Luana Janaina Cardoso

Luana Janaina Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 442041

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Janaina Cardoso possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: LUANA JANAINA CARDOSO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021780-94.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dalvinha Morete Costa - Fabiana Perpetua Palosque Moraes - - Samuel Assis de Lima - ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PROMOVIDA PORDALVINHA MORETE COSTACONTRAFABIANA PERPÉTUA PALOSQUE e ESPÓLIO de SAMUEL ASSIS DE LIMA, este último representado pela primeira ré, e pelo filho N. S. P. de L., este também representado pela primeira ré,para: a) CONDENAR SOLIDARIAMENTE os réus no pagamento dos danos materiais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil), estes destinados à Natanael, somado ao importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), estes destinados à aquisição do veículo, e, por fim, somado aos importes de R$ 4.883,18 (quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), estes transferidos diretamente na conta de Fabiana, que deverão ser acrescidos de correção monetária, segundo a Tabela Prática do TJ/SP, e de juros de mora de 1 % ao mês, ambos desde a data de cada saída da conta da autora, até28/08/2024, a partir do qual a correção monetária e juros de mora serão substituídos pelaTaxa SELIC; b) CONDENAR SOLIDARIAMENTE os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). A quantia será acrescida de correção monetária calculada pelos índices adotados pelo TJSP, bem como de juros de mora, ambos a partir da presente data, limitados à Taxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C. Ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.Deverão os réus, solidariamente, suportar o pagamento das custas judiciais (atualizadas) e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C., que deverão (custas e honorários) ser recolhidos conforme o art. 98, §3º, ante à gratuidade de justiça, que ora defiro. Certifiquem-se os honorários da procuradora nomeada pelo Convênio Defensoria/OAB. Defiro a habilitação dos herdeiros do corréu falecido. Desde já, altere-se o polo passivo da ação, para, ao lado da corré, constar ESPÓLIO de SAMUEL ASSIS DE LIMA, este representado pela primeira ré, e pelo filho N. S. P. de L., este também representado pela primeira ré. Intimem-se. Registre-se. Publique-se. São José do Rio Preto, 09 de junho de 2025. - ADV: LUANA JANAINA CARDOSO (OAB 442041/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), EDILAINE FERNANDES BRITO FELIX (OAB 284831/SP), EDILAINE FERNANDES BRITO FELIX (OAB 284831/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038952-49.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - H.G. - I.A.S.S. - - T.V.A.S. - - J.A.P.G. - - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 §3º, itens I e II, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, havendo intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Superior competente, com as cautelas de praxe. - Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação"). Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Superior competente, com as cautelas de praxe. - Antes, porém, havendo advogados indicados pelo convênio DPE/OAB, e já determinado em sentença, expeça-se certidão de honorários à base de 60% da tabela (atuação total), ficando os 40% restantes para serem pagos após o julgamento do recurso, com o trânsito em julgado do Acórdão (anexo VII, artigo 1º, §4º, item "b", do Convênio de Assistência Judiciária Suplementar DPE/OAB). - ADV: THAISA CARINA MARTINS MARCELLO (OAB 425022/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), JULIANA RODRIGUES FILIPE (OAB 481303/SP), LUANA JANAINA CARDOSO (OAB 442041/SP), LUANA JANAINA CARDOSO (OAB 442041/SP), JULIANA RODRIGUES FILIPE (OAB 481303/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055383-61.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.M. - - M.C.M.S. - - J.M.M.S. - C.R.S.S. - Ciência/Vista às partes acerca dos resultados da pesquisa PREVJUD de fls. 180/240. - ADV: LUANA JANAINA CARDOSO (OAB 442041/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), JULIANA RODRIGUES FILIPE (OAB 481303/SP), JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Luiza Munhoz Fernandes (OAB 309735/SP), João Júlio Munhoz de Magalhães (OAB 370756/SP), Alex Moreti de Castro (OAB 404311/SP), Luana Janaina Cardoso (OAB 442041/SP), Juliana Rodrigues Filipe (OAB 481303/SP) Processo 1055383-61.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. S. M. , M. C. M. dos S. , J. M. M. dos S. - Reqdo: C. R. da S. S. - Fls.160/168: Vista à parte autora acerca do ofício da Empresa Facchini, informando que o requerido César não pertence mais ao quadro de funcionários desde 02/04/2025.
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