Lucas Adrião Franco Da Silva
Lucas Adrião Franco Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 442044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Adrião Franco Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS ADRIÃO FRANCO DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022544-31.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ariane Moraes Vilaronga - Providencie o autor o depósito das custas obrigatórias no prazo de quinze dias sob pena de extinção. Segue link para consulta e recolhimento correto: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: LUCAS ADRIÃO FRANCO DA SILVA (OAB 442044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002265-24.2025.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - L.A.A.T.M. - Vistos. Considerando a não apresentação de documentos comprobatórios da benesse requerida, conforme certidão de fls. 21, indefiro o benefício da justiça gratuita. Determino, ainda, o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: LUCAS ADRIÃO FRANCO DA SILVA (OAB 442044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012489-41.2022.8.26.0053 (processo principal 1011780-91.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - Alan Nilton Morse - Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: LUCAS ADRIÃO FRANCO DA SILVA (OAB 442044/SP), TIAGO SCHNEIDER (OAB 414469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005235-72.2025.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P. - - A.E.C.R.O. - Concedo à requerente A. os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, o requerente E. deve apresentar a declaração de hipossuficiência econômica. No prazo dequinze dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada para: - indicar o domicílio de referência da menor; - esclarecer se as partes dispensam a pensão alimentícia entre si; - esclarecer se estão partilhando apenas os direitos sobre o imóvel, considerando que as partes não são titulares do direito de propriedade. Além disso, os requerentes devem apresentar certidão de casamento atualizada, comprovantes de endereço, certificado de registro e tabela FIPE do veículo e espelho do carnê de IPTU do imóvel; retificando o valor da causa, se necessário, que deve corresponder ao valor dos bens partilhados. A emenda à inicial e a petição de fls. 27 deverão ser apresentadas com as rubricas dos requerentes em todas as páginas e as devidas assinaturas ao final (CPC, artigo 731, caput). - ADV: LUCAS ADRIÃO FRANCO DA SILVA (OAB 442044/SP), LUCAS ADRIÃO FRANCO DA SILVA (OAB 442044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043621-38.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edvaldo Pinheiro Campanucci - - Edna Aparecida Pelegrini de Almeida - A7s Negócios Imobiliários - - Espólio de Claudinei Francisco do Nascimento e outros - Ante o exposto, JULGO: (I) IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte Autora com relação a Elisabeth Mantovani Nascimento e aos demais herdeiros de Claudinei Francisco do Nascimento, quais sejam Fernando Nascimento e Erica Fernanda Nascimento de Oliveira. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte Autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais pagas por esses Requeridos, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC/2015, em 10% sobre o valor da causa. Sobre a verba honorária arbitrada incidirá correção pela tabela prática deste E. Tribunal desde o ajuizamento da ação com juros de mora a partir do trânsito em julgado. Por ocasião da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização monetária observará o IPCA e, os juros de mora, a taxa legal, conforme reza a norma do art. 406 do Código Civil e seu § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024, a ser apurada pela metodologia divulgada pelo Banco Central, Resolução CMN Nº 5.171, de 29/8/2024 (art. 406, §2º, do CC.), observada a gratuidade da justiça concedida aos Autores; (II) PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS com relação a A7S Negócios Imobiliários, Antônio Marques Pereira e Samuel Carlos Pereira para CONDENAR esses Requeridos a restituírem à parte Autora, em parcela única, a totalidade do valor pago a título de sinal para aquisição do imóvel, correspondente ao montante de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), conforme comprovante de fls. 26, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (19.03.2021) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, quando então, a atualização monetária observará o IPCA e, os juros de mora, a taxa legal, conforme reza a norma do art. 406 do Código Civil e seu § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024, a ser apurada pela metodologia divulgada pelo Banco Central, Resolução CMN Nº 5.171, de 29/8/2024 (art. 406, § 2º, do CC.). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC. Pelo princípio da causalidade e decaimento em menor parte do pedido pelos Autores, as custas e despesas processuais deverão ser pagas pelos Requeridos, bem como os honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO VICENTE DA SILVA (OAB 161066/SP), MARCILIO LOPES (OAB 57697/SP), MARCILIO LOPES (OAB 57697/SP), THIAGO VICENTE SAMPAIO DA SILVA (OAB 357487/SP), TIAGO SCHNEIDER (OAB 414469/SP), LUCAS ADRIÃO FRANCO DA SILVA (OAB 442044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043136-67.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.C.C. - J.V.R.C. - - L.R.C. - HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo parcial retro celebrado entre as partes junto ao Setor de Mediação e Conciliação, onde houve a composição amigável com relação à guarda e regime de convivência, conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações, o que faço com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. O Ministério Público concordou com a homologação parcial, conforme fl. 165. Servirá uma via autêntica desta sentença como o termo de guarda e responsabilidade pelo qual se compromete a guardiã/genitora do(a) menor, acima nominado(a), a zelar por ele(a) e prestar-lhe a assistência material, moral, disciplinar e educacional, possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Ocorrendo a preclusão lógica, havendo a efetivação da intimação, certifique-se o trânsito em julgado parcial no Sistema SAJ/PG5, devendo o feito permanecer com a situação "em andamento". Proceda a SERVENTIA com a anotação de que o feito ainda tramita com relação ao pedido de revisão dos alimentos e com a inclusão da tarja de sentença proferida. Via desta sentença, que servirá como termo de guarda e responsabilidade, deverá ser impressa através do E-SAJ pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. PI. E inexistindo outras provas, declaro encerrada a instrução. Concedo as partes o prazo de 15 dias para que se manifestem em alegações finais. Após, ao MP. - ADV: LUCAS ADRIÃO FRANCO DA SILVA (OAB 442044/SP), TIAGO SCHNEIDER (OAB 414469/SP), FRANCINE MORAES CASSEMIRO NAGIB (OAB 339408/SP), FRANCINE MORAES CASSEMIRO NAGIB (OAB 339408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003782-69.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.L.V. - L.H.J. - Trata-se de embargos de declaração sob a alegação de contradição. Recebo os embargos de declaração e dou parcial provimento. Esclareço que as pesquisas serão em nome somente da parte autora (e não de sua esposa), pois ao autor cabe a obrigação de alimentos e comprovar suas condições financeiras. No entanto, para se completar as pesquisas, necessário os CPF's de ambas as partes do processo. Int. - ADV: ANA CLARA GHIRALDI FABRI (OAB 430163/SP), LUCAS ADRIÃO FRANCO DA SILVA (OAB 442044/SP)