Luis Gustavo Bertolini
Luis Gustavo Bertolini
Número da OAB:
OAB/SP 442052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Gustavo Bertolini possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIS GUSTAVO BERTOLINI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000965-66.2022.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Wellington Aparecido da Luz 35944802839 e outros - Vistos. Por proêmio, anoto que o sigilo da decisão de fl. 436 foi retirado nesta data em virtude do prazo das reiterações programadas de bloqueio via SISBAJUD. Mediante a interpretação conjunta do art. 3º, §2º e 3º, art. 4º, art. 6º, art. 139 do Código de Processo Civil, bem como da sistemática adotada pelo referido diploma legal, que prima pela atribuição de responsabilidade às partes, reforçando a importância da autocomposição, revejo o meu posicionamento anterior no que tange a necessidade da representação judicial para a parte signatária de acordo e não dotada de capacidade postulatória, passando a entender como possível a homologação dos acordos firmados, desde que respeitem as demais normas legais. Considerando que não há como proferir sentença de extinção eis que se trata de execução, que somente comporta sentença nas hipóteses previstas no artigo 924 e incisos, do Código de Processo Civil, assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO O CURSO deste processo pelo prazo previsto para cumprimento da obrigação. Providencie-se, através do SISBAJUD, à interrupção das reiterações programadas de bloqueio, bem como ao desbloqueio dos valores porventura constritos nas contas bancárias dos executados. Decorrido o prazo, aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de quinze dias, acerca do integral cumprimento do avençado, sendo certo que o silêncio será considerado como concordância, com a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO BERTOLINI (OAB 442052/SP), LUIS GUSTAVO BERTOLINI (OAB 442052/SP), LUIS GUSTAVO BERTOLINI (OAB 442052/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000965-66.2022.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Wellington Aparecido da Luz 35944802839 e outros - Vistos. Por proêmio, anoto que o sigilo da decisão de fl. 436 foi retirado nesta data em virtude do prazo das reiterações programadas de bloqueio via SISBAJUD. Mediante a interpretação conjunta do art. 3º, §2º e 3º, art. 4º, art. 6º, art. 139 do Código de Processo Civil, bem como da sistemática adotada pelo referido diploma legal, que prima pela atribuição de responsabilidade às partes, reforçando a importância da autocomposição, revejo o meu posicionamento anterior no que tange a necessidade da representação judicial para a parte signatária de acordo e não dotada de capacidade postulatória, passando a entender como possível a homologação dos acordos firmados, desde que respeitem as demais normas legais. Considerando que não há como proferir sentença de extinção eis que se trata de execução, que somente comporta sentença nas hipóteses previstas no artigo 924 e incisos, do Código de Processo Civil, assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO O CURSO deste processo pelo prazo previsto para cumprimento da obrigação. Providencie-se, através do SISBAJUD, à interrupção das reiterações programadas de bloqueio, bem como ao desbloqueio dos valores porventura constritos nas contas bancárias dos executados. Decorrido o prazo, aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de quinze dias, acerca do integral cumprimento do avençado, sendo certo que o silêncio será considerado como concordância, com a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO BERTOLINI (OAB 442052/SP), LUIS GUSTAVO BERTOLINI (OAB 442052/SP), LUIS GUSTAVO BERTOLINI (OAB 442052/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)