 64, regula o benefício de auxílio doença e nos seus artigos 42 a 47, disciplina a aposentadoria por invalidez. A incapacidade laborativa total temporária ou permanente do segurado, é elemento fundamental para a concessão de tais benefícios. Ocorre que no caso em tela o laudo pericial é negativo. A conclusão do sr. perito judicial é a de que não há incapacidade laborativa total. Ausente tal requisito não é possível a concessão do benefício pleiteado. Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no disposto pelo inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. AMERICANA, 21 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003605-86.2024.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana SUCESSOR: JOSE AUGUSTO CARDOSO DE MORAES, LEONICE DE FATIMA CARDOSO DE MORAES Advogado do(a) SUCESSOR: LILIAN PRISCILA DA SILVA SOARES - SP442035 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo mais CPF), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022). (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). AMERICANA, 21 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002216-19.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Nilda dos Santos - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se e expeça-se o necessário nos termos da sentença/acórdão. 2. Certifique a serventia eventuais custas pendentes, providenciando a juntada do extrato de custas e despesas processuais, intimando-se a parte vencida (na pessoa de seu advogado, por AR ou por edital) a recolher as custas em aberto, caso hajam, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3. Decorrido o prazo, não havendo recolhimento ou recolhimento à menor, desde já determino a inscrição em dívida ativa. 4. Não havendo custas em aberto ou havendo o recolhimento dentro do prazo, arquivem-se os autos. 5. Arquivem-se os autos definitivamente (mov. 61615). Int. - ADV: LILIAN PRISCILA DA SILVA SOARES (OAB 442035/SP), RAÍSSA LOBO BORGES (OAB 39358/GO)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002830-37.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: ELCY SOUZA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: LILIAN PRISCILA DA SILVA SOARES - SP442035 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Designo perícia médica, conforme abaixo: 30/07/2025 às 16h40min - EDUARDO DANIEL FERREIRA - Ortopedista Fica a parte autora cientificada de que a perícia ocorrerá na sede deste Juizado Especial Federal, AVENIDA CAMPOS SALES, 277 - JARDIM GIRASSOL - AMERICANA, devendo, no prazo de 05 (CINCO) dias antes da realização da perícia, serem anexados aos autos todos os exames, laudos e outros documentos médicos de que disponha, sem prejuízo de que apresente documento médico NOVO no momento da perícia. Ainda, lembramos que o autor deverá usar máscara como medida de proteção no momento da perícia. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000258-61.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Valmir Rodrigues dos Santos - Vistos. 1. Recebo a emenda da petição inicial, uma vez que cumpridos os requisitos legais, especialmente os previstos no art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. 2. Atento às peculiaridades da pretensão, determino desde logo a produção de prova pericial. Assim, intime-se o INSS para a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei n.º 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n.º 14.331/2022. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$ 555,30 para 2025), conforme Resolução n.º 910/2023 do TJSP. A perícia deverá ser realizada por perito de confiança deste juízo. Desse modo, e considerando que a parte autora tem domicílio na Comarca de ARTUR NOGUEIRA- SP, nomeio, para tanto, o(a) perito(a) MARCIO ANTONIO DA SILVA. A perícia deverá ser realizada de forma direta e indireta, devendo o(a) perito(a) proceder à anamnese e ao exame físico do(a) periciando(a), bem como à análise de seus exames médicos. A par disso, em caso de divergência com as conclusões de eventual laudo administrativo, deverá o(a) perito(a) indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, tal como preconiza o art. 129-A, § 1.º, da Lei n.º 8.213/1991, incluído pela Lei n.º 14.331/2022. A z. Serventia deverá providenciar a intimação pessoal da parte autora para que esta compareça ao local de exame na data e hora designadas para se dar o início da produção da prova pericial. Com a indicação, fica o(a) perito(a) nomeado(a) para atuar nos autos. Proceda-se, a unidade cartorária, ao cadastro do(a) perito(a) no Portal de Auxiliares. Concedo às partes o prazo de quinze dias úteis para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1°, II e III, do CPC. Quesitos do juízo: (1) há incapacidade para o trabalho?; (2) a incapacidade é permanente ou temporária?; (3) a incapacidade é total ou parcial?; (4) sendo parcial, a incapacidade é para o trabalho habitual do(a) periciando(a), assim considerado a atividade na qual ocorreu o alegado acidente de trabalho ou na qual desencadeada a doença profissional ou do trabalho? Justifique; (5) as lesões incapacitantes permitem a readaptação para outra atividade laborativa? Justifique; (6) as lesões incapacitantes já estão consolidadas?; (7) há nexo de causalidade entre as lesões incapacitantes e a atividade profissional que o(a) periciando(a) exercia?; (8) as lesões incapacitantes podem ser consideradas como decorrentes de doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho?; (9) as lesões incapacitantes podem ser consideradas como decorrentes de doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente?; (10) as lesões incapacitantes podem ser decorrentes de doença degenerativa ou de doença inerente a determinado grupo etário? Nesse caso, pode-se afirmar que a atividade profissional do(a) periciando(a) agravou a patologia, causando a incapacidade laboral?; (11) qual a data do início da incapacidade?; e (12) qual o tempo necessário de tratamento para nova avaliação? Após apresentados os quesitos pelas partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, intime-se o(a) perito(a) para a realização da prova pericial. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes, no prazo comum de 15 dias úteis, de acordo com o art. 477, § 1°, do CPC. Na sequência, tornem os autos conclusos. 3. Nos termos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91, fica postergada a citação da autarquia requerida para após a apresentação do laudo pericial. Fica a autarquia requerida, contudo, intimada para participar da produção da prova pericial. Ademais, isso não exime a autarquia requerida do dever de adiantar os honorários periciais, tal como determinado no item anterior. Intimem-se. - ADV: LILIAN PRISCILA DA SILVA SOARES (OAB 442035/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Americana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002306-88.2022.4.03.6134 EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO AMARO Advogado do(a) EXEQUENTE: LILIAN PRISCILA DA SILVA SOARES - SP442035 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte autora da transmissão da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Após, aguarde-se a informação do pagamento. Com a referida informação, intime-se a parte interessada da juntada do extrato relativo ao sistema do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicando a disponibilização em conta corrente, à ordem do beneficiário, da importância requisitada para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório (PRC). Conforme Resolução CJF nº 822/2023, de 20/03/2023, fica dispensada a expedição de alvará de levantamento nos pagamentos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor expedidas, devendo as partes beneficiárias providenciarem o levantamento dos valores junto ao Banco mencionado no referido extrato, o qual pode ser visualizado no site http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag? Após a intimação do pagamento da RPV, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou