Luís Felipe Lançoni Junqueira
Luís Felipe Lançoni Junqueira
Número da OAB:
OAB/SP 442051
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
LUÍS FELIPE LANÇONI JUNQUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502492-33.2024.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - WILLIAN GUSTAVO RODRIGUES - Vistos. Página 152: Anote-se a representação processual e expeça-se certidão de honorários em favor do ilustre advogado nomeado, Dr. Luis Felipe Lançoni Junqueira. Porque tempestivo, recebo o recurso criminal. Vista ao Ministério Público, para apresentar, dentro de 10 dias, as contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP), AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP), LUÍS FELIPE LANÇONI JUNQUEIRA (OAB 442051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501225-65.2020.8.26.0297 (apensado ao processo 0000041-16.2020.8.26.0632) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WENDEL HENRIQUE LUIZ DA SILVA - F. 683. Tendo em vista o determinado na sentença de f. 452 e a não localização da parte para intimação pessoal, nos termos do art. 509, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a serventia a intimação por edital, conferindo-se o prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, Natalia Cristina Parra Domingues manifeste interesse na restituição do objeto Honda/CG 125 Fan, placa HHA2598, registrando-se que, decorrido o prazo sem manifestação, o bem será considerado coisa abandonada (res derelicta), com destinação à doação. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já decreto o perdimento do bem em favor da União, nos termos do art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 11.343/06. Caso haja manifestação de desinteresse pela União, sem prejuízo, oficie-se à Autoridade Policial para que, observando as Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e desde que não haja determinação de outro juízo sobre os objetos (devendo o ofício ser instruído com cópias das peças necessárias do inquérito), providencie a destruição dos demais objetos apreendidos nestes autos, conforme sua discricionariedade, diante do desinteresse expresso manifestado pela União (f. 677): Telefone celular marca Samsung e ao veículo Honda/CG 125 Fan, constantes dos autos de apreensão e exibição de ff. 39-42. - ADV: JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP), LUÍS FELIPE LANÇONI JUNQUEIRA (OAB 442051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001760-92.2025.8.26.0297 (processo principal 1007512-62.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eduardo Luiz Lançoni - Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 314,68, sob pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUÍS FELIPE LANÇONI JUNQUEIRA (OAB 442051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001761-77.2025.8.26.0297 (processo principal 1007512-62.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eduardo Luiz Lançoni - Banco do Brasil S/A - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte executada em 32 dias de descumprimento da obrigação de não fazer; b) condenar a parte executada no pagamento de R$ 9,6 mil a título de astreintes. Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Intimem-se. - ADV: LUÍS FELIPE LANÇONI JUNQUEIRA (OAB 442051/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501583-59.2022.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Fernanda Simei e Silva Kreutz - Decorrido o período de prova da suspensão condicional do processo sem a revogação do benefício DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Fernanda Simei e Silva Kreutz, qualificada nos autos, com fulcro no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95, arquivando-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUÍS FELIPE LANÇONI JUNQUEIRA (OAB 442051/SP), PAULO ROBERTO ALONSO CAMPANO JUNIOR (OAB 367492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2189177-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; BENEDITO ANTONIO OKUNO; Foro de Jales; 3ª Vara Cível; Divórcio Litigioso; 1002338-38.2025.8.26.0297; Dissolução; Agravante: F. J. B. F.; Advogado: Luís Felipe Lançoni Junqueira (OAB: 442051/SP); Agravada: K. M. L. F.; Advogada: Camila do Nascimento Santos (OAB: 461217/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002338-38.2025.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.M.L.F. - F.J.B.F. - Autos nº 2025/000460. Vistos. Fls. 89/90 (agravo de instrumento): O requerido agravou de instrumento com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes, do Código de Processo Civil, contra decisão que indeferiu prazo em dobro ao patrono dativo para apresentação de contestação. Quanto à matéria de fundo, reexaminando a decisão agravada (fls. 84/85), concluo que ela deve ser mantida pelos próprios fundamentos. Anote-se no sistema a interposição de agravo de instrumento. Não obstante a inexistência de notícia sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, determino que se aguarde o seu julgamento. Intime-se. - ADV: LUÍS FELIPE LANÇONI JUNQUEIRA (OAB 442051/SP), CAMILA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 461217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501451-02.2022.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE SOUZA - Vistos etc. Foi interposto agravo contra a decisão que não admitiu o recurso especial e remetidos os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Assim sendo, aguarde-se por 180 dias o julgamento do recurso, devendo a zelosa serventia proceder semestralmente à consulta do andamento do recurso, tornando os autos conclusos, se necessário. Intimem-se. Diligencie-se como necessário, observando-se a Portaria nº 2/2024 deste Juízo e as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça. - ADV: LUÍS FELIPE LANÇONI JUNQUEIRA (OAB 442051/SP), BEATRIZ DE CARVALHO SOARES (OAB 439592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006924-55.2024.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Banco Safra S/A - Recorrido: Jardiel Queiroz Santos - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME APÓS QUITAÇÃO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO POLO PASSIVO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, IMPONDO AO REQUERIDO A OBRIGAÇÃO DE DAR BAIXA NO GRAVAME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO E CONDENANDO-O À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 10.000,00. A PARTE RECORRENTE BUSCA REFORMA DA SENTENÇA PARA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM VERIFICAR (I) A MANUTENÇÃO INDEVIDA DO GRAVAME NO DOCUMENTO DO VEÍCULO APÓS QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO E (II) A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIRA RELAÇÃO DE CONSUMO ESTÁ CONFIGURADA, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CONFORME SÚMULA 297 DO STJ. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É APLICÁVEL, DADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE MAIS FRÁGIL, CONFORME ART. 6º, VIII, DO CDC. A ENTIDADE BANCÁRIA DEVE REPARAR O DANO INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, NOS TERMOS DO ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.IV. DISPOSITIVO E TESESRECURSO PROVIDO EM PARTE PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00, MANTENDO-SE A SENTENÇA NO RESTANTE.TESES DE JULGAMENTO: 1. A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 2. A MANUTENÇÃO INDEVIDA DO GRAVAME APÓS QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO CONFIGURA DANO MORAL, PORÉM EM VALOR REDUZIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 6º, VIII; CÓDIGO CIVIL, ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO; LEI 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000217-60.2023.8.26.0312, REL. LUÍS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 05.04.2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Luís Felipe Lançoni Junqueira (OAB: 442051/SP) - 16º Andar, Sala 1607