Marcio Americo Mageste
Marcio Americo Mageste
Número da OAB:
OAB/SP 442062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Americo Mageste possui 159 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPB, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJPB, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
MARCIO AMERICO MAGESTE
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
TUTELA E CURATELA - REMOçãO E DISPENSA (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0011461-15.2024.5.15.0024 AUTOR: JOAO CARLOS TERSI JUNIOR RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE THEREZA PERLATTI DE JAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ee0fd4 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Custas e depósito recursal dispensados. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JAU/SP, 23 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto JARM Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS TERSI JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0011461-15.2024.5.15.0024 AUTOR: JOAO CARLOS TERSI JUNIOR RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE THEREZA PERLATTI DE JAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ee0fd4 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Custas e depósito recursal dispensados. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JAU/SP, 23 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto JARM Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE THEREZA PERLATTI DE JAU
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001377-76.2023.8.26.0165 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Aparecida Fernandes Frozel - Sidney Antonio Fernandes - - Paulo César Fernandes - - Maria da Graça Fernandes dos Santos - - Darcy Benedito Fernandes - - Cleuza Aparecida Fernandes de Toledo - Ciência ao interessado de que o alvará/formal encontram-se disponíveis nos autos para impressão e encaminhamento. - ADV: MARCIO AMÉRICO MAGESTE (OAB 442062/SP), MARCIO AMÉRICO MAGESTE (OAB 442062/SP), MARCIO AMÉRICO MAGESTE (OAB 442062/SP), MARCIO AMÉRICO MAGESTE (OAB 442062/SP), MARCIO AMÉRICO MAGESTE (OAB 442062/SP), MARCIO AMÉRICO MAGESTE (OAB 442062/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000573-36.2025.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú IMPETRANTE: YARA KATIARA DA COSTA REPRESENTANTE: APARECIDA LICIONEIA BULDRIN Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCIO AMERICO MAGESTE - SP442062, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE DOIS CÓRREGOS/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança impetrado por Yara Katiara da Costa, representada por sua genitora Aparecida Lucionéia Buldrin, em face de ato do Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da agência de Dois Córregos/SP. A impetrante, técnica em enfermagem, encontra-se internada em clínica de recuperação para tratamento de saúde, acometida por Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool (CID 10 F10.2) e Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos (CID F32.2). Por conta de sua condição, estaria temporariamente incapacitada para os atos da vida civil, sendo representada por sua mãe. Em 20 de dezembro de 2024, a impetrante protocolou requerimento administrativo de Benefício por Incapacidade Temporária (nº 548862223) junto à agência local do INSS, tendo instruído o pedido com documentos médicos e administrativos comprobatórios. Apesar disso, o pedido administrativo permaneceu sem análise conclusiva por parte da autarquia previdenciária. Em 11 de janeiro de 2025, a agência indicou a necessidade de realização de exame médico pericial. No dia seguinte, 12 de janeiro de 2025, a representante legal da segurada solicitou a realização de perícia médica externa, alegando impossibilidade de locomoção da paciente devido ao regime de internação. O INSS, contudo, manteve-se inerte diante do pedido, não designando perícia nem adotando providências. Em 14 de março de 2025, a segurada obteve alta médica e, demonstrando diligência, compareceu pessoalmente à agência para comunicar sua condição e se colocar à disposição para a perícia presencial. Mesmo assim, o procedimento administrativo permaneceu paralisado. Em 5 de maio de 2025, a segurada buscou informações na agência, obtendo apenas a informação genérica de que o pedido seguia "em análise". Desde o protocolo até essa data, a autoridade administrativa não designou perícia nem proferiu qualquer decisão, circunstância que levou a parte impetrante a alegar a violação do direito líquido e certo à razoável duração do processo. A inicial aponta que tal omissão compromete o sustento da segurada, dado o caráter alimentar do benefício, agravando seu quadro clínico e culminando em nova internação. Destaca-se, ainda, que a mora administrativa superou os prazos previstos na legislação e nos parâmetros jurisprudenciais, especialmente o fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1066, que limita em 45 dias o prazo para análise de benefício por incapacidade. É o breve relatório. Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Antes de apreciar o pedido liminar, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), a fim de: Comprovar a incapacidade para os atos da vida civil da impetrante, mediante apresentação de decisão judicial que declare a incapacidade e nomeie representante legal, legitimando, assim, a atuação processual da genitora; Ou, alternativamente, juntar instrumento de procuração regularmente outorgado pela impetrante, para fins de representação nos presentes autos; Corrigir o instrumento de mandato apresentado, pois quem deve conceder os poderes é a própria impetrante; Esclarecer quem é Leonice Facundo, cuja cópia da Carteira Nacional de Habilitação foi anexada aos autos, apontando sua pertinência com a demanda, ou, caso não tenha relação, justificar o motivo de sua juntada; Corrigir a declaração de hipossuficiência, que apresenta o mesmo vício formal do mandato, devendo constar como declarante a própria impetrante (por si ou mediante representação formalmente adequada); Juntar cópia integral do requerimento administrativo de benefício previdenciário (nº 548862223), referido como pendente de análise pelo INSS, a fim de comprovar a existência do alegado pedido administrativo; Retificar a indicação da autoridade coatora, esclarecendo se a omissão alegada é imputável ao INSS ou a outro órgão, notadamente considerando que o agendamento e realização de perícias médicas vinculam-se ao serviço de perícia médica federal, órgão não integrante da estrutura administrativa do INSS, conforme entendimento consolidado. Após, conclusos. Jahu/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001301-52.2023.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - F.C.M. - Considerando a inércia da parte exequente, fica a mesma intimada por meio de seu(ua) advogado(a) para providenciar o protocolo de cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias, sob pena da remessa dos autos ao arquivo. - ADV: MARCIO AMÉRICO MAGESTE (OAB 442062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000984-20.2024.8.26.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F. - Vista à parte requerida para apresentação de contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC, art. 1.010, § 1º. - ADV: MARCIO AMÉRICO MAGESTE (OAB 442062/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000367-22.2025.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú AUTOR: VIRGILIO CARLOS DINATO Advogado do(a) AUTOR: MARCIO AMERICO MAGESTE - SP442062 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Nos termos do artigo 304 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência concedida em caráter antecedente neste feito restou estabilizada, considerando-se que o réu não apresentou recurso nem ofereceu contestação no prazo legal. Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do efetivo cumprimento da decisão que concedeu a tutela, informando se a obrigação determinada foi integralmente atendida, bem como para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Intimem-se. Jahu/SP, data da assinatura eletrônica.
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